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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.671, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 345.712,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e setecentos e doze reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento do transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0031 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.122.0031.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 345.712,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.1.008 — Construção/Ampliação/Reforma de Escolas da Educação Básica
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 345.712,00
Art. 4º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.7.08.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais............................................................................................................R$ 345.712,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de fevereiro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal