Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

​TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa física Nº 001/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Dispensa física Nº 001/2024

Objeto a ser contratado

Contratação de pessoas físicas para fornecer serviços de acompanhamento (cuidador de idoso), auxílio e apoio a uma pessoa idosa em estado de vulnerabilidade, atualmente internado no Hospital Estadual Santa Casa por vaga cedida via SISREG-NR 516225184, no município de Cuiabá-MT, sendo o mesmo de responsabilidade e atendido na Casa Lar Bernardo Von Muller Berneck, do Município de Brasnorte – MT, para cumprimento da lei 14.423/2022, portanto responsabilidade do Município de Brasnorte.

Favorecidos

Acompanhante 1 – Renata Radimila Ely da Silva;

Acompanhante 2 – Valdyr Francisco Figueiredo Leite;

Acompanhante 3 - Márcia Arguelho Arce.

Vigência:

O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Valor global

Item 1 – R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

1.1. Acompanhante 1 – Renata Radimila Ely da Silva, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

1.2. Acompanhante 2 – Valdyr Francisco Figueiredo Leite, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

1.3. Acompanhante 3 - Márcia Arguelho Arce, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Fundamento Legal

Artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/21.

Justificativa

Anexa nos autos do processo.

AUTORIZO e HOMOLOGO a Dispensa física Licitação nº 001/2024 em consonância com a justificativa apresentada pela agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 017/2024 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.

Brasnorte – MT, 27 de fevereiro de 2024.

Edelo Marcelo Ferrari

Prefeito Municipal