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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa física Nº 001/2024
Objeto a ser contratado | Contratação de pessoas físicas para fornecer serviços de acompanhamento (cuidador de idoso), auxílio e apoio a uma pessoa idosa em estado de vulnerabilidade, atualmente internado no Hospital Estadual Santa Casa por vaga cedida via SISREG-NR 516225184, no município de Cuiabá-MT, sendo o mesmo de responsabilidade e atendido na Casa Lar Bernardo Von Muller Berneck, do Município de Brasnorte – MT, para cumprimento da lei 14.423/2022, portanto responsabilidade do Município de Brasnorte. |
Favorecidos | Acompanhante 1 – Renata Radimila Ely da Silva; Acompanhante 2 – Valdyr Francisco Figueiredo Leite; Acompanhante 3 - Márcia Arguelho Arce. |
Vigência: | O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. |
Valor global | • Item 1 – R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). 1.1. Acompanhante 1 – Renata Radimila Ely da Silva, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 1.2. Acompanhante 2 – Valdyr Francisco Figueiredo Leite, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 1.3. Acompanhante 3 - Márcia Arguelho Arce, 20 plantões por 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, resultando em 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). |
Fundamento Legal | Artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/21. |
Justificativa | Anexa nos autos do processo. |
AUTORIZO e HOMOLOGO a Dispensa física Licitação nº 001/2024 em consonância com a justificativa apresentada pela agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 017/2024 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.
Brasnorte – MT, 27 de fevereiro de 2024.
Edelo Marcelo Ferrari
Prefeito Municipal