Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº61/2022

INEXIGIBILIDADE N°02/2022

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA ANTONIO FERREIRA DE MOURA-MEI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 – centro nesta cidade,Inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo senhor prefeito IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53, denominada CONTRATANTE E ANTONIO FERREIRA DE MOURA-MEI, cadastrada no CNPJ sob n.º41.212.053/0001-53, localizada Rua: Fernando Correia da costa, nº659, centro, no município de São José do Povo-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO FERREIRA DE MOURA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº292919 SSP/MT e inscrito no CPF nº 853.293.551-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº61/2022, INEXIGIBILIDADE N°02/2022, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo N°61/2022 por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o art. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Oitava do Contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO 3.1 Por força do presente Contrato, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato prevista à Cláusula oitava - Da Rescisão, do Contrato presente, estabelecendo a data de 28/02/2024. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO 4.1 Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos à prestação de serviços até o término do Contrato em 28/02/2024, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 O CONTRATANTE providenciará, A publicação resumida deste instrumento efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 6.2 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 27 de de fevereiro de 2024.