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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por Anulação de Dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO
001 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
0013-ENSINO FUNDAMENTAL
361-ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2329 –Karatê- Emenda Impositiva Vereador Oslem Fraga Cortonezi
12.361.0126.2329.3.3.90.30.00-Material de Consumo………………................R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.100100-Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO
001 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
0013-ENSINO FUNDAMENTAL
361-ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2330–Fanfarra-Emenda Impositiva Vereador Oslem Fraga Cortonezi
12.361.0126.2330.3.3.90.30.00-Material de Consumo………………................R$ 3.600,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.100100-Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO
001 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
0013-ENSINO FUNDAMENTAL
361-ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 1251–Fanfarra-Emenda Impositiva Vereador Oslem Fraga Cortonezi
12.361.0126.1251.4.4.90.52-Equipamento e Material Permanente...................R$ 1.400,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.100100-Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
122-Administrativo Geral
0005- Administrativo Geral
Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva
48-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.………...…….R$ 8.000,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 05 de Março de 2.024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena