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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o art. 208, I, § 1º e 2º, c/c o art. 211, § 2º, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental, conforme Memorando n.º 106/CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, datado de 14/03/2023, juntado ao Memorando 8.330/2023/1Doc (em anexo), bem como a necessidade de ampliação deste Centro Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o parecer jurídico firmado pelo nobre procurador geral, aduzindo que é legalmente possível ao Município que adquira para a ampliação da creche/escola pretendida, se amolda à hipótese de desapropriação por utilidade pública. Assim tal declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto do Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, o seguinte imóvel:
I – Lote urbano de n.º 07 da quadra n.º 38, da planta geral da cidade de Progresso-MT, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua Presidente Dutra medindo 15 metros e aos fundos com a mesma dimensão onde divide com o lote n.º 08, de um lado divisando com o lote n.º 09 medindo 45 metros e do outro com a mesma dimensão onde divide com os lotes n.º 1,2, e 3, perfazendo uma área total de 675 m2, devidamente matriculado sob n.º 3.849, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Tangará da Serra/MT (em anexo), de propriedade de AUGUSTO ROMANHUK, inscrito no CPF sob n.º 129.360.499-20, casado com NATÁLIA ROMANHUK, no regime de comunhão universal de bens.
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no art. 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se-á nos termos do art. 10 c/c o art. 15, e seus parágrafos, do mesmo decreto e suas alterações.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365/1941 e suas alterações, especificamente em seu art. 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação do Centro Municipal de Ensino DIVA MARTINS JUNQUEIRA.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - O Município, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado no importe de R$ 140.683,50 (cento e quarenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) obtido através do Laudo n.º 045/2023 (em anexo).
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III - O Município arcará com todos os emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Tangará da Serra/MT.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.