Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2016.

Relatório final sindicância n° 09/2016

1. Do relatório:

A Prefeita Municipal por meio da Portaria n° 159/2016 instituiu a sindicância n° 09/2016 para apurar as possíveis irregularidades cometidas pelo Servidor Edson João Gigognini.

A mesma portaria supra designou a comissão composta pelos servidores concursados: Mauro Rodrigues de Souza Filho, Lidiane Magalhães da Silva e Alessandra Poletto de La Bandeira, sob a presidência do primeiro, apara apurara no prazo máximo de trinta dias.

2. Da Conclusão:

Diante do exposto e considerando o depoimento prestado e a defesa entregue pelo motorista a esta comissão, é possível dizer que o denunciado assumiu a culpa pelo fato ocorrido, salientando a ausência de sinalização adequada no local.

Mas em virtude do Art. 181 do Estatuto do Servidor Público, onde '' a ação disciplinar prescreverá'' : IV - em 180 (cento e oitenta dias), quanto a advertência.

§ 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Diante da prescrição, está comissão solicita o arquivamento do presente.

Sendo o que se apresentava ao momento, encaminhamos o presente relatório assim como todos os documentos que o instruíram ao Setor Jurídico para as devidas providências.

Mauro Rodrigues de Souza Filho

Presidente da Comissão

Geni Albertina Jarczeski

Membro da Comissão

Alessandra Poletto de la Bandeira

Membro da Comissão