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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.
Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.698,18 (Setenta e Um Mil Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Dezoito Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
06 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | |
002 | Departamento de Administração Escolar | |
12.365.0039.1136 | Manutenção do Brasil Carinhoso Infantil. | |
3.3.90.30.00 Fonte: 0.1.15.000000 | Material de Consumo | 22.945,88 |
3.3.90.36.00 Fonte: 0.1.15.000000 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.500,00 |
3.3.90.39.00 Fonte: 0.1.15.000000 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.500,00 |
Total | 27.945,88 |
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
06 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | |
002 | Departamento de Administração Escolar | |
12.365.0039.1139 | Manutenção do Apoio de Suplementação em Creche. | |
3.3.90.30.00 Fonte: 0.3.15.000000 | Material de Consumo | 33.752,30 |
3.3.90.36.00 Fonte: 0.3.15.000000 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
3.3.90.39.00 Fonte: 0.3.15.000000 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
Total | 43.752,30 |
Total das Ações..................................................................R$ 71.698,18
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos no valor de R$ 27.945,88 resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64, e R$ 43.752,30 (Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta Centavos) por Superávit financeiro conforme, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64.
Excesso de Arrecadação
Fonte: 0.1.15.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 27.945,88
Superávit Financeiro
Fonte: 0.3.15.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 43.752,30
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salto do Céu-MT, aos 23 dias de Março de 2016.
Wemerson Adão Prata
Prefeito