Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2016.

LEI Nº 552, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.

Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.698,18 (Setenta e Um Mil Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Dezoito Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

06

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

002

Departamento de Administração Escolar

12.365.0039.1136

Manutenção do Brasil Carinhoso Infantil.

3.3.90.30.00

Fonte: 0.1.15.000000

Material de Consumo

22.945,88

3.3.90.36.00

Fonte: 0.1.15.000000

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.500,00

3.3.90.39.00

Fonte: 0.1.15.000000

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.500,00

Total

27.945,88

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

06

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

002

Departamento de Administração Escolar

12.365.0039.1139

Manutenção do Apoio de Suplementação em Creche.

3.3.90.30.00

Fonte: 0.3.15.000000

Material de Consumo

33.752,30

3.3.90.36.00

Fonte: 0.3.15.000000

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

3.3.90.39.00

Fonte: 0.3.15.000000

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

Total

43.752,30

Total das Ações..................................................................R$ 71.698,18

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos no valor de R$ 27.945,88 resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64, e R$ 43.752,30 (Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta Centavos) por Superávit financeiro conforme, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64.

Excesso de Arrecadação

Fonte: 0.1.15.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 27.945,88

Superávit Financeiro

Fonte: 0.3.15.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 43.752,30

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu-MT, aos 23 dias de Março de 2016.

Wemerson Adão Prata

Prefeito