Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 095/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.465/2024 e abre Crédito Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023 o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinados à ampliação Creche Infantil do Bairro União.

Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04.001.12.365.0010.1.046.4.4.90.51-00 R$ 390.000,00

Meta Financeira: R$ 390.000,00

Meta Física: Ampliação da Creche de Educação Infantil

Fonte de Recurso: 2.550.0000 –Transferência de Recursos do Salário Educação

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 08 de abril de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal