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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia os membros integrantes da Comissão Organizadora da 29.ª edição do Festival da Canção de Juína - FESCAJU, do Município de Juína/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão Organizadora da 29.ª edição do Festival da Canção de Juína - FESCAJU, que será realizada no período de 09 a 11 de maio 2024, no Município de Juína-MT:
NOME | REPRESENTAÇÃO | FUNÇÃO |
ERICSON LEANDRO DE OLIVEIRA | Secretaria de Educação e Cultura | Presidente |
ANGELA MARIA ARRIAS DE SOUZA | Departamento de Cultura | Coordenação |
CLÁUDIA DO NASCIMENTO ARÁUJO | Representante do Conselho Municipal de Cultura | Assessor |
LUDEMILA IZABEL DA SILVA | Secretaria de Educação e Cultura | Membro |
Art. 2.º A Comissão ora instituída caberá tomar as providências para a organização, definição e promoção das atividades a serem realizadas, em especial, elaborar o regulamento, fichas de inscrições, acompanhamento dos ensaios e a organização geral do festival.
Art. 3.º Caberá também à Comissão Organizadora propor e solicitar junto ao Gabinete do Prefeito, após as definições das atividades a serem realizadas, as contratações das despesas necessárias à realização dos eventos programados.
Art. 4.º As despesas decorrentes da realização dos festejos correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5.º Os Membros da Comissão Organizadora, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Juína-MT, 09 de abril de 2024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.