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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ATUAR NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 2º, X, 27, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto Municipal de nº. 51, de 9 de junho de 2017;
CONSIDERANDOa vedação imposta no § 4º do artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para compor a Comissão de Seleção nos processos de Chamamentos Públicos para celebração de Termos de Colaboração e Fomento entre o Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, assim constituída:
I – Vagner Daniel Pinto - Presidente;
II – Nadia Talal Nejem - Secretária;
III –Jéssica Amann Froehlich - Membro:
§1º Na ausência ou impedimento do presidente, a respectiva função será exercida automaticamente pelo terceiro membro.
§2º Ficam nomeados como representantes para acompanhamento dos processos de chamamento público os Secretários Municipais em efetivo exercício e vinculados ao objeto do certame.
Art. 2º Cabe à Comissão de Seleção, entre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2017:
I – julgar as propostas apresentadas no plano de trabalho, com preenchimento de atas contendo no mínimo as datas e os critérios objetivos de seleção, bem como a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
II- promover a abertura do envelope com os documentos da organização selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais estabelecidas no Edital de Chamamento Público;
§1º Quando as instalações forem necessárias para a realização do objeto pactuado, as condições físicas e materiais da entidade devem ser validadas pela Comissão de Seleção através de visita in loco.
§2º Encerrada as etapas dos incisos I e II desse artigo, será lavrada a ata contendo, no mínimo a pontuação, se for o caso, e a classificação das propostas, bem como a indicação da proposta vencedora e demais assuntos que entender necessários;
§3º Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos termos ofertados para a concorrente desclassificada;
§4º Caso a organização convidada nos termos do inciso IV desse artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos.
§5º O procedimento dos incisos V e VI desse artigo será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital.
§6º Caso a comissão entenda necessário, por motivo de caso fortuito ou força maior, a sessão poderá ser suspensa e de imediato designada nova data e hora para a retomada do ato, devendo nessa hipótese consignar em ata os motivos da suspensão, dispensando-se todavia a exigência contida no inciso III desse artigo.
Art. 3º No julgamento da proposta, a Comissão de Seleção deverá apresentar:
I- demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional das organizações da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
II - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos do Decreto Municipal nº 51/2017;
III - emissão de relatório técnico que deverá conter, de forma expressa, decisão a respeito dos seguintes aspectos:
a) mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista;
c) viabilidade de sua execução;
d) verificação do cronograma de desembolso;
e) descrição dos meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 78, de 06 de abril de 2021.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio