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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 04/2024 da Prefeitura de Paranatinga/MT, apresentado pela Empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o seguinte requerimento:
“a. Retificar o edital, de modo a retirar das exigências de qualificação técnica a apresentação de Licença de Operação (LO) Ambiental, no que diz respeito aos itens Cimento Asfáltico de Petróleo e Asfalto Diluído (ADP CM-30)”.
O pedido foi devidamente fundamentado.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inconcusso reconhecer a necessidade de observância, in casu, ao disposto na Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981 e, por conseguinte, da Lei n°. 10.165, de 27 de dezembro de 2000 que tratam da Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Esta última norma citada em seu anexo VIII, item 15, estabelece quais são atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, dentre as quais estão a fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas. Assim, procede a alegação da impugnante de que deve constar do edital o requisito de que haja por parte da empresa Licença Ambiental. Tais requisitos acima são exigências legais dos órgãos regulamentadores.
O festejado doutrinador Marçal Justen Filho comentando a Lei de Licitações esclarece:
“O exercício de determinadas atividades ou o fornecimento de certos bens se encontra disciplinado em legislação específica. Assim, há regras acerca da fabricação e comercialização de alimentos, bebidas, remédios, explosivos etc. Essas regras tanto podem constar de lei como estar explicitadas em regulamentos executivos. Quando o objeto do contrato envolver bens ou atividades disciplinados por legislação específica, o instrumento convocatório deverá reporta-se expressamente às regras correspondentes”.
Ante ao exposto, julgo improcedente a impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024 da Prefeitura de Paranatinga/MT, apresentado pela Empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e mantenho incólume os termos do edital.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 04 de abril de 2024.
DANIEL SCHILO
Procurador Jurídico
Portaria 447/2017
OAB/MT 9954/MT