Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

CONTRATO Nº 489/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO Nº 003/2023

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhor (a) WINNIE LORENA NOVAIS MONTEIRO, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Costa Marques, 396, Bairro Centro, Município de Cáceres, portador (a) do RG Nº: 43663797-2 SSP-SP e CPF N:º 398.567.978-96, daqui por diante denominado(a) Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do(a) senhor(a) WINNIE LORENA NOVAIS MONTEIRO, no cargo de Nutricionista, para exercer suas funções no Armazém de Merenda Escolar - SME, no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, considerando a necessidade de atendimento da demanda no setor para garantir a alimentação nas escolas municipais.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 05 de Abril de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, mediante ao interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 6.135,30 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª A Contratada fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª Ao contratado, obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; g) O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; h) Justificar ao coordenador da unidade , através de documento a falta que vier a ocorrer. i) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas. j) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, k) Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, l) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, m) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, n) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Num. Projeto-atividade-de

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód. Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

0206

03

12

361

1004

2057

3

1

90

04

00

0

1

540

066009

Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 01 de Abril de 2024.

________________________________ _____________________________ FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

CONTRATADO(A)

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME _________________________

RG Nº ___________________________

CPF N° __________________________