Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

1º TERMO DE ADITIVO CONTRATO N. 09/2023

1º TERMO DE ADITIVO

CONTRATO N. 09/2023

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa SORTE CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 07.344.422/0001-23, neste ato representado pela Srª. LAURA MICHELLE RODRIGUES MOTA inscrito no CPF sob n° 011.455.081-62, residente e domiciliado EM BRASILIA/DF, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no processo de adesão 05/2022 processo licitatório 020/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 19/04/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 19 de Abril de 2024, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro - MT, 19 de abril de 2024.

CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO

MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-