Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 22/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 22/2024

VALIDADE: 12 (MESES)

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PREGÃO: N° 02/2024 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, denominada como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA COMERCIO,inscrita no CNPJ sob n° 22.675.153/0001-71 Inscrição Estadual n° 13.583.302-7, estabelecida na avenida principal sn, Bairro centro Cidade novo santo Antonio-mt, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr Sebastiao Barboza da silva , , tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 02/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT para atender as necessidades de suas respectivas secretarias,conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Código

Descrição

Quant

marca

Unidade

Valor Unit

Valor Total

1

4

FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES, MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. ACONDIOCIONADO EM SACO PLASTICO DE 1 HG.

350,000

CACULINHA

KG

7,50

2.625,00

4

20

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PACOTE PESANDONO MINIMO 600GR.

350,000

DELMA

PCT

7.95

2.782,50

5

22

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA DE SABOR COR E ODOR CARACTERÍSTICOS TEXTURA CROCANTE ACONDICIONADOEM EMBA

1.540,000

LIANE

PCT

7,46

11.488,40

16

50

MARGARINA VEGETAL TIPO DELICIA OU SIMILAR LIPÍDIO 65 COM SAL EMBALAGEM DE 1KG CONTENDO A IDENTIFICAÇ

880,000

DELICIA

UND

14,95

13.156,00

19

63

MAÇA TIPO GALA, NACIONAL, DE PRIMEIRA APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE.

850,000

QUEIROZ

KG

13,72

11.662,00

20

64

BANANA NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES E SUJIDADES, SEM DANOS FISICOS OU MECANICO ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

1.000,000

QUEIROZ

KG

7,68

7.680,00

21

66

LARANJA TIPO PÊRA COM 70 DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS CASCA INTEGRA ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, TAMANHO E MATURAÇÃO UNIFORME.

600,000

QUEIROZ

KG

4,85

2.910,00

22

67

ABACAXI TIPO PEROLA COM 70 DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS CASCA INTEGRA PESO POR UNIDADE DE

300,000

QUEIROZ

KG

11,90

3.570,00

25

72

PIMENTÃO VERDE- DE OTIMA QUALIDADE, O PRODUTO DEVE SER FIRME LUSTROSO E COM O CABO VERDE, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

250,000

QUEIROZ

KG

11,14

2.785,00

28

76

MELANCIA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE COMPACTA FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME AROMA COR E SABOR TÍPICO, LIVRE DE PARASITAS E LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA.

1.450,000

QUEIROZ

KG

6,80

9.860,00

34

99

MANJERICÃO UNIFORME, DESIDRATADO, MOIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE CONTENDO APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS.

50,000

ALIANCA

PCT

5,60

280,00

36

110

UVA ITÁLIA OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS COM BAGAS FIRMES E LISAS DE COR E TAMANHO APROPRIADOS PA

100,000

QUEIROZ

KG

30,45

3.045,00

41

212

FRANGO SEMI PROCESSADO INTEIRO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO.

1.200,000

SADIA

KG

13,73

16.476,00

42

213

SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNC

100,000

ESTRELA

KG

10,75

1.075,00

46

13369

AÇUCAR CRISTAL DE 2K EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

1.760,000

BARRAALCOOL

PCT

7,80

13.728,00

50

13407

MAIONESE 500G AGUA OLEO VEGETAL OVOS PASTEURIZADOS AMIDO MODIFICADO VINAGRE AÇUCAR SAL SUCO DE LIMÃO

100,000

HELLMANNS

UND

9,05

905,00

51

13414

REFRIGERANTE SABOR VARIADO EMBALAGEM PLASTICA PETS DE 2 LITROS 1ª QUALIDADE.

1.000,000

TUBAINA

UND

6,96

6.960,00

52

13421

ABÓBORA TIPO CABOTIÁ SADIAS FRESCAS SEM DANIFICAÇÕES

620,000

QUEIROZ

KG

6,45

3.999,00

54

13522

SUCO DE CAIXINHA 1 LITRO SUCO CONCENTRADO DE BOA QUALIDADE EMBALADO EM CAIXA TETRA PACK SABORES VARIADOS

1.600,000

DAFRUTA

UND

5,90

9.440,00

55

15097

BANANA MAÇA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICA CASCA INTEGRA

600,000

QUEIROZ

KG

11,80

7.080,00

56

115109

DOCE DE LEITE- TIPO CREMOSO, EM PASTA, COMPOSTO DE LEITE E AÇUCAR, ACONBDICIONADO EM LATA DE 400 GRAMAS.

330,000

GOIABEIRA

UND

10,56

3.484,80

57

115226

MILHO VERDE IN NATURA SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA OU MECANICA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

300,000

BONAMILHO

KG

12,00

3.600,00

58

33120445

ABACATE QUINTAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE.

360,000

QUEIROZ

KG

7,50

2.700,00

59

133121917

REQUEIJAO TIPO CREMOSO PARA CULINARIO EM EMBALAGEM 200 GR CATUPIRY DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR

600,000

FRIMESA

PCT

12,50

7.500,00

61

133123815

CHA DE HORTELA CONTENDO 10 SACHES COM 10 G VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES

700,000

ALIANÇA

CX

3,38

2.366,00

62

133123819

OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

3.000,000

QUEIROZ

UND

0,73

2.190,00

63

133123841

MARGARINA VEGETAL TIPO DELICIA OU SIMILAR LIPÍDIO 65 COM SAL EMBALAGEM DE 500 GRAMAS CONTENDO A IDEN

200,000

DELICIA

FR

7,48

1.496,00

64

133126404

OLEO COMESTIVEL DE SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, CONDIC IONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900 ML.

765,000

DISCORDIA

UND

8,08

6.181,20

66

133127226

CHA DE ERVA CIDREIRA CONSTITUIDO DE FLORAIS ENTEIROS

500,000

ALIANÇA

PCT

6,43

3.215,00

67

133127239

LEITE ZERO LACTOSE UHT 1 LT SEMIDESNATADO

200,000

PIRACANJUBA

LT

7,84

1.568,00

69

133127260

VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, FRASCO DE 750 ML.

130,000

CASTELO

UND

6,37

828,10

71

133131702

MILHO DE CANJICA - TIPO 1, NA COR AMARELA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,BENEFICIADO,POLIDO,LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM PACOTE PESANDO NO MINIMO 500G.

260,000

BONAMILHO

PCT

4,27

1.110,20

73

333130221

CONDIMENTO PARA CHA DIVERSOS SABORES APROX. 30G

400,000

ALIANÇA

UND

6,84

2.736,00

74

333130253

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES, CONCENTRADO PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DO TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, ACONDICIONADO EM LATA FECHADA COM 350G.

300,000

GOIALLI

UND

5,27

1.581,00

78

333130411

SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO SABOR DIVERSOS EMBALAGEM COM 500 ML.

1.250,000

DAFRUTA

UND

6,82

8.525,00

79

333130412

AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS CONTENDO 1,5 LITROS

400,000

LEBRINHA

UND

3,80

1.520,00

80

333130413

ALECRIM - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS, GRAOS SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, EMBALADO EM PACOTE DE 50 GR.

450,000

ALIANÇA

PCT

4,45

2.002,50

81

333130414

COLORIFICO EM PO HOMOGENO, OBTIDOS POR FRUTOS MADUROS, LIMPO, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO AMARELA. PCT 50 GRAMAS

100,000

ALIANÇA

PCT

3,98

398,00

82

333130416

BALA DE FRUTA, DURA, SACO PLASTICO DE 1KG

800,000

ERLAN

SC

11,42

9.136,00

83

333130418

TOUCINHO DEFUMADO- (BACON) PREPARADO COM CARNE CURADA DE SUINO DEFUMADO, SEM COSTELA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO.

450,000

EXCELENCIA

KG

35,90

16.155,00

84

333130419

BANANA COMPRIDA EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPAS FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE.

200,000

QUEIROZ

KG

9,52

1.904,00

85

333130422

COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO, EM FLOCOS PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MAXIMA DE 4% P/P E LIPIDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE DE 100 GR.

280,000

DUCOCO

PCT

2,43

680,40

89

333130451

MASSA ALIMENTICIA- TIPO SECA PARA MACORRONADA FORMATO ESPAGUETE . PACOTE COM 500 GRAMAS.

150,000

GALO

PCT

3,83

574,50

93

333130459

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU A BASE DE ARROZ ( MUCILON) CONTENDO VITAMINAS E SAIS. LATA COM 500 GR.

40,000

NESTLE

UND

12,00

480,00

94

333130460

PALMITO EM CONSERVA, DE ACAI, EM VIDRO DE 550 GRAMAS

400,000

CALESI

UND

22,00

8.800,00

97

333130471

SELETA DE LEGUMES - COMPOSTA DE CENOURA, VAGEM, BATATA, GRAOS DE MILHO E ERVILHA, SELECIONADA, HIGIENIZADA , CORTE EM CUBOS, FIRME E INTACTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 200GR.

480,000

BONARE

LAT

4,80

2.304,00

100

333130481

CHOCOLATE EM PO- AO LEITE. MASSA DE CACAU, ACUCAR, LEITE EM PÓ INTEGRAL, MANTEIGA DE CACAU, FORMAS DIVERSAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE COM 400 GR.

200,000

TODDY

PCT

13,00

2.600,00

105

333130507

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, DE 100 GR.

1.600,000

POLPA FRUTA

UND

2,00

3.200,00

106

333130508

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR CAJU, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO.,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO.,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR.

1.600,000

POLPA FRUTA

UND

2,00

3.200,00

107

333130510

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR.

1.750,000

POLPA FRUTA

UND

5,17

9.047,50

108

333130511

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR.,SABOR ABACAXI,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR.

1.600,000

POLPA FRUTA

UND

2,00

3.200,00

113

333130520

COGUMELO - TIPO CHAMPIGNON, EM CONSERVA, IMERSO EM AGUA E SAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM COR E TAMANHO UNIFORMES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, SEM SUJIDADES, LIVRE DE PARASITAS E OUTROS FUNGOS-EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 100G.

300,000

LA VIOLETERA

UND

7,45

2.235,00

114

333130521

CANELA - EM PAU, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, CASCA SAES E LIMPAS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE DE 30 GR.

850,000

ALIANCA

PCT

5,15

4.377,50

115

333130523

CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO CANELA EM PO DE 30G

350,000

ALIANÇA

PCT

5,15

1.802,50

116

333130524

CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO ERVA DOCE DE 30G

350,000

ALIANÇA

PCT

5,15

1.802,50

118

333130526

CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO CRAVO DA INDIA DE 30G

350,000

ALIANÇA

PCT

5,16

1.806,00

120

333131505

SUCO DE FRUTA CONCENTRADO - SABOR DE UVA, COMPOSTO LIQUIDO EXTRAIDO DA FRUTA NA SUA COMPOSIÇÃO NATURAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, EMBALAGEM CONTENDO APROXIMADAMENTE 500 ML.

150,000

DAFRUTA

UND

5,45

817,50

123

333131508

SUCO CONCENTRADO DE FRUTA - SABOR DE MARACUJA, COMPOSTO LIQUIDO EXTRAIDO DA FRUTA NA SUA COMPOSIÇÃO NATURAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, EMBALAGEM CONTENDO APROXIMADAMENTE 500 ML.

1.500,000

DA FRUTA

UND

6,80

10.200,00

125

333131510

SUCO CONCENTRADO DE FRUTA - SABOR DE CAJU, COMPOSTO LIQUIDO EXTRAIDO DA FRUTA NA SUA COMPOSIÇÃO NATURAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, EMBALAGEM CONTENDO APROXIMADAMENTE 500 ML.

1.300,000

DAFRUTA

UND

5,74

7.462,00

128

333131549

ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE COM 5 KG.

540,000

AGUILINHA

PCT

27,80

15.012,00

129

333131556

OLEO COMESTIVEL - AZEITE DE OLIVA, EXTRA VIRGEM, OBTIDO DE AZEITONAS SAS, COM SABOR E CHEIRO DE AZEITONA, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACIDEZ IGUAL OU INFERIOR A 1% APTO PARA CONSUMO MA MESA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFOCADO-GARRAFA CONTENDO NO MINIMO 250ML.

290,000

GALO

UND

37,60

10.904,00

130

333131562

BANANA - MACA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

790,000

QUEIROZ

KG

11,80

9.322,00

131

333131566

BANANA - DA TERRA,EM PENCAS, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

150,000

QUEIROZ

KG

10,90

1.635,00

132

333131568

BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLUTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLOGICO, ACONDIOCIONADO EM PACOTES, PESANDO 800 GRAMAS.

200,000

MABEL

UND

4,38

876,00

133

333131569

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE LEITE, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PACOTE 300 GRAMAS.

150,000

BELMA

UND

4,38

657,00

134

333131570

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MAIZENA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 300 GRAMAS.

700,000

MABEL

UND

5,15

3.605,00

135

333131576

APRESUNTADO - COZIDO, OBTIDO DE PERNIL OU OUTRA PARTE DO SUINO SADIO, COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO.

230,000

EXCELENCIA

KG

18,25

4.197,50

137

333131600

CHOCOLATE - AO LEITE COM RECHEIO,FORMA DE BOMBOM REDONDO,FEITO COM MASSA DE CACAU, MANTEIGA DE CACAU, ACUCAR,CASTANHA DE CAJU, AMENDOIM, LEITE EM PO,EMBALADO COM UMA FOLHA DE ALUMINIO E UMA FOLHA DE CELOFANE-PACOTE PESANDO NO MINIMO 750G.

150,000

BOMBOM

SC

39,80

5.970,00

138

333131607

CHOCOLATE - AO LEITE,TIPO GRANULADO,PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU.,MANTEIGA DE CACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS,EMBALADO EM SACO 400 G

80,000

MUSKY

UND

8,00

640,00

139

333131614

ERVILHA VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, APRESENTANDO PESO DRENADO DE APROXIMADAMENTE 170 GRAMAS

320,000

BONARE

LAT

4,45

1.424,00

140

333131624

FARINHA DE MANDIOCA - SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA, AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, ATOXICO.

400,000

PINDUCA

KG

6,80

2.720,00

144

333131673

CONCHA DE ALUMINIO COM CABO DE 55 CM E CONCHA DE 10 CM DE DIAMETRO, PARA USO EM COZINHA, ACONDICIONADO EM FORMA ADEQUADA

60,000

UCELLMIS

UND

38,80

2.328,00

146

333131681

FERMENTO BIOLOGICO - TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL,AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PCT DE 125 GRAMAS.

150,000

FLEISCHMANN

UND

7,97

1.195,50

147

333131683

FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEWM APROPRIADA, PACOTE DE 100 GRAMAS.

50,000

ROYAL

UND

3,62

181,00

149

333131692

MANDIOCA PROCESSADA - TIPO BRANCA, EMBALADA EM SACO PLASTICO, COM ASPECTO UNIFORME NA COLORACAO, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS

400,000

PAI E FILHO

KG

8,65

3.460,00

151

333131700

MELAO - ESPANHOL, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO, POR QUILO.

680,000

QUEIROZ

KG

8,65

5.882,00

152

333131702

MILHO VERDE - EM ESPIGAS DE BOA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE E COLORACAO UNIFORMES, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, PESANDO APROXIMADAMENTE EM PESO ADEQUADO, DE PESO APROXIMADAMENTE 400G

100,000

QUEIROZ

UND

8,00

800,00

154

333131710

FRANGO SEMI-PROCESSADO - FILE DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO, 1 KG

400,000

SADIA

KG

23,40

9.360,00

155

333131711

PIMENTA DO REINO - EM PO FINO, OBTIDA DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS, GRAOS SAOS,LIMPOS,DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO CINZA ESCURO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO , EMBALAGEM 50 G.

240,000

ALIANÇA

UND

6,27

1.504,80

158

333131748

PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABOR SEM SABOR, INCOLOR, COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM 2 PACOTES DE 12 GRAMAS CADA, EMBALADO EM CAIXA

200,000

DR. OETKER

UND

2,08

416,00

159

333131751

QUEIJO - TIPO MUSSARELA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL,SELADO A VACUO.

1.200,000

PRIMAVERA

KG

37,85

45.420,00

162

333131754

REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, AGUA GASEIFICADA, AROMA NATURAL, MENOS DE 1,5KCAL, CORANTES, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE 2 LITROS

2.460,000

SUKITA

UND

7,22

17.761,20

166

333131759

SAL - GROSSO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, RESISTENTE E VEDADO, PACOTE 1 KG.

80,000

SABORELE

PCT

2,95

236,00

168

333131765

SUCO DE NECTAR DA FRUTA - SUCOS DE DIVERSOS SABORES, PRONTOS PARA BEBER TIPO NECTAR EM CAIXINHA TETRA PAK. INGREDIENTES: AGUA, ACUCAR, VITAMINAS (C, E, B3, A, D, B6 E B12), AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, ESTABILIZANTES GOMA GUAR E ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE.

400,000

DAFRUTA

CX

5,95

2.380,00

179

333131834

BISCOITO COM SAL - DO TIPO CREAM CRACKER, SEM LACTOSE, MANTEIGA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, AGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, ACUCAR, SAL, FERMENTOS QUIMICOS, FERMENTO BIOLOGICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, PROTEINASE, METABISSULFITO DE SODIO E AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEINA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA, AVEIA, SOJA E CENTEIO - EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 600G.

100,000

MABEL

UND

9,05

905,00

180

333131839

FEIJAO - PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, (PCT DE 1 KG).

180,000

REI

UND

8,73

1.571,40

184

333131937

GENGIBRE – DE PRIMEIRA, GRAU DE MATURACAO IDEAL PARA MANIPULACAO E TRANSPORTE, EM BOAS CONDICOES DE CONSERVACAO, SEM SINAIS DE DETERIORACAO, SEM MANCHAS ESCURAS E OUTROS SINAIS QUE INDIQUEM ESTAGIO DE APODRECIMENTO.

530,000

QUEIROZ

KG

21,80

11.554,00

187

333131945

AMENDOIM - CRU, COM PELE, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE LINHA ATOXICO, PACOTE DE 500 GR.

200,000

PINDUCA

PCT

9,00

1.800,00

189

333131949

LINGUICA - DEFUMADA, TIPO CALABRESA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA, TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NAO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO.

300,000

EXCELENCIA

KG

27,30

8.190,00

190

333131952

CHOCOLATE - AO LEITE, TIPO GRANULADO, PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU, MANTEIGA DE CACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS, EMBALADO EM PACOTE DE 500 GR.

100,000

MUSKY

PCT

8,00

800,00

194

333131988

LINGUICA - TIPO TOSCANA, CONGELADA, PREPARADA COM CARNE MISTA, TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UNIDADE, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEWQUADA, EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO.

400,000

SADIA

KG

20,75

8.300,00

196

333131995

MAIONESE - EMULSAO CREMOSA OBTIDA COM OVOS E OLEO VEGETAL, SEM ADICAO DE CONDIMENTOS, SUBSTANCIAS COMESTIVEIS E SEM CORANTES, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, AMARELO CLARO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 500 GR.

430,000

HELLMANNS

UND

10,50

4.515,00

197

333131996

MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 82% DE GORDURA E LEITE, (LIPIDEOS) PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM POTE CONTENDO 500 GRAMAS.

150,000

DELICIA

UND

8,90

1.335,00

198

333131998

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU - A BASE DE ARROZ, (MUCILON), CONTENDO VITAMINAS E SAIS, CHOCOLATE, LATA DE 300 GR.

120,000

GOIALLI

UND

7,80

936,00

199

333132000

FRANGO SEMI-PROCESSADO - TIPO COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, PACOTE DE 1 KG.

450,000

SADIA

PCT

17,50

7.875,00

206

333132027

TANGERINA - PONKAN, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA,

500,000

QUEIROZ

KG

7,20

3.600,00

210

333132325

DOCE DE FRUTA EM CALDA - SABOR DE DE ABACAXI, COMPOSTO E OBTIDA DE FRUTAS EM PEDACOS, COZIDO EM AGUA E ACUCAR, PREPARADO COM FRUTAS SAS E LIMPAS, ISENTO DE PARASITAS,SUJIDADES E LARVAS, COM ASPECTO,COR E SABOR PROPRIOS, SEM ADICAO DE AROMATIZANTES E COLORACAO ARTIFICIAIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

80,000

TRIANGULO

UND

13,45

1.076,00

215

333135223

REFRIGERANTE (GUARANA) EM LATA

500,000

ANTARCTICA

UND

2,80

1.400,00

218

333135602

INHAME - DE BOA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME ETC, ISENTO DE ENFERMIDADES INSENTO DE INFERMIDADES, TAMANHO UNIFORME.

200,000

QUEIROZ

KG

11,00

2.200,00

VALOR TOTAL R$ 480.237,50

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 16/04/2024 a 16/04/2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;

5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;

5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.4 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.5 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.6 Os produtos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício;

5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.8 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da CONTRATANTE

5.9 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.11 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.

5.12 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) após a notificação.

5.13 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.14 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.

5.15 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados

6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.

6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.

6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;

17.1

17.2

17.3

17.4

17.5

1. 6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;

2.

6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;

6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.

6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;

h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;

j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;

c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 01 (um) dia contado da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;

g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

k) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

m) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

o) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

p) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

q) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

r) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;

s) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2024 de 15 de janeiro de 2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do municipio, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Novo Santo Antônio, 16 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO

ADÃO SOARES NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GERENCIADOR

SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA COMERCIO - ME

CNPJ: 22.675.153/0001-71

DETENTORA

SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA

CPF:240.603.801-72

Responsável