Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

ARP 068/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2023.

Pregão Presencial nº 043/2023

Validade: 12 (doze) meses.

REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO FRACIONADA DE MATERIAIS ESCOLARES DE ESCRITORIO E DEMAIS ITENS DO GENERO ATENDENDO A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Porto dos Gaúchos – MT.

Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de Porto doa Gaúchos - MT, de um lado o O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT.

Do outro lado a Empresa RM DOS REIS COMERCIAL - ME. CNPJ Sob o nº 33.947.168/0001-68. com sede Administrativa na Rua Brasil, n° 17, Sala 02, Quadra 46, Lote 19, Bairro CPA II, Municipio de CUIABÁ / MT, CEP 78.055-508, neste ato representada pelo senhor Guilherme Augusto de Oliveira , RG n° 14998556 SSP MT e CPF n° 023.561.081-06 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. OBJETO E PREÇOS.

1.1 - Constituem o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

LOTE 01

1

R. M. DOS REIS - COMERCIAL. CNPJ Sob o nº 33.947.168/0001-68.

1

Item

Qtde.

Un.

Descrição

COD AGILI

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

10

111

UNI

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNETICO

18579

6,21

689,31

1

13

3890

UNI

ARQUIVO MORTO PAPELAO 344MM X 125MM X 237MM

3230

4,10

15.949,00

1

14

3210

UNI

ARQUIVO MORTO PLASTICO 350MM X 130MM X 245MM

18347

6,21

19.934,10

1

15

2985

UNI

BALAO FESTIVO N. 07 - (PCT C/ 50 UN.) EM LATEX - LISO - OTIMA QUALIDADE E ELASTICIDADE

11636

6,75

20.148,75

1

17

149

UNI

BARBANTE ALGODAO N 6

18350

6,21

925,29

1

20

540

UNI

BORRACHA ESCOLAR N. 60, MACIA E SUAVE, APAGA LAPIS E LAPISEIRA, APLICAVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFICIE E PARA QUALQUER GRADUACAO DE GRAFITE, TAM. 3,1CM X 2,0CM X 0,065CM - 6,7GR.

10746

0,40

216,00

1

21

678

UNI

CADERNO 1/4 ESPIRAL C/ 96 FLS

10976

3,90

2.644,20

1

24

221

IN

CALCULADORA DE MESA (BAT./ SOLAR/ 12 DIG. - 12,5CM X 10CM X 1,5CM - PESO 130G) - AZUL MV-4125 - C/ PORCENTAGEM, INVERSAO DE SINAIS, MEMORIA CORRECAO DIGITO A DIGITO, CORRECAO TOTAL, DUPLO ZERO, DESLIGAMENTO AUTOMATICO - GARATIA MINIMA DE 03 MESES.

10738

18,90

4.176,90

1

25

190

UNI

CALCULADORA MEDIA PC119 - 10 FUNCOES

18359

18,00

3.420,00

1

26

359

CX

CANETA ESFEREOG. AZUL (CX. C/ 50 UN.) CORPO CRISTAL E HEXAGONAL, TAMPA VENT. NA COR DA TINTA. PONTA FINA DE 01 MM C/ ESFERA DE TUNGSTENIO.

12096

75,00

26.925,00

1

27

345

CX

CANETA ESFEREOG. PRETA (CX. C/ 50 UN.) CORPO CRISTAL E HEXAGONAL, TAMPA VENT. NA COR DA TINTA. PONTA FINA DE 01 MM C/ ESFERA DE TUNGSTENIO.

2681

75,00

25.875,00

1

28

330

CX

CANETA ESFEREOG. VERMELHA (CX. C/ 50 UN.) CORPO CRISTAL E HEXAGONAL, TAMPA VENT. NA COR DA TINTA. PONTA MEDIA DE 01 MM C/ ESFERA DE TUNGSTENIO.

27413

75,00

24.750,00

1

29

193

UNI

CANETA P/ ESCREVER EM DVD

27357

3,87

746,91

1

30

31

UNI

CANETA RETRO PARA MARCAR TUBO DE EXAME

30888

4,50

139,50

1

34

195

UNI

CANETOES DE BOA QUALIDADE COM 12 UNIDADES (CORES)

10310

17,55

3.422,25

1

38

527

CX

CLIPS N. 0 - (CX. C/ 100 UN.) BANHADO E NIQUELADO.

10712

2,79

1.470,33

1

39

750

CX

CLIPS N. 1/0- METALICO GALVONIZADO- CX COM 100 UNIDADES

27417

3,00

2.250,00

1

45

203

UNI

COLA BRANCA 01 KG, A BASE DE AGUA E PVA, C/ ACABAMENTO TRANSP. E FLEXIVEL, 100% LAVAVEL MESMO DEPOIS DE SECA, BICO CONTRA ENTUPIMENTO E VASAMENTO.

10766

14,40

2.923,20

1

46

385

UNI

COLA BRANCA 90 G, A BASE DE AGUA E PVA C/ ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXIVEL, 100% LAVAVEL MESMO DEPOIS DE SECA, BICO CONTRA ENTUPIMENTO E VAZAMENTOS.

14486

3,50

1.347,50

1

47

205

CX

COLA COLORIDA 25G - COM GLITER - CX C/ 6 UN

18379

29,40

6.027,00

1

48

175

CX

COLA GLITTER 1.18 FI.OZ - CX - C/ 12UN 35ML

18584

59,80

10.465,00

1

49

155

CX

COLA GLITTER CX - C/ 12UN 23ML

18586

36,90

5.719,50

1

51

260

UNI

CORRETOR 18 ML, A BASE DE AGUA E NAO TOXICO.

10321

2,88

748,80

1

53

720

UNI

E. V. A GLITTER FOLHA 40 X 60 CM

31303

5,58

4.017,60

1

57

850

UNI

E.V.A. - TAM: 40CM X 48CM - ESPESSURA 2,5MM

2507

2,25

1.912,50

1

58

187

PCT

ELASTICO AMARELO N. 18 - 100 GR (BORRACHINHA)

11256

6,30

1.178,10

1

61

3970

UNI

ENVELOPE GRANDE

17221

0,70

2.779,00

1

62

3920

UNI

ENVELOPE PARDO 25X18

23256

0,50

1.960,00

1

65

3320

UNI

ENVELOPE SACO KRAFT BRANCO 75GR - TAM 229MM X 324MM

11644

0,67

2.224,40

1

66

4800

UNI

ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 75GR - TAM 310MM X 410MM

10383

0,72

3.456,00

1

67

3770

UNI

ENVELOPE SACO OFF SET BRANCO, 90GR - TAM 310MM X 410MM

18394

0,81

3.053,70

1

69

240

UNI

ESTILETE CORPO PLASTICO, LAMINA 9MM OU 9,5MM

18395

1,53

367,20

1

70

325

UNI

ETIQUETA ESCOLAR AUTO ADESIVA COM LINHA 70X45 CARTELA C/ 8 UNID- PACOTE C/ 50 UNIDADES

27385

170,00

55.250,00

1

72

215

UNI

EXTRATOR DE GRAMPOS ACO INOXIDAVEL RESISTENTE TIPO ESPATULA COMPRIMENTO APROXIMADO 145 X 17MM.

10333

2,70

580,50

1

73

300

UNI

FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPEL - 12MM X 30M

11746

6,12

1.836,00

1

74

416

UNI

FITA ADESIVA EMBALADORA - TRANSPARENTE - 45MM X 45M

18402

4,41

1.834,56

1

75

366

IN

FITA ADESIVA EMBALADORA - TRANSPARENTE - 48MM X 30M

34236

4,05

1.482,30

1

77

180

ROLO

FITILHO 5MM X 50M - USADO P/ ARRANJOS DE DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

18590

2,70

486,00

1

78

240

PCT

FOLHA A4 COLORIDA PTC - C/ 100FOLHAS

27392

7,20

1.728,00

1

79

180

UNI

FOLHA DE ETIQUETA IN JET + LASER DE 25,4MM X 99,0MM C/ 100 FOLHAS

31359

55,80

10.044,00

1

80

220

CX

GIZ DE CERA - C/ 12 CORES.

2703

4,32

950,40

1

81

220

CX

GIZ DE CERA - C/ 06 CORES

8105

5,85

1.287,00

1

82

220

CX

GIZ DE CERA - C/ 24 CORES

18592

14,90

3.278,00

1

83

220

CX

GIZ DE CERA BIG 112 G, CX - C/ 12 CORES.

27461

6,93

1.524,60

1

84

140

CX

GIZ ESCOLAR BRANCO - CX - C/ 64 UN

18593

7,38

1.033,20

1

85

140

CX

GIZ ESCOLAR COLORIDO - CX - C/ 64 UN

18594

7,65

1.071,00

1

86

150

CX

GLITTER PVC - CX - C/ 12 POTES 3G CADA

18595

9,45

1.417,50

1

88

239

UNI

GRAMPEADOR DE MESA, MEDIO 24/6 P/ 25 FLS. (5777)

10672

18,00

4.302,00

1

90

147

UNI

GRAMPEADOR G113 P/ 25 FLS PRETO/CINZA

27419

42,30

6.218,10

1

94

594

CX

GRAMPO GALVANIZADO - (CX. C/ 5.000 UN.) - 26/6, P/ GRAMPEADOR.

18411

6,39

3.795,66

1

95

406

CX

GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE PRESSAO

23236

13,50

5.481,00

1

98

45

CX

LANTEJOULAS SORTIDAS - CX - C/12 POTE C/ 03 GR

18597

10,35

465,75

1

100

330

CX

LAPIS DE COR 12 CORES DE 1 LINHA-FABRICADO EM MADEIRA RESISTENTE, FORMATO TRIANGUL/LAR - C/ DIAMETRO MAIOR, IDEAL P/ USO NA PRE ESCOLA, COMP. 3/4 MINA MACIA, MAIS GROSSA E RESISTENTE, TRACO ESCURO E EXCELENTE APAGABILIDADE (FACIL DE APAGAR)

2641

5,22

1.722,60

1

102

387

CX

LAPIS HB N. 02, HEXAGONAL, S/ BORRACHA, COR EXTERNA VERDE, ESCRITA DE COR PRETA.- CX COM 72 LAPIS

27390

36,00

13.932,00

1

104

104

UNI

LIVRO ATA C/ 100 FLS CARTONADAS - PRETO - PAGS. NUMERADAS.

18414

17,10

1.778,40

1

105

87

UNI

LIVRO ATA C/ 200 FLS CARTONADAS - PRETO - PAGS. NUMERADAS.

10351

34,90

3.036,30

1

107

16

UNI

LIVRO CONTA CORRENTE

10229

12,90

206,40

1

110

563

UNI

MARCA TEXTO OVAL- NA COR AZUL FLORESCENTE, PRATICO E APLICAVEL EM DIVERSOS TIPOS DE PAPEL, PONTAS CHAFRADAS P/ MELHOR DESTACAR E SUBLINHAR

18418

2,34

1.317,42

1

112

388

PCT

MARCADOR DE PAGINAS - T- 42MM x 12MM, 5 CORES DIFERENTES, PTC - C/ 125 UN

18421

14,90

5.781,20

1

114

580

CX

MASSA MODELAR 06 CORES - 90 GRAMAS

3602

3,51

2.035,80

1

116

189

UNI

MOLHA DEDO

10002

4,86

918,54

1

119

185

PCT

PAPEL ALMACO - COM PAUTA E MARGEM N 5 - PCT C/ 200 FOLHAS

4214

50,00

9.250,00

1

121

19

CX

PAPEL CARBONO CX

30889

90,00

1.710,00

1

123

12

CX

PAPEL CARBONO PLASTIFICADO - T- A4, CX C/ 50 FOLHAS

18427

67,50

810,00

1

125

300

PCT

PAPEL CELOFANE - CORES VARIADAS T - 85CM X 100CM - PTC C/ 50 UN

18602

75,00

22.500,00

1

127

209

UNI

PAPEL CONTACT, BOBINA C/ 25M DE COMPRIMENTO

18432

123,75

25.863,75

1

129

175

PCT

PAPEL DOBRADURA T- 50CM X 60CM PTC - C/ 100 FOLHAS

18605

75,00

13.125,00

1

131

125

PCT

PAPEL LAMINADO - T- 50CM X 60 CM - PTC - C/40 UN

2331

100,00

12.500,00

1

133

110

PCT

PAPEL MANTEIGA T- 40CM X 60CM - PCT - C/100 FOLHAS

18607

150,00

16.500,00

1

135

170

UNI

PAPEL PARDO KRAFT NATURAL 80G T- 60CM ROLO C/ 165M

2714

109,71

18.650,70

1

136

125

PCT

PAPEL SEDA - 48CM X 60CM - CORES VARIADAS. C/ 200 FOLHAS

18609

100,00

12.500,00

1

138

260

CX

PAPEL VERGE - A4 - 210MM X 297MM CX - C/ 50 UN

18433

25,00

6.500,00

1

140

1640

UNI

PASTA C/ ELASTICO - EM PAPEL CARTAO - ESPESSURA 35MM - TAM OFICIO.

2460

2,82

4.624,80

1

142

1440

UNI

PASTA CATALOGO C/ 100 FOLHAS

27063

35,90

51.696,00

1

144

830

UNI

PASTA ESCOLAR - 100% PLASTICO RESISTENTE - FECHAMENTO C/ ELASTICO - 315MM X 226MM X 18MM.

15009

2,90

2.407,00

1

146

188

CX

PERCEVEJO CROMADO - CX. C/ 100 UN.

8103

4,70

883,60

1

148

153

UNI

PERFURADOR DE PAPEL UNIVER, MEDIO EM METAL - C/ 2 FUROS, CAP- P/ 12 FOLHAS

18438

31,41

4.805,73

1

150

125

UNI

PINCEL MARCADOR P CD- DE PONTA FINA

18440

4,90

612,50

1

152

120

UNI

PINCEL N.04 P/ PINTURA DE TRABALHO ESCOLARES E DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

11022

2,70

324,00

1

154

120

UNI

PINCEL N.08 P/ PINTURA DE TRABALHO ESCOLARES E DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

11025

3,06

367,20

1

156

120

UNI

PINCEL N.12 P/ PINTURA DE TRABALHO ESCOLARES E DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

11029

3,42

410,40

1

158

128

UNI

PINCEL N.16 P/ PINTURA DE TRABALHO ESCOLARES E DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

2694

4,32

552,96

1

160

128

UNI

PINCEL N.20 P/ PINTURA DE TRABALHO ESCOLARES E DEMAIS TRABALHOS ARTISTICOS

11037

6,57

840,96

1

162

158

UNI

PISTOLA P/ COLA QUENTE 20W - BIVOLT (127V OU 220V) - UTILIZA REFIL DE COLA QUENTE FINA C/ 0,75 CM DE DIAMETRO E COMPRIMENTO DE 30CM.

11043

19,71

3.114,18

1

164

169

UNI

PORTA (CANETAS+CLIPS+LEMBRETES) (FUME) (DELLO).

25684

17,91

3.026,79

1

168

143

UNI

REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO - 37ML - CX 12 UN

11820

78,84

11.274,12

1

170

520

UNI

REFIL DE COLA QUENTE 01 KG (REFIS C/ 0,75CM DE DIAMETRO E COMPRIMENTO DE 30CM).

15659

96,00

49.920,00

1

173

388

UNI

REGUA DE 30 CM EM ACRLICO TRANSPARENTE RESISTENTE

10371

1,20

465,60

1

174

370

UNI

REGUA DE 50 CM EM MATERIAL ACRLICO TRANSPARENTE OU MADEIRA

18445

4,90

1.813,00

1

176

53

UNI

ROLO DE BARBANTE 85% CRU, SEM TINGIMENTO E SEM RESIDUO. 4/8

31363

19,90

1.054,70

1

178

74

UNI

ROLO DE LINHA P/ CROCHE 100% ALGODAO 170MTS CORES VARIADAS

23252

17,36

1.284,64

1

180

105

UNI

TESOURA DE PICOTAR, TIPO ONDINHA TAM GRANDE, AÇO INOXIDAVEL E CABO DE POLIPROPILENO, PONTA ARREDONDADA

27379

79,11

8.306,55

1

182

284

UNI

TESOURA ESCOLAR S/ PONTA - TAM. 5"

18623

8,90

2.527,60

1

184

195

UNI

TESOURA MÉDIA CABO PRETO 13 CM

10375

4,86

947,70

1

186

160

CX

TINTA NAO TOXICA P/ PINTURA EM TRABALHOS ESCOLARES EM GERAL CX- C/12 POTES 15ML CD (0.50 FI.OZ.)

18625

12,90

2.064,00

1

188

131

UNI

TINTA P/ CARIMBO 40ML - PRETA

11822

6,21

813,51

1

192

2730

MT

TNT 45 GR/M2, LARGURA DE 1,40M

4063

2,90

7.917,00

1

198

48

UNI

QUADRO BRANCO COM MOLDURA DE ALUMINIO GRANDE 2,00 X 1,20 MTS

26757

249,90

11.995,20

1

200

2630

uni

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL DE 75G, TIPO ENVELOPE TIMBRADO, MEDINDO 20 X 28 CM, 1 COR.

111568

1,00

2.630,00

1

203

131

UNI

CAIXA DE ACRILICO - CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DESLIZANTE PARA MAIOR FLEXIBILIDADE E CONFORTO, DIMENSOES APROXIMADAMENTE 37CMX26CM.

111571

89,90

11.776,90

1

207

975

PAS+F213:F223TA EM L - DE EM POLIPROPILENO, TAMANHO A-4, NA COR TRANSPARENTE

111575

1,71

1.667,25

1

210

211

UNI

PEN DRIVE 16 G

111578

39,90

8.418,90

1

213

2735

UNI

LAPIS PRETO, GRAFITE, FORMATO HEXAGONAL,ESCRITA MACIA- N. 02, S/ BORRACHA.

111581

0,50

1.367,50

1

217

217

UNI

APONTADOR DE LAPIS - DE METAL,SIMPLES,SEM DEPOSITO

111585

2,00

434,00

1

220

293

UNI

REGUA - EM ALUMINIO,MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO

111588

5,50

1.611,50

1

222

178

UNI

CADERNO BROCHURA - COSTURADO, 1/4, CAPA 1 COR, PESANDO 90G/M2, COM 200 FLS, PESANDO 56G/M2

111590

9,90

1.762,20

1

224

126

UNI

LIVRO PROTOCOLO - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA COM 100 (CEM) FOLHAS NUMERADAS, FORMATO 148X202MM, CAPA DE PAPELAO

111592

17,01

2.143,26

1

227

670

UNI

COLA - COLA QUENTE EM BASTAO, SILICONE , TRANSPARENTE, REFIL FINO

111595

1,20

804,00

1

229

820

PCT

EMBALAGEM PLASTICA PARA PRESENTE COM 100 UNI - MEDIDA 20cmX29cm

111597

30,00

24.600,00

1

231

150

UNI

COLA DE SILICONE LIQUIDA 90G OU 100 ML

111599

8,82

1.323,00

1

233

600

PCT.

EMBALAGEM PLASTICA PARA PRESENTE COM 100 UNI - MEDIDA 30cmX44cm

111601

50,00

30.000,00

1

235

145

UNI

COLA INSTANTANEA MULTIUSO (MÉDIA VISCOSIDADE) 20g

111603

10,90

1.580,50

1

240

50

PC

POLASEAL FOLHA PARA ENCADERNAÇÃO TAMANHO A4 COM 100 UNID

115269

150,00

7.500,00

1

242

30

PC

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO TAMANHO 40 MM, CAPACIDADE ATÉ 350 FOLHAS, PACOTE 20 UNDADES

115271

40,00

1.200,00

1

TL1

Menor R$

749.434,47

1.2 - Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo às unidades interessadas a obrigatoriedade de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição de compras.

1.3 - Os preços registrados na presente Ata referem-se aos serviços especificados de acordo com o Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Presencial n° 043/2023

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

2.1 – Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação;

2.3 - À Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60(sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.

3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho será de até 05 (cinco) dias corridos contados da data ciência da convocação.

3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou ata de registro de preços perante a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.2.1. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal

3.2.2. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual

3.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal

3.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade das secretarias municipal e deverão começar a ser realizado de imediato mediante Nota de Autorização de Despesas.

3.4. Os serviços deverão ser realizados neste Município e todos os gastos com ferramentas, profissionais capacitados e quaisquer outros gastos não previstos no edital, correrão por conta da empresa vencedora.

3.5. Os serviços da ata serão recebidos pela unidade requisitante, de acordo com a necessidade da secretaria municipal e deverão ser prestados de acordo com sua proposta.

3.6. Se os serviços prestados não corresponderem às especificações do objeto da ata, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os serviços apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem a administração, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal, a detentora deverá refazê-lo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

3.8. A empresa deverá ter Profissional como titulação de protético devidamente validado e registrado nos órgãos competentes;

3.9. Os Serviços prestados deveram ser em conformidade com o Anexo I – Termo de Referencia do Edital.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.

4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer, no mesmo dia da notificação, para retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de serviço, para começar o serviço sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

a) Atender a Ordem de serviço do Município fornecendo os serviços descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas, ou por preços menores, caso a pesquisa de mercado assim o indique;

b) Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de serviço.

c) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

e) Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato. Para garantir que a empresa contratada está atendendo as condições da habilitação, a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo, poderá checar a regularidade nos recolhimentos dos tributos e encargos sociais, mormente aqueles relacionados à folha de pagamento.

g) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

i) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta.

j) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.

k) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

l) Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.

5.1 A ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados.

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

6. PENALIDADES.

6.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias;

6.1.2. A multa prevista no item 4.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

6.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial dos serviços adquiridos, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

6.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

6.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

6.5. Caso se constate problemas relacionados ao serviço, a adjudicatária deverá resolvê-lo, no prazo determinado pela Administração. Não sendo resolvido o problema dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

6.6. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.

6.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

7.1. A empresa licitante deverá apresentar notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária ou cheque, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS.

8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustada automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

8.2. - O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

8.3. - Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

8.3.1. - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

8.4. - Caberá à Administração, a cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

9.3. A comunicação da rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

9.5. A Administração, ao seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o objeto da ata.

9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO.

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de serviço. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1. O compromisso de serviço só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de serviço ou instrumento equivalente decorrente da ata.

11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o serviço decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de execução do serviço, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.8. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

11.9. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.

11.10. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

11.11. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Nada mais havendo a ser tratado. A sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Porto dos Gaúchos - MT, 30 de Dezembro de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

RM DOS REIS COMERCIAL - ME. CNPJ Sob o nº 33.947.168/0001-68.

Guilherme Augusto de Oliveira

Edinara de Araujo

CPF 020.402.280-04

Testemunha

Eder Enio Tusset

CPF 042.580.911-03

Testemunha