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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 082/2024/DRH/PMI
TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A SRA. VALESKA BATISTA DOS SANTOS APROVADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUICIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEIS COMPLEMENTARES 119/2022, 120/2022 E 121/2022 E SUAS ALTERAÇÕES.
Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Avenida Santa Catarina, 314, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 411.***.***.91, residente e domiciliado na Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, Sra. VALESKA BATISTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CPF Nº. 065.***.***.59, residente e domiciliada no Município de Itanhangá(MT) doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm certos e ajustados o que se segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil 40h para a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Artigo 2º, da Lei Municipal 267/2011 e Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023, Item 1.3.1.
DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de 40 horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011, podendo ter sua carga horária alterada para jornada de turnos ininterruptos de revezamento, conforme Art. 2° da Lei Complementar Nº 088/2017 e necessidade da secretaria de lotação. O local de atuação e atribuições dos serviços prestados está vinculado a vaga que o servidor se classificou, conforme Edital Complementar 004/2023 de 31/07/2023, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023.
Parágrafo Único: Na rescisão contratual, quando da apuração final da compensação de horário, fica autorizado descontar do(a) contratado(a) o valor equivalente às eventuais horas não trabalhadas e acrescentar o valor equivalente às eventuais horas trabalhadas.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ 14.982,99 (quatorze mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
VENC | VALOR | |
04/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
05/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
06/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
07/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
08/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
09/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
10/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
11/2024 | R$ 1.776,64 | (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
12/2024 | R$ 769,87 | (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). |
TOTAL | R$ 14.982,99 |
Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em moeda corrente deste país.
Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 119/2022, 120/2022 e 121/2022 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames:
a) Em favor da Previdência Social Oficial; b) Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal.DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia 01 (um) de abril de 2024 e encerrar-se-á no dia 13 (treze) de dezembro de 2024, conforme regulamentado no Artigo 4º, da Lei Municipal 267/2011.
Parágrafo Primeiro: Em casos de calamidade pública, pandemia declarada, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outro motivo grave devidamente justificado, fica expressamente autorizada a suspensão deste contrato por tempo determinado, não gerando, durante todo o período de suspensão, o direito de recebimento de salários por parte do(a) contratado(a), nem haverá recolhimento de contribuição previdenciária, sendo facultado ao(à) contratado(a) o recolhimento na modalidade facultativo.
Parágrafo Segundo: Em havendo a necessidade de banco negativo, poderá ser autorizado pelo gestor da pasta a compensação das horas negativas, existente no controle/banco de horas, que deverá ser compensado até a data de vencimento do contrato.
FORMA DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA, dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome da contratada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício:
Dotação Orçamentária:
Fundeb 70% Fundamental
Cód. red.: 81 - 04.001.12.361.0004.2010.3.1.90.04.1.540.1070000
Fundeb 70% Creche
Cód. red.: 106 - 04.001.12.365.0004.2035.3.1.90.04.1.540.1070000
Fundeb 70% Pré Escola
Cód. red.: 110 - 04.001.12.365.0004.2059.3.1.90.04.1.540.1070000
DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela Lei Municipal Nº. 267/2011 que institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 8.666/93.
DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro: A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, a CONTRATADA que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado do valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.
ITANHANGÁ – MT, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
EDU LAUDI PASCOSKI
CONTRATANTE
VALESKA BATISTA DOS SANTOS
CONTRATADA
ALEXANDRE JORGE MARQUES BORGES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
NOME _________________________
CPF ___________________________
NOME __________________________
CPF _____________________________