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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA nº. 002/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O Exmo. Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, e em consonância com as normas gerais de Direito Público, e na forma da Lei 14.133/2021 expede a seguinte Portaria onde:
R E S O L V E:Artigo 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação em Licitações na modalidade de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT):
1- BARBARA ARRUDA GARCIA – CPF nº. 016.758.101-50
Artigo 2º - Ficam designados para atuarem como Equipe de Apoio em Licitações na modalidade de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT):
1- LUCILENE FERARI - CPF nº. 908.835.001-91
2- VITOR DE LIMA PEREIRA – CPF nº. 061.726.061-31
3- ANA JULIA OLIVEIRA FERNANDES - CPF nº. 061.155.701-07
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.”
Artigo 4º - O Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio, por seus membros, de que trata esta Portaria, serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo estes serviços considerados como de relevante ao interesse do CISOMT.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada
Publicada,
Cumpra-se.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso
Aos 03 de janeiro de 2024.
Mauto Teixeira Espindola
Presidente do CISOMT