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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ORIUNDA DA ADESÃO Nº 004/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO AÉREO COM OPERADOR E ELETRICISTA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024, oriunda do ADESÃO Nº 004/2024, com a empresa AFX ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.923.108/0001-59.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras, Educação, Esporte, Departamento de Smae e Departamento de Smae, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Cleber de Miranda Barros como fiscal titular e Sr. Ricardo Leandro Schiavinato como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sr. Willie Douglas Martes Ferreira como fiscal titular e Sr. Lucas Rios como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural.
Sr. João Andrade Junior como fiscal titular e Sr. Vinicius Felipe Nogueira como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal titular e Sr. Alessandro Felix Pascoin como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMAE.
Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal