Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1.632, DE 2024 - ESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028.

DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Estipula os valores dos subsídios dos Secretários do Município de Pedra Preta/MT, para o período de 2025 a 2028.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pedra Preta para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Inciso V do art. 29 da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2025/2028, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual.

Art. O subsídio dos Secretários Municipais, será fixado em parcela única em conformidade com o art. 39, §4º da Constituição Federal de 1988.

Art. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal