Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

PORTARIA GP Nº 258/2024

DATA: 02 de abril de 2024

SÚMULA: Dispõe sobre Gratificação de Função ao Servidor Público

Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de

Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por

Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - A partir de 01 de abril de 2024, conceder Gratificação de Função

de 100% do salário base para o Servidor Público Municipal Sr. Claudinei de Siqueira, carga

horaria de 40 horas, matrícula nº 58, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ART. 2º Revoga a partir de 01 de abril de 2024 a Portaria GP nº 250/2023

que concedeu gratificação de 87,20% do salário base.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos na data de 01 de abril de 2024, revogados as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 02 de abril de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.