Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Legislação Municipal nºs 023/95, 047/2018, 088/2023, e suas alterações, torna público, para conhecimento de todos os interessados, para todos os efeitos, a saber:

I. Divulgar o parecer dos recursos sobre a divulgação do Resultado Classificatório.

II. Divulgar o Resultado Final.

III. Definir o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Concurso Público nº 001/2024, contado da data da publicação deste Edital através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos (área do candidato), com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, conforme disposições contidas no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link correspondente ao Processo Seletivo.

IV. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município de Nova Guarita/MT, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Nova Guarita/MT, 26 de Abril de 2024.

Graciela Schuster

Presidente da Comissão

Dian Carla Battisti Pit

Secretária da Comissão

MarineidePaimel Franco Maciel

Membro da Comissão

Síndia Mara Menegassi Reis

Membro da Comissão

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Recursos Resultado Classificatório

RECURSO INSCRIÇÃO SITUAÇÃO DETALHES RESPOSTA

6203 6130 IMPROCEDENTE

Solicito rever minha colocação na lista do resultado classificatório. Tem candidato com menos

pontuação que ficou classificado.

Recurso Improcedente: A candidata não

obteve 50% dos pontos na prova

objetiva, conforme previsto no edital de

concurso público - "5.1.4. A Prova

Objetiva para todos os cargos terá

caráter Classificatório e Eliminatório,

considerando-se habilitado o candidato

que obtiver no mínimo 50% (cinquena

por cento) do total de pontos da prova

objetiva. . O desempenho foi de 44

pontos".

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IMPROCEDENTE Prezada banca examinadora, conforme contato telefônico realizado hoje através do número (31)

3141-2266, no qual foi explicado o incidente ocorrido pela expiração do prazo de envio dos recursos

antes das 23:59 (Horário de Mato Grosso). Segue novamente os recursos das questões 02, 09, 10, 35

e 37 e em anexo justificativa apresentada à presidente da comissão.

Questão 02) Prezada banca, em razão da justificativa apresentada para improcedência do recurso

anterior, venho solicitar uma revisão da questão pelas razões de que a questão 02 solicitou identificar

um pleonasmo no trecho da canção apresentado. O gabarito oficial indicou como correta a alternativa

[A] "Eu tava junto com os macacos na caverna", alegando que "junto com" constitui um pleonasmo.

Entretanto, o entendimento apresentado pela banca não está de acordo com as definições tradicionais

de pleonasmo na língua portuguesa. Pleonasmo ocorre quando há a repetição desnecessária de uma

ideia, ou seja, quando uma palavra ou expressão é utilizada de forma redundante, não agregando valor

à mensagem.

Ao analisarmos a frase "Eu tava junto com os macacos na caverna", a expressão "junto com" não

constitui um pleonasmo. Se retirarmos "junto" da frase, ela ainda mantém seu significado original: "Eu

tava com os macacos na caverna". A palavra "junto" não é supérflua e acrescenta nuances ao contexto,

indicando uma proximidade ou interação específica com os macacos, diferente de simplesmente estar

na mesma localização que eles.

Dessa forma, a alternativa [A] não deveria ser considerada correta com base na definição tradicional de

pleonasmo.

As outras opções apresentadas pelo recurso são infundadas e não correspondem à definição correta de

pleonasmo:

"Despencou da ribanceira": A expressão "despencou da ribanceira" não constitui pleonasmo, pois "da

ribanceira" especifica o local de onde a pedra despencou, fornecendo informações adicionais ao

contexto.

"Eu também quebrei a perna!": A palavra "também" não é uma repetição desnecessária de "quebrei".

A palavra "também" é essencial para indicar que outras pessoas, além do sujeito, também quebraram a

perna na ribanceira.

Portanto, solicitamos a revisão da questão e a consideração da alternativa [A] como incorreta em

relação ao pleonasmo, devendo a questão ser anulada.

Questão 09) Prezada Banca Examinadora, Venho por meio deste recurso contestar a justificativa

apresentada para a questão 09 do, cuja alegação foi:

"O recurso não assiste ao recorrente, uma vez que a partícula “que” exerce função morfológica de

pronome relativo, a qual retoma a palavra “inflamação ”. Desse modo, na oração subordinada adjetiva

explicativa “que atinge 2 milhões de brasileiros por ano”, tal partícula exerce função sintática justamente

de sujeito da oração. Veja: “Inflamação comum atinge 2 milhões de brasileiros por ano...” Assim,

gabarito correto e mantido: C) Sujeito."

Contudo, a análise da estrutura da frase em questão demonstra que a partícula "que" introduz uma

oração subordinada adjetiva restritiva, que tem como antecedente "inflamação", não exercendo,

portanto, a função de sujeito da oração.

O sujeito é a função sintática encarregada de informar aquele que pratica ou sofre a ação ou estado do

verbo. Ele será simples quando for formado por apenas um núcleo e composto quando formado por

dois ou mais núcleos. (fonte:

https://www.portugues.com.br/gramatica/sujeito-sim...

%20uma%20das,por%20dois%20ou%20mais%20n%C3%BAcleos.)

Sendo assim, a justificativa apresentada pela banca não se sustenta, e a resposta correta para a

questão deve ser revisada, visto que a partícula “’que ” nesse caso não pratica nem sofre ação ou

estado do verbo.

Solicita-se a anulação da questão.

Questão 10) Prezada Banca Examinadora, venho por meio deste recurso contestar a alteração de

gabarito referente à questão em questão 10) cujo gabarito foi alterado na seguinte justificativa: “Recurso

Procedente: Deferido. Alteração de gabarito da alternativa A para a alternativa B. O recurso assiste ao

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recorrente, uma vez que a partícula “se” exerce função morfológica de pronome reflexivo, ou seja, o

sujeito e objeto direto são o mesmo, e não de pronome apassivador, conforme gabarito preliminar.

Observe que a fáscia não pode ser inflamada por ninguém, ela mesmo inflama por conta própria, devido

à esforços excessivos, por exemplo, logo não é pronome apassivador. Também não é índice de

indeterminação do sujeito, uma vez que o sujeito está claramente presente na oração, ou seja, “fáscia”.

Por fim, “inflamar”, de acordo com a referência a seguir, não é um verbo essencialmente pronominal,

como é o caso do verbo “queixar-se”, por exemplo. Desse modo, o gabarito está correto e será mantido,

pois a fáscia pode se inflamar, ou seja, inflamar a si própria: pronome reflexivo. Alteração de gabarito da

alternativa A) Pronome apassivador para a alternativa B) Pronome reflexivo. Referência para análise:

https://michaelis.uol.com.br/palavra/0Lx q4/se-2/.”

Primeiramente, é importante esclarecer que o pronome "se" pode, de fato, ter diferentes funções

morfológicas dependendo do contexto em que se encontra. No caso em questão, a análise correta deve

considerar que o sujeito e o objeto da ação do verbo "inflamar" são o mesmo, o que caracteriza o uso

do "se" como pronome reflexivo.

A alternativa a) pronome apassivador: O pronome "se" é utilizado para formar a voz passiva sintética,

indicando que a ação do verbo recai sobre o sujeito da oração. Nesse caso, a ação de "inflamar" recai

sobre o sujeito "a faísca", indicando que a faísca pode inflamar-se.

Contudo, a função de pronome apassivador também pode ser atribuída à partícula "se" em contextos

específicos, indicando a voz passiva sintética. Por isso, ambas as alternativas (A e B) poderiam ser

consideradas corretas.

Dessa forma, solicito que a banca reconsidere a justificativa do recurso e admita ambas as alternativas

(A e B) como corretas para a questão em questão. Dessa forma deve ser anulada.

https://blog.grancursosonline.com.br/as-8-funcoes-da-particula-se-como-analisar/#:~:text=PRONOME%

20APASSIVADOR%20ou%20PART%C3%8DCULA%20APASSIVADORA,de%20caracterizar%20a%20

part%C3%ADcula%20apassivadora.

https://www.todamateria.com.br/particula-apassivad...

Questão 37) Prezada banca, venho por meio deste requerer a reavaliação do recurso apresentado

anteriormente, pois ao analisar a justificativa apresentada “[A] Princípio da economicidade: Este

princípio refere-se à obtenção do melhor resultado com o menor custo. Embora seja um princípio

importante na administração pública, não é o princípio específico mencionado na Lei 14.133/2021

quando se trata do parcelamento de contratos de serviços”. Essa afirmação está incorreta, visto que o

próprio artigo Art. 47 da lei 14.133/21 aborda de forma explícita a economicidade no inciso II e

novamente é citado §1º inciso II do mesmo artigo de forma implícita, ou seja há duas respostas na

questão, na qual deve ser anulada.

Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de

desempenho;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com

divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Questão 35) Prezada banca, O recurso apresentado anteriormente teve como justificativa de

indeferimento “ [D] Consultorias administrativas: Esta é a opção incorreta. O texto da Lei 14133 destaca

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que se enquadra a esta regra as assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e

tributárias, ou seja, tipos de consultorias diferentes de administrativa. Portanto, essa opção está errada.

RECURSO INDEFERIDO” No entanto, a assessoria e consultoria técnica pode sim ser administrativa

quanto ao seu teor, o que nesse caso deve ser considerada como alternativa válida também, visto que

a consultoria técnica que traz a lei 14.133/21 pode ter caráter administrativo.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/consultoria...

Conforme a lei 14.133/21 em seu Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em

especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente

intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para

serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Nesse caso, observa-se que além dos estudos técnicos e planejamento, pode considerar-se como

características as consultorias, conforme apresenta a alternativa d) nesse caso a questão deve ser

anulada por apresentar duas respostas possíveis.

Como comprovação segue link onde houve contratação de consultoria administrativa em órgãos

públicos:

https://www.novaguarita.mt.leg.br/transparencia/li...

https://www.barrafunda.rs.gov.br/uploads/edital/36...

https://carbonita.mg.gov.br/wp-content/uploads/202...

https://www.pirangi.sp.gov.br/uploads/licitacoes/9...

https://prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br/inexigibi...

https://santaizabel.pa.gov.br/inexigibilidade-no-2022-01-05-001-contratacao-de-empresa-especializadana-

area-de-consultoria-e-assessoria-administrativa-e-gerencial-nas-areas-contabil-e-financeira/

https://auroradopara.pa.gov.br/inexigibilidade-de-...

essoria-e-consultoria-na-area-de-licitacoes-e-contratos/

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Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

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6227 5220 IMPROCEDENTE

Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o

parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:

Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado

parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme

disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de

apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência

de preclusão”.

Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não

faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres

feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,

pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas

as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos

candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para

“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os

gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou

seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o

pedido improcedente de forma indevida.

Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em

última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação

posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de

recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no

subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em

reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue

novamente a razão recursal interposta anteriormente:

Reconsideração ao recurso da questão 35) Prezada banda, solicito que reconsidere o pedido de

anulação da questão, tendo em vista que a alternativa considerada correta é a [C] Aspirar o conteúdo

do tubo coletor com seringa e agulha, utilizando técnica asséptica rigorosa, e registrar a quantidade

aspirada. No entanto, tal procedimento não é totalmente apropriado. Apesar de ser uma medida

adequada e direcionada para resolver o problema imediato de obstrução do sistema de drenagem,

removendo os coágulos sanguíneos e restabelecendo a drenagem adequada. Em muitos casos Aspirar

o conteúdo do tubo coletor sem uma avaliação adequada e sem pinçar o dreno pode causar

complicações, como o refluxo de conteúdo biliar. Ao analisarmos a alternativa [B] Pinçar o tubo coletor

próximo ao local de inserção do dreno para evitar refluxo e comunicar a equipe de enfermagem. Esta é

uma medida adequada para evitar o refluxo e é uma ação imediata que deve ser tomada em situações

de possível obstrução do dreno. Nos seguintes casos: 1) Prevenção do Refluxo: O pinçamento do tubo

coletor próximo ao local de inserção do dreno é uma medida imediata para evitar o refluxo de conteúdo

indesejado para o paciente, protegendo-o de possíveis complicações. 2) Comunicação com a Equipe

de Enfermagem: A comunicação com a equipe de enfermagem é essencial para avaliação e

intervenção adequada em casos de obstrução do dreno ou baixo fluxo de drenagem. 3) Evitar Riscos

de Infecção: Ao pinçar o tubo coletor, evita-se o retorno do conteúdo obstruído para o paciente,

minimizando o risco de infecções e complicações. 4) Intervenção Imediata: A situação apresentada

mostra sinais claros de obstrução do dreno e aspiração negativa na câmara de coleta, indicando a

necessidade de intervenção imediata. O pinçamento do tubo coletor é uma medida imediata e eficaz

para solucionar o problema. Portanto, a alternativa [B] também deve ser considerada correta para a

situação clínica apresentada, e deve ser validada como a resposta correta da questão. Dessa forma

requer que a questão seja anulada por conter duas respostas logicamente possíveis.

Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

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6228 5220 IMPROCEDENTE

Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o

parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:

Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado

parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme

disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de

apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência

de preclusão”.

Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não

faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres

feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,

pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas

as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos

candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para

“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os

gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou

seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o

pedido improcedente de forma indevida.

Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em

última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação

posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de

recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no

subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em

reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue

novamente a razão recursal interposta anteriormente:

Reconsideração do recurso da questão 33) Prezada banca, venho solicitar que seja reconsiderado o

recurso pelas razões de: segundo explicativo da ANVISA a “Desinfecção: consiste na destruição dos

microrganismos patogênicos (ou não), e não no seu eventual deslocamento a outros pontos, como

ocorre com a limpeza e o agente utilizado para esta operação é o desinfetante”. Ou seja, o uso de

desinfetantes se dá na etapa da desinfecção, no entanto a questão aborda acerca da descontaminação,

no qual já foi explicada a diferença entre ambas no recurso anterior, visto que a solução de 0,5 de

hipoclorito de sódio serve para desinfetar não descontaminar. Dessa forma, requer que seja

reconsiderado o recurso e anulada a referida questão. Fonte:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/ca...

https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/525...

e=1&isAllowed=y#:~:text=Para%20a%20lavagem%20de%20m%C3%A3os,(sangue%2C%20v%C3%B4

mito%20etc.)&text=hipoclorito%20de%20s%C3%B3dio%20a%200%2C05%25%20para%20lavar%20as

%20m%C3%A3os

Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

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ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RECURSOS

6229 5220 IMPROCEDENTE

Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o

parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:

Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado

parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme

disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de

apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência

de preclusão”.

Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não

faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres

feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,

pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas

as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos

candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para

“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os

gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou

seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o

pedido improcedente de forma indevida.

Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em

última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação

posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de

recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no

subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em

reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue

novamente a razão recursal interposta anteriormente:

Reconsideração de recurso da questão 31) Prezada banca, conforme recurso anterior venho pedir para

que seja reconsiderada a anulação, tendo em vista a alternativa b) também se trata de uma

recomendação válida para prevenir infecções no dreno, a solução salina pode ser utilizada para irrigar o

dreno e auxiliar na remoção de secreções e coágulos que possam obstruir o sistema de drenagem. A

irrigação do dreno com solução salina estéril pode ajudar a manter a permeabilidade do dreno e garantir

o fluxo adequado de drenagem. No entanto, é importante seguir algumas recomendações ao utilizar a

solução salina para irrigação do dreno: 1. Técnica Asséptica: A irrigação deve ser realizada utilizando

uma técnica asséptica rigorosa para minimizar o risco de contaminação e infecção. 2. Pressão

Controlada: A irrigação deve ser feita com pressão controlada para evitar danos ao local da incisão ou

ao dreno. 3. Monitorização: Monitorar o volume e a natureza da drenagem após a irrigação para avaliar

a eficácia da limpeza e garantir o funcionamento adequado do dreno. 4. Comunicação com a Equipe de

Saúde: Comunicar a equipe de saúde sobre a necessidade de irrigação e qualquer alteração na

drenagem ou no estado do paciente. Portanto, a solução salina pode ser uma opção adequada para

auxiliar na prevenção do acúmulo de secreções e garantir o funcionamento adequado do dreno, desde

que seja realizada de forma adequada e sob condições assépticas para minimizar os riscos de

complicações. Sendo assim, requer que seja reconsiderado o recurso e anulada a questão.

Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

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6230 5220 IMPROCEDENTE

Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o

parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:

Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado

parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme

disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de

apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência

de preclusão”.

Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não

faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres

feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,

pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas

as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos

candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para

“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os

gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou

seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o

pedido improcedente de forma indevida.

Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em

última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação

posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de

recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no

subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em

reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue

novamente a razão recursal interposta anteriormente:

Reconsideração do recurso da questão 39) Venho solicitar a reconsideração do recurso, pois ao

analisar a justificativa da banca ao recurso anterior podemos observar que “[C] Ações de promoção de

medicamentos genéricos: A promoção de medicamentos genéricos pode ser considerada uma parte

das ações de assistência farmacêutica, pois está relacionada ao acesso e ao uso racional de

medicamentos. No entanto, a assistência farmacêutica não se limita a isso e envolve um conjunto mais

amplo de ações. [D] Ações de dispensação de medicamentos: Esta é a opção correta. A dispensação

de medicamentos é uma das atividades fundamentais da assistência farmacêutica e está diretamente

relacionada ao acesso e ao uso racional de medicamentos. A dispensação envolve não apenas a

entrega do medicamento ao usuário, mas também a orientação quanto ao seu uso adequado. Fontes:

https://sanarmed.com/resumo-da-lei-8-0 80-90-disposicoes-gerais-o-sus-subsiste mas-e-mais/

https://enfermagemflorence.com.br/lei-o rganica-da-saude-8-080/ L8080 (planalto.gov.br). RECURSO

IMPROCEDENTE”. A questão pede o que são ações de assistência farmacêutica, a resposta trazida no

gabarito é a letra d), no entanto em sua justificativa a banca alegou que a alternativa C] Ações de

promoção de medicamentos genéricos: A promoção de medicamentos genéricos pode ser considerada

uma parte das ações de assistência farmacêutica, pois está relacionada ao acesso e ao uso racional de

medicamentos. No entanto, a assistência farmacêutica não se limita a isso e envolve um conjunto mais

amplo de ações. Ou seja, não desconsiderou a validade da alternativa, no qual não está incorreta.

Nesse caso, abrindo margem para duas alternativas certas. Sendo assim, requer que seja anulada a

questão.

Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

6192 4820 IMPROCEDENTE

segundo o RESULTADO CLASSIFICATÓRIO, na área Farmacêutico , minha pontuação foi 53,00 ,

devido isso eu fico em 5º Lugar de colocação! vocês colocarão como desclassificada "eliminada".

Gostaria que vocês revisassem isso !

Recurso Improcedente: A candidata não

obteve 50% dos pontos na prova

objetiva, conforme previsto no edital de

concurso público - "5.1.4. A Prova

Objetiva para todos os cargos terá

caráter Classificatório e Eliminatório,

considerando-se habilitado o candidato

que obtiver no mínimo 50% (cinquena

por cento) do total de pontos da prova

objetiva. . O desempenho foi de 48

pontos".

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ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RECURSOS

6190 7420 IMPROCEDENTE

Prezada Banca Examinadora,

Gostaria de abordar a questão 21, especificamente em relação à assertiva "C", a qual afirma que o

recurso é um meio de impugnação de decisões administrativas, sendo facultativo para o administrado.

Sugiro que a alternativa "C" também está correta. Embora a Banca tenha anteriormente destacado que

o recurso administrativo é um direito, vale ressaltar que, mesmo sendo um direito, seu uso não é

compulsório para o administrado.

Para ilustrar melhor, recorro à analogia do direito ao voto no Brasil. Este é claramente um direito, porém

seu exercício não é facultativo; é uma obrigação cívica. Esta distinção evidencia que a mera existência

de um direito nem sempre implica em uma obrigação correlata, como é o caso dos recursos

administrativos, cujo uso é de fato facultativo.

Diante disso, solicito respeitosamente a anulação da questão em pauta, porque de fato também há

clara veracidade das alternativas “A” e "C".

Recurso Improcedente: Indefere-se

preliminarmente, em razão de a atual

etapa admitir apenas recurso contra o

resultado classificatório, não dispondo,

pois, sobre a divulgação do gabarito

preliminar, contra o qual não cabe

recurso, conforme disposto no subitem

8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,

verifica-se a ocorrência de preclusão.

6191 2960 IMPROCEDENTE

Boa noite solicito revisão do meu gabarito, minha nota esta com 48, porem minha nota NÃO É ESSA .

verifique as questões objetivas. OBS: QUESTÕES CORRETAS 31,33,34,38,39,40.

POREM MINHA NOTA DA OBJETIVA ESTA 20, E SERIA 24. AGUARDO PARECER

Recurso Improcedente: Foi realizado a

revisão do Gabarito da candidata e não

foi detectado nenhum erro que

modifique a nota já divulgada. A

candidata poderá realizar a propria

conferia acessando seu cartão resposta

na área do candidato.

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ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

ANALISTA DE COMPRAS - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001170 JOÃO VICTOR LIMA DELARCOS 14,00 14,00 16,00 40,00 5,00 89,00 1º Classificado Excedente

0000860 VALERIA LAZARETTI 10,00 18,00 18,00 28,00 5,00 79,00 2º Classificado Excedente

0001580 NATÁLIA KAROLINA COELHO SILVA 8,00 16,00 20,00 28,00 5,00 77,00 3º Classificado Excedente

0007420 VÍTOR SILVA BONELLA 10,00 18,00 16,00 32,00 - 76,00 4º Classificado Excedente

0000110 RICARDO NOGUEIRA MORAIS 14,00 14,00 18,00 24,00 5,00 75,00 5º Classificado Excedente

0008650 CAROLAINE DÂMARIS VASCONCELOS ZEFERINO 12,00 18,00 20,00 20,00 5,00 75,00 6º Classificado Excedente

0007190 GLEISON PELISSARI 8,00 14,00 20,00 24,00 5,00 71,00 7º Classificado Excedente

0007580 EVERTON JOSE GRANJA 8,00 8,00 16,00 28,00 5,00 65,00 8º Classificado Excedente

0000920 DANIELY DE ALMEIDA FERNANDES 8,00 14,00 14,00 28,00 - 64,00 9º Classificado Excedente

0003860 RODRIGO NERIS ALVES 8,00 10,00 16,00 24,00 5,00 63,00 10º Classificado Excedente

0002440 DAIANE RIBOLDI 10,00 12,00 12,00 28,00 - 62,00 11º Classificado Excedente

0002580 GABRIELA DE SOUZA SMERDCK TOLEDO 8,00 12,00 14,00 28,00 - 62,00 12º Classificado Excedente

0001940 HEIDY PEREIRA PINTO FALCADE 14,00 10,00 14,00 24,00 - 62,00 13º Classificado Excedente

0008140 LUIZ HENRIQUE TOMAZ SOBRAL 12,00 16,00 14,00 20,00 - 62,00 14º Classificado Excedente

0006790 ANDRESA CAMARGO DOS ANJOS 8,00 12,00 16,00 24,00 - 60,00 15º Classificado Excedente

0003060 DIEGO GOMES DE SOUSA 4,00 10,00 16,00 28,00 - 58,00 16º Classificado Excedente

0001560 FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA 8,00 14,00 12,00 24,00 - 58,00 17º Classificado Excedente

0006700 NILCÉIA DA SILVA CORRÊA DE SOUZA 8,00 6,00 14,00 28,00 - 56,00 18º Classificado Excedente

0000200 MARCELO ALVES LORENZON 10,00 6,00 20,00 20,00 - 56,00 19º Classificado Excedente

0005760 VALTER JOSÉ SMERDCK 8,00 14,00 14,00 20,00 - 56,00 20º Classificado Excedente

0002490 LAVINIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 8,00 6,00 16,00 24,00 - 54,00 21º Classificado Excedente

0006940 JOEL ALEXANDRE DEMARCO 10,00 10,00 14,00 20,00 - 54,00 22º Classificado Excedente

0000880 LUCAS HENDRIGO GAVSKI 8,00 6,00 12,00 24,00 - 50,00 23º Classificado Excedente

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – PREFEITURA MUNICIPAL - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0007440 TALITA SINIRA DELIZE BONELLA 16,00 18,00 14,00 40,00 - 88,00 1º Classificado Excedente

0008170 AMANDA CAROLINA ASSUNÇÃO NERVIS 14,00 18,00 12,00 40,00 - 84,00 2º Classificado Excedente

0003700 ELIEL DOS SANTOS SOARES 14,00 14,00 14,00 36,00 - 78,00 3º Classificado Excedente

0007890 HENRIQUE FERNANDO BORGES OLIVEIRA 10,00 10,00 16,00 40,00 - 76,00 4º Classificado Excedente

0001740 NICOLE GABRIELLY COELHO SILVA 12,00 14,00 16,00 32,00 - 74,00 5º Classificado Excedente

0000150 GESIANE DA SILVA ROSA 8,00 14,00 10,00 40,00 - 72,00 6º Classificado Excedente

0004570 BRUNA DA SILVA RIBEIRO 12,00 10,00 14,00 36,00 - 72,00 7º Classificado Excedente

0003240 FLAVIANA FREITAS FERREIRA 12,00 12,00 10,00 36,00 - 70,00 8º Classificado Excedente

0003300 GABRIELI CE 10,00 12,00 12,00 36,00 - 70,00 9º Classificado Excedente

0008220 RAQUEL SOARES DOS SANTOS FLIEGNER 14,00 10,00 14,00 32,00 - 70,00 10º Classificado Excedente

0006950 RAQUEL SILVA DOS SANTOS 14,00 6,00 12,00 36,00 - 68,00 11º Classificado Excedente

0008390 ROMULO DE OLIVEIRA ZUNARELLI 10,00 12,00 14,00 32,00 - 68,00 12º Classificado Excedente

0007210 CRISTINA ADRIANO 8,00 8,00 10,00 40,00 - 66,00 13º Classificado Excedente

0000220 SHEILA CAMILA SOUZA DA SILVA LORENZON 12,00 8,00 14,00 32,00 - 66,00 14º Classificado Excedente

0008040 JANIR IUDI DOMICIANA KASPRCZAK 12,00 4,00 12,00 36,00 - 64,00 15º Classificado Excedente

0006590 KAWAN GUILHERME KRAUSE DA SILVA 10,00 8,00 10,00 36,00 - 64,00 16º Classificado Excedente

0000430 ALINE COLVERO 16,00 8,00 8,00 32,00 - 64,00 17º Classificado Excedente

0002990 TATIANE NOVAIS DO NASCIMENTO RISSARDI 10,00 10,00 12,00 32,00 - 64,00 18º Classificado Excedente

0008660 EVERTON CARNIEL GARCIA 10,00 8,00 14,00 32,00 - 64,00 19º Classificado Excedente

0007920 PATRÍCIA KELYN WAGNER 10,00 12,00 18,00 24,00 - 64,00 20º Classificado Excedente

0007930 JHEICY MARTINELI 10,00 10,00 14,00 28,00 - 62,00 21º Classificado Excedente

0006820 KELI CRISTINA MUNHOS 10,00 6,00 8,00 36,00 - 60,00 22º Classificado Excedente

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CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0006190 GABRIELA VEDANA 10,00 8,00 10,00 32,00 - 60,00 23º Classificado Excedente

0007980 DYENIFER FERREIRA FRASSON 8,00 12,00 8,00 32,00 - 60,00 24º Classificado Excedente

0004240 CLAUDELINA FERREIRA DE SOUZA 12,00 8,00 12,00 28,00 - 60,00 25º Classificado Excedente

0005010 GUILHERME MATTER 10,00 10,00 12,00 28,00 - 60,00 26º Classificado Excedente

0007950 RAYSSA MAGALHÃES MARTINS 8,00 12,00 12,00 28,00 - 60,00 27º Classificado Excedente

0001870 FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS 14,00 8,00 14,00 24,00 - 60,00 28º Classificado Excedente

0007000 ALAIN JOSÉ MARCON 8,00 8,00 18,00 24,00 - 58,00 29º Classificado Excedente

0008010 CRISTIANE ARENS 10,00 6,00 8,00 32,00 - 56,00 30º Classificado Excedente

0008800 JAKELINE LINHARES 14,00 4,00 10,00 28,00 - 56,00 31º Classificado Excedente

0005410 JENIFFER PAOLA DA SILVA GOMES 12,00 4,00 12,00 28,00 - 56,00 32º Classificado Excedente

0007080 NILCECLEIA HASSE 10,00 12,00 6,00 28,00 - 56,00 33º Classificado Excedente

0007760 HENRIQUE DE SOUZA LABRES 6,00 10,00 12,00 28,00 - 56,00 34º Classificado Excedente

0005690 ANDRIELLY MATEUS MARTINS 6,00 4,00 12,00 32,00 - 54,00 35º Classificado Excedente

0000390 MARIANA DEPARIS MOREIRA 14,00 8,00 4,00 28,00 - 54,00 36º Classificado Excedente

0006860 ALINI MIGUEL DA SILVA LIMA 8,00 8,00 14,00 24,00 - 54,00 37º Classificado Excedente

0007910 AMANDA DE ALMEIDA 12,00 6,00 6,00 28,00 - 52,00 38º Classificado Excedente

0007280 PAULINA FASSBINDER 12,00 4,00 8,00 28,00 - 52,00 39º Classificado Excedente

0000650 IRINEU SANTANA RAUSCHKOLB 8,00 6,00 10,00 28,00 - 52,00 40º Classificado Excedente

0008590 GABRIEL MURER 8,00 4,00 12,00 28,00 - 52,00 41º Classificado Excedente

0000130 KEZIA GONÇALVES CAIRES 8,00 8,00 6,00 28,00 - 50,00 42º Classificado Excedente

0005400 DAIANE DOSSO 14,00 6,00 6,00 24,00 - 50,00 43º Classificado Excedente

0004580 JAMILLI DE SOUZA COELHO 12,00 8,00 6,00 24,00 - 50,00 44º Classificado Excedente

0000230 JULIANA TERNUS 10,00 8,00 8,00 24,00 - 50,00 45º Classificado Excedente

0003110 OTAVIO RAPHAEL ALVES MAIA 8,00 6,00 12,00 24,00 - 50,00 46º Classificado Excedente

0003900 DAIANE DOS SANTOS 12,00 12,00 6,00 20,00 - 50,00 47º Classificado Excedente

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0002070 BIANCA LOVISON 12,00 12,00 8,00 28,00 60,00 1º Classificado Excedente

0006980 GISELY OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA 10,00 8,00 12,00 28,00 58,00 2º Classificado Excedente

ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001520 VERONICA MARIA DA ROCHA SILVA 10,00 12,00 16,00 28,00 - 66,00 1º Classificado Classificado

0008700 MIRIAN DE FATIMA WIECZOREK 6,00 14,00 16,00 20,00 - 56,00 2º Classificado Excedente

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0002530 CAROLINE DA SILVA CAETANO 12,00 6,00 8,00 28,00 54,00 1º Classificado Excedente

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PREFEITURA MUNICIPAL - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0006900 CLEUSA SAUSEN BRUM 24,00 30,00 40,00 94,00 1º Classificado Classificado

0000080 ANDREIA DURANTE 28,00 30,00 32,00 90,00 2º Classificado Classificado

0006260 LEANDRO DOS SANTOS ARRUDA 22,00 26,00 40,00 88,00 3º Classificado Classificado

0007790 KAUAN MENDONÇA DE MOURA 20,00 26,00 36,00 82,00 4º Classificado Excedente

0000970 JANICE MARIA SILVERIO 24,00 26,00 32,00 82,00 5º Classificado Excedente

0002520 LOUYSSE INES NERVIS BITENCOURT 20,00 30,00 32,00 82,00 6º Classificado Excedente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0000070 LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA 24,00 22,00 32,00 78,00 7º Classificado Excedente

0004220 ROSEANE SOARES BORGES 26,00 24,00 28,00 78,00 8º Classificado Excedente

0008260 MARLEI CARNIEL BRIZOLA 20,00 26,00 28,00 74,00 9º Classificado Excedente

0005540 ROSINERI ANIZELLI DE OLIVEIRA 20,00 18,00 32,00 70,00 10º Classificado Excedente

0008340 ROSELI DALLABRIDA 20,00 10,00 36,00 66,00 11º Classificado Excedente

0003020 RENATA ALVES TEIXEIRA 20,00 14,00 32,00 66,00 12º Classificado Excedente

0008290 CASSIANE GRANDO BISPO 20,00 14,00 32,00 66,00 13º Classificado Excedente

0006200 LAION TEIXEIRA LIEBERNECHT 16,00 18,00 32,00 66,00 14º Classificado Excedente

0004950 FABIANA CACIA DA SILVA RAMOS 20,00 14,00 28,00 62,00 15º Classificado Excedente

0003200 KEILA FATIMA DA SILVA CRUZ 22,00 14,00 24,00 60,00 16º Classificado Excedente

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0002240 LUCAS BETELI QUERINO 18,00 22,00 40,00 80,00 1º Classificado Classificado

0007400 EDIVANE PAULINO 16,00 20,00 36,00 72,00 2º Classificado Excedente

0006930 ELIZETE PEREIRA DE LIMA DEMARCO 16,00 14,00 28,00 58,00 3º Classificado Excedente

0005680 EDUARDA MAYLA TONIAZZO DA SILVA 20,00 18,00 16,00 54,00 4º Classificado Excedente

BORRACHEIRO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0005190 ABEL MENDES TEIXEIRA 18,00 26,00 28,00 72,00 1º Classificado Classificado

0000400 NEILSON DA SILVA MENDES 20,00 24,00 24,00 68,00 2º Classificado Excedente

0008250 NAOR FREITAS DE OLIVEIRA 16,00 22,00 20,00 58,00 3º Classificado Excedente

CONTADOR - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0006720 RONALDO SANDRINI FELIPES 8,00 14,00 18,00 20,00 - 60,00 1º Classificado Excedente

0000800 REGIANE DE FATIMA ARRUDA 8,00 14,00 18,00 20,00 - 60,00 2º Classificado Excedente

0005430 ARAYNA FAGUNDES 10,00 12,00 14,00 16,00 - 52,00 3º Classificado Excedente

0005570 LUAN JOSÉ HENDGES 10,00 18,00 14,00 8,00 - 50,00 4º Classificado Excedente

ENCANADOR - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0008510 MIKAEL DE SOUSA SMERDCK 24,00 26,00 36,00 86,00 1º Classificado Excedente

0003610 AGNALDO CALISTO DE ALMEIDA 14,00 16,00 20,00 50,00 2º Classificado Excedente

ENFERMEIRO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001970 DAYANE MARISCAL CARBO 12,00 14,00 14,00 32,00 5,00 77,00 1º Classificado Excedente

0000900 BRYAN BOSCHETTI BUENO 10,00 18,00 10,00 32,00 5,00 75,00 2º Classificado Excedente

0007300 LUCIANE PIMENTA 12,00 10,00 14,00 36,00 - 72,00 3º Classificado Excedente

0004310 DONIZETE MONTEIRO 14,00 10,00 18,00 28,00 - 70,00 4º Classificado Excedente

0000620 JULIANA PAULA PRZNISKA 10,00 12,00 14,00 28,00 5,00 69,00 5º Classificado Excedente

0002160 ALINE DOMICIANO DE SOUZA 8,00 10,00 8,00 36,00 5,00 67,00 6º Classificado Excedente

0001230 MIKAEL MENDES DA SILVA 10,00 6,00 14,00 32,00 5,00 67,00 7º Classificado Excedente

0000850 DANUBIA BATISTA SOARES 12,00 12,00 10,00 28,00 5,00 67,00 8º Classificado Excedente

0003550 RENATO MENDES FERNANDES 10,00 8,00 18,00 24,00 5,00 65,00 9º Classificado Excedente

0004130 SERIS NAYARA FAGUNDES 10,00 8,00 14,00 28,00 - 60,00 10º Classificado Excedente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0006070 LINDINALVA ARAUJO SANTOS 8,00 10,00 14,00 28,00 - 60,00 11º Classificado Excedente

0006480 RUBIAN MILLENA MICHELETTI SOUZA CASSIANO 14,00 10,00 12,00 24,00 - 60,00 12º Classificado Excedente

0002620 PATRICIA EVERARDO DE SOUSA 8,00 12,00 12,00 24,00 - 56,00 13º Classificado Excedente

0007020 ANA MARIA DILL DOS SANTOS 6,00 10,00 14,00 24,00 - 54,00 14º Classificado Excedente

0000560 CASSIANE CARNIEL 10,00 8,00 16,00 20,00 - 54,00 15º Classificado Excedente

0008850 MONISE COUTINHO MARTINS DE SIQUEIRA 6,00 6,00 12,00 28,00 - 52,00 16º Classificado Excedente

0004830 ISLANILDO PONCIANO DA SILVA 6,00 8,00 14,00 24,00 - 52,00 17º Classificado Excedente

0006770 JULIANE BOTTEGA 4,00 10,00 12,00 24,00 - 50,00 18º Classificado Excedente

ENGENHEIRO SANITARISTA - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0005150 YASMIN MAYER QUEIROZ 12,00 20,00 16,00 24,00 - 72,00 1º Classificado Classificado

0004500 ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO NETTO 4,00 14,00 18,00 28,00 - 64,00 2º Classificado Excedente

0004510 MAYSE TEIXEIRA ONOHARA 14,00 14,00 14,00 20,00 - 62,00 3º Classificado Excedente

0007780 RUI ANTÔNIO OLIVEIRA SANTANA JÚNIOR 10,00 20,00 12,00 16,00 - 58,00 4º Classificado Excedente

FARMACÊUTICO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001720 JUSSARA SAMARA SCHUISTAK BUENO 12,00 10,00 12,00 32,00 5,00 71,00 1º Classificado Excedente

0004450 FABIANE FRIGHETTO 8,00 6,00 14,00 28,00 5,00 61,00 2º Classificado Excedente

0004360 GUILHERME DE OLIVEIRA UMIJI 6,00 10,00 14,00 28,00 - 58,00 3º Classificado Excedente

0001050 THALINE RAIANE BIN 4,00 4,00 14,00 28,00 5,00 55,00 4º Classificado Excedente

0005560 POLIANE PICCININIBARBIERI 2,00 10,00 8,00 32,00 - 52,00 5º Classificado Excedente

0006450 ILMA TEIXEIRA DE AMORIM PINHEIRO 8,00 10,00 12,00 20,00 - 50,00 6º Classificado Excedente

FISCAL DE TRIBUTOS - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0006250 PAULO HENRIQUE WESZ 12,00 8,00 12,00 32,00 64,00 1º Classificado Excedente

0007270 MARCIO LUIS DOS SANTOS SILVA 14,00 10,00 14,00 24,00 62,00 2º Classificado Excedente

0008950 JULIANO CASSIO BURGREVER 14,00 8,00 14,00 24,00 60,00 3º Classificado Excedente

0008630 EDUARDO DA SILVA PECCININI 8,00 10,00 10,00 28,00 56,00 4º Classificado Excedente

0000210 JAQUELINE DENIZ DOS SANTOS 8,00 10,00 12,00 24,00 54,00 5º Classificado Excedente

0001390 MAYCON MACEDO 6,00 8,00 6,00 32,00 52,00 6º Classificado Excedente

FISIOTERAPEUTA - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0005180 ADRIANA RIBAS DOS REIS GARCEZ 10,00 12,00 8,00 32,00 5,00 67,00 1º Classificado Classificado

0002020 EMILY GABRIELI CASTANHEIRO GALLELI 8,00 10,00 16,00 32,00 - 66,00 2º Classificado Excedente

0007320 DIEIS CAMARGO PEREIRA DE BRITO 6,00 14,00 14,00 32,00 - 66,00 3º Classificado Excedente

0003970 THAÍS GOMES TEIXEIRA 6,00 10,00 12,00 28,00 - 56,00 4º Classificado Excedente

0003800 WELLINTON MESSIAS RAMOS 10,00 14,00 8,00 24,00 - 56,00 5º Classificado Excedente

MECÂNICO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0008210 DOUGLAS CORREA DOS SANTOS 24,00 28,00 40,00 92,00 1º Classificado Excedente

0001920 MAYKOW FILIPY VIEIRA 26,00 30,00 36,00 92,00 2º Classificado Excedente

0008600 MAURO CAMARGO PEREIRA 22,00 28,00 40,00 90,00 3º Classificado Excedente

0008530 RONALDO GOMES DA SILVA 24,00 26,00 36,00 86,00 4º Classificado Excedente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0003770 RAFAEL GIL DE LIMA MIRANDA 18,00 18,00 36,00 72,00 5º Classificado Excedente

MÉDICO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001000 DÉBORA LINSBINSKI PEREIRA 10,00 10,00 20,00 12,00 7,00 59,00 1º Classificado Classificado

0004300 JOICIANE EDITE MARQUES PADILHA 8,00 10,00 14,00 24,00 - 56,00 2º Classificado Classificado

0003680 ARTHUR MENDES VALENTIM 8,00 14,00 10,00 24,00 - 56,00 3º Classificado Excedente

0008670 WALDILENE TEODORO DE SOUZA 14,00 6,00 14,00 20,00 - 54,00 4º Classificado Excedente

0005170 LIGIA PRISCILA FERRAZ DE SOUSA 10,00 12,00 16,00 16,00 - 54,00 5º Classificado Excedente

0004910 WANDERSON TEODORO DE SOUZA 8,00 12,00 12,00 20,00 - 52,00 6º Classificado Excedente

0006650 GUILHERME DOMINGOS LUKE 4,00 10,00 12,00 24,00 - 50,00 7º Classificado Excedente

0004180 JESSICA PEREIRA DA SILVA 10,00 12,00 12,00 16,00 - 50,00 8º Classificado Excedente

MERENDEIRA - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001910 KASSANDRA CASSIA DA SILVA ARRUDA 26,00 30,00 40,00 96,00 1º Classificado Classificado

0004330 ANGELA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA 26,00 28,00 40,00 94,00 2º Classificado Excedente

0000810 EUCLIDIA HENRIQUE DA CRUZ MOURÃO 26,00 26,00 32,00 84,00 3º Classificado Excedente

0001680 CARINE RAQUIEL DE ARAUJO 26,00 26,00 28,00 80,00 4º Classificado Excedente

0003950 KESSIA LEMES OCZINSKI 22,00 18,00 36,00 76,00 5º Classificado Excedente

0006490 FERNANDA APARECIDA SOBRAL 14,00 24,00 36,00 74,00 6º Classificado Excedente

0004190 PATRICIA NIENDICKER 24,00 22,00 28,00 74,00 7º Classificado Excedente

0006660 PATRICIA MACHADO BITTENCOURT 20,00 18,00 28,00 66,00 8º Classificado Excedente

0006850 SANDRA SEDILAINE MATTER TEIXEIRA 12,00 22,00 24,00 58,00 9º Classificado Excedente

0007660 NATIELE CAMARGO DE LIMA 12,00 26,00 20,00 58,00 10º Classificado Excedente

0003870 ETELVINA ROSA DE MOURA RODRIGUES 20,00 12,00 24,00 56,00 11º Classificado Excedente

0004010 ANALIA RODRIGUES MOURÃO 14,00 12,00 24,00 50,00 12º Classificado Excedente

MONITOR DE CRECHE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0006920 MARCIANA MARQUES ALVES 10,00 8,00 14,00 36,00 68,00 1º Classificado Classificado

0003780 KATIA TREVISOL 12,00 12,00 12,00 28,00 64,00 2º Classificado Excedente

0008090 NOEMI DE MIRANDA ALMEIDA 12,00 10,00 8,00 32,00 62,00 3º Classificado Excedente

0007840 WELDA REGINA MOREIRA DA SILVA 10,00 6,00 14,00 32,00 62,00 4º Classificado Excedente

0008840 ANDREIA MARCIA DE CAMARGO 16,00 8,00 10,00 28,00 62,00 5º Classificado Excedente

0000780 BIANCA LEIDE BOETTCHER 14,00 6,00 8,00 32,00 60,00 6º Classificado Excedente

0007800 CARLA DE OLIVEIRA PORTO 12,00 6,00 10,00 32,00 60,00 7º Classificado Excedente

0005390 MARGARETE DE LIMA DIOLINO 8,00 12,00 10,00 28,00 58,00 8º Classificado Excedente

0008050 TAINARA DE SOUZA CASTRO 10,00 6,00 8,00 32,00 56,00 9º Classificado Excedente

0008120 ROSIMEIRI DOS SANTOS DE OLIVEIRA 8,00 6,00 10,00 32,00 56,00 10º Classificado Excedente

0004200 JAINE DOS SANTOS 12,00 6,00 10,00 28,00 56,00 11º Classificado Excedente

0007310 ZILDA DE OLIVEIRA 6,00 8,00 8,00 32,00 54,00 12º Classificado Excedente

0000470 LUCILENE RODRIGUES DA SILVA 8,00 6,00 8,00 28,00 50,00 13º Classificado Excedente

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (CNH-D) - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0005120 JOSÉ FERREIRA LEMES 24,00 30,00 32,00 100,00 186,00 1º Classificado Excedente

0006600 THIARLEN PINTO VERÇOSA 28,00 30,00 24,00 100,00 182,00 2º Classificado Excedente

Página 5 de 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0005610 VANESSA BERNARDO 28,00 30,00 24,00 100,00 182,00 3º Classificado Excedente

0001220 JOÃO VICTOR SÁ DE ALMEIDA 26,00 30,00 24,00 100,00 180,00 4º Classificado Excedente

0008200 JOSE ROBERTO VIEIRA DE ARAUJO 26,00 26,00 24,00 100,00 176,00 5º Classificado Excedente

0003990 VINICIUS CAMARGO DIAS 28,00 24,00 28,00 95,00 175,00 6º Classificado Excedente

0000990 JULI FERNANDA SEZE 22,00 26,00 24,00 100,00 172,00 7º Classificado Excedente

0003310 ROMAR ALVES DA ROCHA 24,00 24,00 24,00 100,00 172,00 8º Classificado Excedente

0001060 JOÂO ROBSON FERREIRA LIMA 24,00 24,00 20,00 100,00 168,00 9º Classificado Excedente

0002630 CLAUDEMIR ELVANGER 20,00 26,00 12,00 100,00 158,00 10º Classificado Excedente

0003170 DONIZETE MARTIN 10,00 20,00 24,00 100,00 154,00 11º Classificado Excedente

0005750 FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA 14,00 16,00 24,00 100,00 154,00 12º Classificado Excedente

MOTORISTA I (VEÍCULO GRANDE / CNHD) - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0003920 ALEXANDRO LIEBERKNECHT 28,00 28,00 32,00 95,00 183,00 1º Classificado Classificado

0007180 CLEITON BORDIN BARBOSA 22,00 26,00 32,00 100,00 180,00 2º Classificado Classificado

0003190 VALDENIR MIGUEL DA SILVA 26,00 28,00 24,00 100,00 178,00 3º Classificado Excedente

0004780 RODRIGO DA SILVA PEREIRA 22,00 28,00 24,00 100,00 174,00 4º Classificado Excedente

0005040 VALDOIR CAMARGO 18,00 26,00 28,00 100,00 172,00 5º Classificado Excedente

0005520 LUCIO PEREIRA CORREA 24,00 28,00 24,00 95,00 171,00 6º Classificado Excedente

0004960 JOSÉ HIURI PRENISKA 24,00 28,00 24,00 95,00 171,00 7º Classificado Excedente

0001950 ANDERSON ALVES MARTINS 16,00 26,00 28,00 100,00 170,00 8º Classificado Excedente

0002340 GIAN CARLOS DE CEZARO 20,00 26,00 24,00 100,00 170,00 9º Classificado Excedente

0007610 MATEUS ALVES RIBEIRO 24,00 26,00 20,00 100,00 170,00 10º Classificado Excedente

0005030 MARCIO ALVES TEIXEIRA 18,00 24,00 24,00 100,00 166,00 11º Classificado Excedente

0002790 WELLITON CARLOS ALVES DE SOUZA 22,00 16,00 32,00 95,00 165,00 12º Classificado Excedente

0003720 CLEOCIR MARCIO KUFFEL 18,00 26,00 20,00 100,00 164,00 13º Classificado Excedente

0001730 ADEMILSON BATISTA DOS SANTOS 18,00 24,00 24,00 95,00 161,00 14º Classificado Excedente

0006210 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 22,00 24,00 20,00 95,00 161,00 15º Classificado Excedente

0003640 CLAUDINEI MARCIANO KUFFEL 22,00 12,00 24,00 100,00 158,00 16º Classificado Excedente

0007120 MARCOS VINICIOS PIT PEREIRA 20,00 22,00 16,00 100,00 158,00 17º Classificado Excedente

0004400 CIDINEIS DE OLIVEIRA SOUZA 14,00 16,00 32,00 95,00 157,00 18º Classificado Excedente

0004140 ALBERI CAMPOLIN DE MOURA 18,00 20,00 24,00 95,00 157,00 19º Classificado Excedente

0008880 REGIVALDO AMARAL DE BRITO 20,00 26,00 16,00 95,00 157,00 20º Classificado Excedente

0001980 PABLO SILVA LOPES 16,00 16,00 28,00 95,00 155,00 21º Classificado Excedente

0006310 RODRIGO ANGONESE 18,00 26,00 16,00 95,00 155,00 22º Classificado Excedente

0005580 DIEGO DO AMARAL SCHMITZ 24,00 18,00 20,00 90,00 152,00 23º Classificado Excedente

0007360 FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS 14,00 16,00 24,00 95,00 149,00 24º Classificado Excedente

0002230 FELIPE DE OLIVEIRA TOLEDO 22,00 24,00 12,00 90,00 148,00 25º Classificado Excedente

0005720 GENIVALDO FERREIRA DE LIMA 12,00 20,00 20,00 85,00 137,00 26º Classificado Excedente

MOTORISTA II (VEÍCULO PEQUENO / CNH-B) - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0007510 RENATA RITA DA SILVA 28,00 30,00 32,00 100,00 190,00 1º Classificado Classificado

0002700 EDSON MAYCON DE CASTILHO 24,00 24,00 28,00 100,00 176,00 2º Classificado Excedente

0008760 MAILON VITORINO ANASTACIO 24,00 24,00 20,00 100,00 168,00 3º Classificado Excedente

0007540 JOÃO DE DEUS DE SOUSA FILHO 20,00 14,00 32,00 100,00 166,00 4º Classificado Excedente

0004750 NILSO BRIZOLA 22,00 24,00 16,00 100,00 162,00 5º Classificado Excedente

0008540 JUNIOR RAMALHO 12,00 20,00 28,00 100,00 160,00 6º Classificado Excedente

0003930 CLAUDIO TESKE 20,00 18,00 20,00 100,00 158,00 7º Classificado Excedente

0008320 GEOVANA APARECIDA MIGUEL 22,00 20,00 16,00 100,00 158,00 8º Classificado Excedente

Página 6 de 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0006120 ADMILSON ROQUE PREUSS 18,00 18,00 20,00 100,00 156,00 9º Classificado Excedente

NUTRICIONISTA - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0002330 MARILEI DE FATIMA DA SILVA 14,00 12,00 14,00 24,00 5,00 69,00 1º Classificado Classificado

0005860 ROSILDA APARECIDA RIBEIRO GONÇALVES 10,00 14,00 18,00 12,00 - 54,00 2º Classificado Excedente

ODONTÓLOGO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0007820 MARIA VITÓRIA SABO KROMINSKI 12,00 14,00 16,00 36,00 - 78,00 1º Classificado Classificado

0000960 FELIPE AUGUSTO GIACOMELLI 16,00 14,00 10,00 36,00 - 76,00 2º Classificado Excedente

0005780 MILENA COELHO BIRNFELD 12,00 10,00 12,00 28,00 - 62,00 3º Classificado Excedente

0002610 IZABELA VITÓRIA DOS SANTOS ALVES 10,00 12,00 12,00 28,00 - 62,00 4º Classificado Excedente

0007340 JHIENNEFFER LORCA PAGOTTO 8,00 6,00 14,00 32,00 - 60,00 5º Classificado Excedente

0006440 ANTONIO CARLOS PINHEIRO 6,00 16,00 14,00 24,00 - 60,00 6º Classificado Excedente

0000370 EMANUELLE ROCHA SANTOS 12,00 14,00 14,00 20,00 - 60,00 7º Classificado Excedente

0004890 HUDINEIA APARECIDA BARBOSA LOPES SANTOS 6,00 8,00 10,00 28,00 - 52,00 8º Classificado Excedente

0005380 DAVID LEONARDO HAMESTER DE CARVALHO 6,00 10,00 12,00 24,00 - 52,00 9º Classificado Excedente

OPERADOR DE MÁQUINAS - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0008820 EVERSON ALVES 20,00 24,00 16,00 100,00 160,00 1º Classificado Excedente

0005210 FELIPE DOS SANTOS COELHO COSTA 18,00 20,00 20,00 100,00 158,00 2º Classificado Excedente

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E MOTONIVELADORA) - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0000750 FRANCISCO VALDECLEI DE SOUZA DIAS 22,00 30,00 28,00 100,00 180,00 1º Classificado Classificado

0002880 REINALDO BRATTFICHER DE SOUZA 22,00 22,00 16,00 100,00 160,00 2º Classificado Excedente

0004460 ANDRIS EUGENIO DE CAMARGO 18,00 24,00 16,00 100,00 158,00 3º Classificado Excedente

0003250 UELISON JOSE FERREIRA 20,00 26,00 12,00 100,00 158,00 4º Classificado Excedente

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0004970 CLEBER RENATO TRENTIN 20,00 18,00 16,00 100,00 154,00 1º Classificado Excedente

ORIENTADOR SOCIAL - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001080 MICHAEL DINIZ RODRIGUES 14,00 14,00 16,00 28,00 5,00 77,00 1º Classificado Classificado

0008480 CARLOS ALENCAR DA SILVA MARTINS 12,00 10,00 20,00 32,00 - 74,00 2º Classificado Excedente

0008470 GILMAR SEVERINO DE LIMA 12,00 12,00 12,00 32,00 - 68,00 3º Classificado Excedente

PEDREIRO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0004280 LINDOMAR ANTÔNIO CHRESPIM 26,00 28,00 40,00 94,00 1º Classificado Classificado

0007810 JAIRO CESAR CLASEN 24,00 26,00 40,00 90,00 2º Classificado Excedente

0006280 RONALDO GARCIA DE ARRUDA 28,00 30,00 32,00 90,00 3º Classificado Excedente

0008270 JOSE ANANIAS PERAL RAMOS 18,00 22,00 36,00 76,00 4º Classificado Excedente

Página 7 de 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

0005710 DARCI RODRIGUES GOMES 18,00 26,00 32,00 76,00 5º Classificado Excedente

0000820 VANDERSON MARTIMIANO 16,00 30,00 28,00 74,00 6º Classificado Excedente

0002760 WILDINEY DE ALMEIDA 20,00 20,00 32,00 72,00 7º Classificado Excedente

0006500 ISAC ZENI 20,00 18,00 32,00 70,00 8º Classificado Excedente

0002420 ROGERIO BATISTA GALINO 12,00 18,00 36,00 66,00 9º Classificado Excedente

0008750 MARCOS AURELIO MOREIRA 18,00 20,00 28,00 66,00 10º Classificado Excedente

0007040 JESUEL PRADO 18,00 24,00 24,00 66,00 11º Classificado Excedente

0000340 DIOLENO BRAGA DA CRUZ 16,00 14,00 32,00 62,00 12º Classificado Excedente

PROFESSOR III - PEDAGOGIA - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0005260 JAQUELINE SPECHT 8,00 16,00 16,00 24,00 5,00 69,00 1º Classificado Classificado

0004560 THAIS SHILDREY DA SILVA ZEFERINO 10,00 14,00 20,00 24,00 - 68,00 2º Classificado Excedente

0006460 ROSANE TREVISAN AGUIAR 12,00 12,00 12,00 24,00 5,00 65,00 3º Classificado Excedente

0006150 ENICE LAZARETTI MIRANDA 14,00 12,00 18,00 16,00 5,00 65,00 4º Classificado Excedente

0007880 KARIN CRISTINA MACHADO 14,00 8,00 16,00 24,00 - 62,00 5º Classificado Excedente

0005890 ELIZANGELA CRISTINA BARBOSA DE LIMA 8,00 6,00 14,00 28,00 5,00 61,00 6º Classificado Excedente

0003520 LOANA VALQUIRIA BARBOSA DE LIMA SALES 10,00 12,00 10,00 24,00 5,00 61,00 7º Classificado Excedente

0005620 ANDRIELI PRETTO TUBIANA 10,00 12,00 14,00 20,00 5,00 61,00 8º Classificado Excedente

0002140 FLAVIA THAIS DA SILVA RODRIGUES 12,00 6,00 12,00 24,00 5,00 59,00 9º Classificado Excedente

0007070 JANAINA DE MOURA 10,00 12,00 16,00 16,00 5,00 59,00 10º Classificado Excedente

0008350 NELCI SALETE STURMER DOS SANTOS 10,00 10,00 18,00 16,00 5,00 59,00 11º Classificado Excedente

0006810 ROSANE MARIA LIEBERKNECHT 10,00 10,00 18,00 16,00 5,00 59,00 12º Classificado Excedente

0006990 KERLIS BARBIERO 10,00 12,00 16,00 20,00 - 58,00 13º Classificado Excedente

0005490 LUCIANE DOS SANTOS SILVA 8,00 6,00 14,00 24,00 5,00 57,00 14º Classificado Excedente

0006360 KATIA FERNANDA E 12,00 14,00 10,00 20,00 - 56,00 15º Classificado Excedente

0000180 FRANCIELY SARA DOS SANTOS MENDES 8,00 4,00 14,00 24,00 5,00 55,00 16º Classificado Excedente

0002730 LUCÉLIA FERRANTE DOS SANTOS 12,00 10,00 12,00 16,00 5,00 55,00 17º Classificado Excedente

0007520 GLÁUCIA CAMILY CASTRO SOARES DA SILVA 10,00 14,00 10,00 16,00 5,00 55,00 18º Classificado Excedente

0008740 SIMONE MARQUES ALVES 8,00 10,00 16,00 16,00 5,00 55,00 19º Classificado Excedente

0005340 ALINE RODRIGUES DA SILVA 4,00 14,00 12,00 24,00 - 54,00 20º Classificado Excedente

0005080 JOSIANE ALICE LAZZAROTTO DA SILVA 8,00 8,00 10,00 24,00 - 50,00 21º Classificado Excedente

0007530 MARIA EDUARDA PAIMEL DOS SANTOS 6,00 8,00 16,00 20,00 - 50,00 22º Classificado Excedente

PSICÓLOGO – SECREARIA EDUCAÇÃO - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0004350 ELENN CAROLINE LEITE 4,00 12,00 12,00 36,00 - 64,00 1º Classificado Classificado

PSICÓLOGO – SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0002770 KEULLIY SOARES DA SILVA 12,00 14,00 14,00 32,00 - 72,00 1º Classificado Classificado

0000580 ALINE DA COSTA REIS MANIEZZO 4,00 6,00 14,00 28,00 5,00 57,00 2º Classificado Excedente

PSICÓLOGO – SECRETARIA DE SAÚDE - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0001710 IDADIA RODRIGUES RIBEIRO 10,00 14,00 12,00 40,00 - 76,00 1º Classificado Classificado

RECEPCIONISTA - NOVA GUARITA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT

CONCURSO PÚBLICO - 001/2024

ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES

RESULTADO FINAL

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0004770 PAULINA MARX CARDOSO 24,00 28,00 28,00 80,00 1º Classificado Excedente

0001610 AMANDA CASTRO DIONISIO 26,00 24,00 28,00 78,00 2º Classificado Excedente

0002050 DJESSIKA ANAHI BATISTA DINIZ 26,00 28,00 20,00 74,00 3º Classificado Excedente

0003140 MAYARA KARINE GRAFF 26,00 20,00 20,00 66,00 4º Classificado Excedente

0004420 TAIANE ALVES KOMZ CAVICHIA 26,00 20,00 20,00 66,00 5º Classificado Excedente

0007870 ELAINE DOS SANTOS FONSECA 24,00 22,00 20,00 66,00 6º Classificado Excedente

0002060 LUANNA AMANDA VOLZ 26,00 24,00 16,00 66,00 7º Classificado Excedente

0007700 DYENEFER THALIA BATISTA SOARES 22,00 26,00 16,00 64,00 8º Classificado Excedente

0001330 VANUSA DA SILVA OLIMPIO 24,00 18,00 20,00 62,00 9º Classificado Excedente

0005950 AMANDA SANTOS FERNANDES 26,00 22,00 12,00 60,00 10º Classificado Excedente

0005810 KEILA PATRÍCIA DE SOUZA 24,00 28,00 8,00 60,00 11º Classificado Excedente

0006400 NATALIA ZARTH CAMINE 16,00 16,00 24,00 56,00 12º Classificado Excedente

0002170 MEIRIELY LUIZA CORREIA LIMA 18,00 22,00 16,00 56,00 13º Classificado Excedente

0004900 ANA LUCIA JUSTINO DE SOUZA 24,00 24,00 4,00 52,00 14º Classificado Excedente

0000720 SOLANGE DE LIMA 16,00 14,00 20,00 50,00 15º Classificado Excedente

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0000250 DRIELI REGINA CASANOVA DA SILVA 8,00 8,00 16,00 24,00 56,00 1º Classificado Excedente

0002080 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS 14,00 12,00 12,00 16,00 54,00 2º Classificado Excedente

0004980 ROSEVELT GOMES DE SOUZA 8,00 6,00 10,00 28,00 52,00 3º Classificado Excedente

0004440 LETÍCIA FARIAS DE MENEZES DA CONCEIÇÃO 12,00 4,00 12,00 24,00 52,00 4º Classificado Excedente

0001120 AMANDA LARA DE MATOS 14,00 10,00 12,00 16,00 52,00 5º Classificado Excedente

0001960 CLEBERSON ROBERTO DOS SANTOS 12,00 8,00 10,00 20,00 50,00 6º Classificado Excedente

VIGIA - NOVA GUARITA

INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL

POSIÇÃO L.

VAGA

RESULTADO RESULTADO

0004730 ROBERTO RESSEL 28,00 30,00 40,00 98,00 1º Classificado Classificado

0004080 ILSON BENTO DE OLIVEIRA 28,00 26,00 40,00 94,00 2º Classificado Classificado

0001450 JULIANO SILVA VIEIRA 26,00 28,00 40,00 94,00 3º Classificado Excedente

0002910 MOISES BARROS DE ALMEIDA 26,00 26,00 40,00 92,00 4º Classificado Excedente

0005530 KARLL SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA 24,00 26,00 40,00 90,00 5º Classificado Excedente

0006170 PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA 26,00 28,00 36,00 90,00 6º Classificado Excedente

0006870 WILLIAN BORGES VIEIRA 28,00 24,00 36,00 88,00 7º Classificado Excedente

0008780 MAICON DIONIS TOMBINI 24,00 28,00 36,00 88,00 8º Classificado Excedente

0005900 RENNER NERVIS DE PAULA 24,00 28,00 32,00 84,00 9º Classificado Excedente

0003980 JOÃO FRANCISCO DE MORAES 24,00 28,00 28,00 80,00 10º Classificado Excedente

0003530 EDILENI RAFAELA TSCHOPE FERNANDES 16,00 26,00 36,00 78,00 11º Classificado Excedente

0005960 CLEDSON ROBERTO VOLKWEIS 16,00 26,00 32,00 74,00 12º Classificado Excedente

0000610 JUNIOR DA SILVA SOUZA 22,00 24,00 28,00 74,00 13º Classificado Excedente

0005670 HELIANE SILVA OLIVEIRA 24,00 20,00 28,00 72,00 14º Classificado Excedente

0000020 ANA CARLA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 24,00 20,00 28,00 72,00 15º Classificado Excedente

0002920 STELA MARIA NERES DOS SANTOS DE ALMEIDA 24,00 18,00 28,00 70,00 16º Classificado Excedente

0006880 CLAUDETE DE CASTRO 12,00 26,00 24,00 62,00 17º Classificado Excedente

0007290 ADRYAN EDUARDO CASTRO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 20,00 60,00 18º Classificado Excedente

0003820 DÉBORA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS 24,00 18,00 16,00 58,00 19º Classificado Excedente

0007990 EDILSON MARTINS 18,00 14,00 24,00 56,00 20º Classificado Excedente

0004620 VANDERLEIA COELHO MEDEIROS 18,00 14,00 20,00 52,00 21º Classificado Excedente

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