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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Legislação Municipal nºs 023/95, 047/2018, 088/2023, e suas alterações, torna público, para conhecimento de todos os interessados, para todos os efeitos, a saber:
I. Divulgar o parecer dos recursos sobre a divulgação do Resultado Classificatório.
II. Divulgar o Resultado Final.
III. Definir o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Concurso Público nº 001/2024, contado da data da publicação deste Edital através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos (área do candidato), com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, conforme disposições contidas no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link correspondente ao Processo Seletivo.
IV. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município de Nova Guarita/MT, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Nova Guarita/MT, 26 de Abril de 2024.
Graciela Schuster
Presidente da Comissão
Dian Carla Battisti Pit
Secretária da Comissão
MarineidePaimel Franco Maciel
Membro da Comissão
Síndia Mara Menegassi Reis
Membro da Comissão
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Recursos Resultado Classificatório
RECURSO INSCRIÇÃO SITUAÇÃO DETALHES RESPOSTA
6203 6130 IMPROCEDENTE
Solicito rever minha colocação na lista do resultado classificatório. Tem candidato com menos
pontuação que ficou classificado.
Recurso Improcedente: A candidata não
obteve 50% dos pontos na prova
objetiva, conforme previsto no edital de
concurso público - "5.1.4. A Prova
Objetiva para todos os cargos terá
caráter Classificatório e Eliminatório,
considerando-se habilitado o candidato
que obtiver no mínimo 50% (cinquena
por cento) do total de pontos da prova
objetiva. . O desempenho foi de 44
pontos".
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IMPROCEDENTE Prezada banca examinadora, conforme contato telefônico realizado hoje através do número (31)
3141-2266, no qual foi explicado o incidente ocorrido pela expiração do prazo de envio dos recursos
antes das 23:59 (Horário de Mato Grosso). Segue novamente os recursos das questões 02, 09, 10, 35
e 37 e em anexo justificativa apresentada à presidente da comissão.
Questão 02) Prezada banca, em razão da justificativa apresentada para improcedência do recurso
anterior, venho solicitar uma revisão da questão pelas razões de que a questão 02 solicitou identificar
um pleonasmo no trecho da canção apresentado. O gabarito oficial indicou como correta a alternativa
[A] "Eu tava junto com os macacos na caverna", alegando que "junto com" constitui um pleonasmo.
Entretanto, o entendimento apresentado pela banca não está de acordo com as definições tradicionais
de pleonasmo na língua portuguesa. Pleonasmo ocorre quando há a repetição desnecessária de uma
ideia, ou seja, quando uma palavra ou expressão é utilizada de forma redundante, não agregando valor
à mensagem.
Ao analisarmos a frase "Eu tava junto com os macacos na caverna", a expressão "junto com" não
constitui um pleonasmo. Se retirarmos "junto" da frase, ela ainda mantém seu significado original: "Eu
tava com os macacos na caverna". A palavra "junto" não é supérflua e acrescenta nuances ao contexto,
indicando uma proximidade ou interação específica com os macacos, diferente de simplesmente estar
na mesma localização que eles.
Dessa forma, a alternativa [A] não deveria ser considerada correta com base na definição tradicional de
pleonasmo.
As outras opções apresentadas pelo recurso são infundadas e não correspondem à definição correta de
pleonasmo:
"Despencou da ribanceira": A expressão "despencou da ribanceira" não constitui pleonasmo, pois "da
ribanceira" especifica o local de onde a pedra despencou, fornecendo informações adicionais ao
contexto.
"Eu também quebrei a perna!": A palavra "também" não é uma repetição desnecessária de "quebrei".
A palavra "também" é essencial para indicar que outras pessoas, além do sujeito, também quebraram a
perna na ribanceira.
Portanto, solicitamos a revisão da questão e a consideração da alternativa [A] como incorreta em
relação ao pleonasmo, devendo a questão ser anulada.
Questão 09) Prezada Banca Examinadora, Venho por meio deste recurso contestar a justificativa
apresentada para a questão 09 do, cuja alegação foi:
"O recurso não assiste ao recorrente, uma vez que a partícula “que” exerce função morfológica de
pronome relativo, a qual retoma a palavra “inflamação ”. Desse modo, na oração subordinada adjetiva
explicativa “que atinge 2 milhões de brasileiros por ano”, tal partícula exerce função sintática justamente
de sujeito da oração. Veja: “Inflamação comum atinge 2 milhões de brasileiros por ano...” Assim,
gabarito correto e mantido: C) Sujeito."
Contudo, a análise da estrutura da frase em questão demonstra que a partícula "que" introduz uma
oração subordinada adjetiva restritiva, que tem como antecedente "inflamação", não exercendo,
portanto, a função de sujeito da oração.
O sujeito é a função sintática encarregada de informar aquele que pratica ou sofre a ação ou estado do
verbo. Ele será simples quando for formado por apenas um núcleo e composto quando formado por
dois ou mais núcleos. (fonte:
https://www.portugues.com.br/gramatica/sujeito-sim...
%20uma%20das,por%20dois%20ou%20mais%20n%C3%BAcleos.)
Sendo assim, a justificativa apresentada pela banca não se sustenta, e a resposta correta para a
questão deve ser revisada, visto que a partícula “’que ” nesse caso não pratica nem sofre ação ou
estado do verbo.
Solicita-se a anulação da questão.
Questão 10) Prezada Banca Examinadora, venho por meio deste recurso contestar a alteração de
gabarito referente à questão em questão 10) cujo gabarito foi alterado na seguinte justificativa: “Recurso
Procedente: Deferido. Alteração de gabarito da alternativa A para a alternativa B. O recurso assiste ao
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recorrente, uma vez que a partícula “se” exerce função morfológica de pronome reflexivo, ou seja, o
sujeito e objeto direto são o mesmo, e não de pronome apassivador, conforme gabarito preliminar.
Observe que a fáscia não pode ser inflamada por ninguém, ela mesmo inflama por conta própria, devido
à esforços excessivos, por exemplo, logo não é pronome apassivador. Também não é índice de
indeterminação do sujeito, uma vez que o sujeito está claramente presente na oração, ou seja, “fáscia”.
Por fim, “inflamar”, de acordo com a referência a seguir, não é um verbo essencialmente pronominal,
como é o caso do verbo “queixar-se”, por exemplo. Desse modo, o gabarito está correto e será mantido,
pois a fáscia pode se inflamar, ou seja, inflamar a si própria: pronome reflexivo. Alteração de gabarito da
alternativa A) Pronome apassivador para a alternativa B) Pronome reflexivo. Referência para análise:
https://michaelis.uol.com.br/palavra/0Lx q4/se-2/.”
Primeiramente, é importante esclarecer que o pronome "se" pode, de fato, ter diferentes funções
morfológicas dependendo do contexto em que se encontra. No caso em questão, a análise correta deve
considerar que o sujeito e o objeto da ação do verbo "inflamar" são o mesmo, o que caracteriza o uso
do "se" como pronome reflexivo.
A alternativa a) pronome apassivador: O pronome "se" é utilizado para formar a voz passiva sintética,
indicando que a ação do verbo recai sobre o sujeito da oração. Nesse caso, a ação de "inflamar" recai
sobre o sujeito "a faísca", indicando que a faísca pode inflamar-se.
Contudo, a função de pronome apassivador também pode ser atribuída à partícula "se" em contextos
específicos, indicando a voz passiva sintética. Por isso, ambas as alternativas (A e B) poderiam ser
consideradas corretas.
Dessa forma, solicito que a banca reconsidere a justificativa do recurso e admita ambas as alternativas
(A e B) como corretas para a questão em questão. Dessa forma deve ser anulada.
https://blog.grancursosonline.com.br/as-8-funcoes-da-particula-se-como-analisar/#:~:text=PRONOME%
20APASSIVADOR%20ou%20PART%C3%8DCULA%20APASSIVADORA,de%20caracterizar%20a%20
part%C3%ADcula%20apassivadora.
https://www.todamateria.com.br/particula-apassivad...
Questão 37) Prezada banca, venho por meio deste requerer a reavaliação do recurso apresentado
anteriormente, pois ao analisar a justificativa apresentada “[A] Princípio da economicidade: Este
princípio refere-se à obtenção do melhor resultado com o menor custo. Embora seja um princípio
importante na administração pública, não é o princípio específico mencionado na Lei 14.133/2021
quando se trata do parcelamento de contratos de serviços”. Essa afirmação está incorreta, visto que o
próprio artigo Art. 47 da lei 14.133/21 aborda de forma explícita a economicidade no inciso II e
novamente é citado §1º inciso II do mesmo artigo de forma implícita, ou seja há duas respostas na
questão, na qual deve ser anulada.
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com
divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Questão 35) Prezada banca, O recurso apresentado anteriormente teve como justificativa de
indeferimento “ [D] Consultorias administrativas: Esta é a opção incorreta. O texto da Lei 14133 destaca
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que se enquadra a esta regra as assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e
tributárias, ou seja, tipos de consultorias diferentes de administrativa. Portanto, essa opção está errada.
RECURSO INDEFERIDO” No entanto, a assessoria e consultoria técnica pode sim ser administrativa
quanto ao seu teor, o que nesse caso deve ser considerada como alternativa válida também, visto que
a consultoria técnica que traz a lei 14.133/21 pode ter caráter administrativo.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/consultoria...
Conforme a lei 14.133/21 em seu Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Nesse caso, observa-se que além dos estudos técnicos e planejamento, pode considerar-se como
características as consultorias, conforme apresenta a alternativa d) nesse caso a questão deve ser
anulada por apresentar duas respostas possíveis.
Como comprovação segue link onde houve contratação de consultoria administrativa em órgãos
públicos:
https://www.novaguarita.mt.leg.br/transparencia/li...
https://www.barrafunda.rs.gov.br/uploads/edital/36...
https://carbonita.mg.gov.br/wp-content/uploads/202...
https://www.pirangi.sp.gov.br/uploads/licitacoes/9...
https://prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br/inexigibi...
https://santaizabel.pa.gov.br/inexigibilidade-no-2022-01-05-001-contratacao-de-empresa-especializadana-
area-de-consultoria-e-assessoria-administrativa-e-gerencial-nas-areas-contabil-e-financeira/
https://auroradopara.pa.gov.br/inexigibilidade-de-...
essoria-e-consultoria-na-area-de-licitacoes-e-contratos/
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Recurso Improcedente: Indefere-se
preliminarmente, em razão de a atual
etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
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Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o
parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:
Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado
parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme
disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de
apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência
de preclusão”.
Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não
faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres
feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,
pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas
as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para
“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os
gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou
seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o
pedido improcedente de forma indevida.
Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no
subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em
reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue
novamente a razão recursal interposta anteriormente:
Reconsideração ao recurso da questão 35) Prezada banda, solicito que reconsidere o pedido de
anulação da questão, tendo em vista que a alternativa considerada correta é a [C] Aspirar o conteúdo
do tubo coletor com seringa e agulha, utilizando técnica asséptica rigorosa, e registrar a quantidade
aspirada. No entanto, tal procedimento não é totalmente apropriado. Apesar de ser uma medida
adequada e direcionada para resolver o problema imediato de obstrução do sistema de drenagem,
removendo os coágulos sanguíneos e restabelecendo a drenagem adequada. Em muitos casos Aspirar
o conteúdo do tubo coletor sem uma avaliação adequada e sem pinçar o dreno pode causar
complicações, como o refluxo de conteúdo biliar. Ao analisarmos a alternativa [B] Pinçar o tubo coletor
próximo ao local de inserção do dreno para evitar refluxo e comunicar a equipe de enfermagem. Esta é
uma medida adequada para evitar o refluxo e é uma ação imediata que deve ser tomada em situações
de possível obstrução do dreno. Nos seguintes casos: 1) Prevenção do Refluxo: O pinçamento do tubo
coletor próximo ao local de inserção do dreno é uma medida imediata para evitar o refluxo de conteúdo
indesejado para o paciente, protegendo-o de possíveis complicações. 2) Comunicação com a Equipe
de Enfermagem: A comunicação com a equipe de enfermagem é essencial para avaliação e
intervenção adequada em casos de obstrução do dreno ou baixo fluxo de drenagem. 3) Evitar Riscos
de Infecção: Ao pinçar o tubo coletor, evita-se o retorno do conteúdo obstruído para o paciente,
minimizando o risco de infecções e complicações. 4) Intervenção Imediata: A situação apresentada
mostra sinais claros de obstrução do dreno e aspiração negativa na câmara de coleta, indicando a
necessidade de intervenção imediata. O pinçamento do tubo coletor é uma medida imediata e eficaz
para solucionar o problema. Portanto, a alternativa [B] também deve ser considerada correta para a
situação clínica apresentada, e deve ser validada como a resposta correta da questão. Dessa forma
requer que a questão seja anulada por conter duas respostas logicamente possíveis.
Recurso Improcedente: Indefere-se
preliminarmente, em razão de a atual
etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
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Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o
parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:
Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado
parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme
disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de
apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência
de preclusão”.
Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não
faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres
feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,
pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas
as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para
“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os
gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou
seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o
pedido improcedente de forma indevida.
Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no
subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em
reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue
novamente a razão recursal interposta anteriormente:
Reconsideração do recurso da questão 33) Prezada banca, venho solicitar que seja reconsiderado o
recurso pelas razões de: segundo explicativo da ANVISA a “Desinfecção: consiste na destruição dos
microrganismos patogênicos (ou não), e não no seu eventual deslocamento a outros pontos, como
ocorre com a limpeza e o agente utilizado para esta operação é o desinfetante”. Ou seja, o uso de
desinfetantes se dá na etapa da desinfecção, no entanto a questão aborda acerca da descontaminação,
no qual já foi explicada a diferença entre ambas no recurso anterior, visto que a solução de 0,5 de
hipoclorito de sódio serve para desinfetar não descontaminar. Dessa forma, requer que seja
reconsiderado o recurso e anulada a referida questão. Fonte:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/ca...
https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/525...
e=1&isAllowed=y#:~:text=Para%20a%20lavagem%20de%20m%C3%A3os,(sangue%2C%20v%C3%B4
mito%20etc.)&text=hipoclorito%20de%20s%C3%B3dio%20a%200%2C05%25%20para%20lavar%20as
%20m%C3%A3os
Recurso Improcedente: Indefere-se
preliminarmente, em razão de a atual
etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
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Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o
parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:
Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado
parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme
disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de
apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência
de preclusão”.
Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não
faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres
feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,
pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas
as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para
“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os
gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou
seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o
pedido improcedente de forma indevida.
Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no
subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em
reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue
novamente a razão recursal interposta anteriormente:
Reconsideração de recurso da questão 31) Prezada banca, conforme recurso anterior venho pedir para
que seja reconsiderada a anulação, tendo em vista a alternativa b) também se trata de uma
recomendação válida para prevenir infecções no dreno, a solução salina pode ser utilizada para irrigar o
dreno e auxiliar na remoção de secreções e coágulos que possam obstruir o sistema de drenagem. A
irrigação do dreno com solução salina estéril pode ajudar a manter a permeabilidade do dreno e garantir
o fluxo adequado de drenagem. No entanto, é importante seguir algumas recomendações ao utilizar a
solução salina para irrigação do dreno: 1. Técnica Asséptica: A irrigação deve ser realizada utilizando
uma técnica asséptica rigorosa para minimizar o risco de contaminação e infecção. 2. Pressão
Controlada: A irrigação deve ser feita com pressão controlada para evitar danos ao local da incisão ou
ao dreno. 3. Monitorização: Monitorar o volume e a natureza da drenagem após a irrigação para avaliar
a eficácia da limpeza e garantir o funcionamento adequado do dreno. 4. Comunicação com a Equipe de
Saúde: Comunicar a equipe de saúde sobre a necessidade de irrigação e qualquer alteração na
drenagem ou no estado do paciente. Portanto, a solução salina pode ser uma opção adequada para
auxiliar na prevenção do acúmulo de secreções e garantir o funcionamento adequado do dreno, desde
que seja realizada de forma adequada e sob condições assépticas para minimizar os riscos de
complicações. Sendo assim, requer que seja reconsiderado o recurso e anulada a questão.
Recurso Improcedente: Indefere-se
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etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
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Prezada Banca Examinadora, em recurso anterior ao questionar sobre a justificativa apresenta o
parecer de recurso e solicitar uma reconsideração, obtive a seguinte resposta “Recurso Improcedente:
Indefere-se preliminarmente, em razão de a atual etapa admitir apenas recurso contra o resultado
parcial, não dispondo, pois, sobre o gabarito definitivo, contra o qual não cabe recurso, conforme
disposto no subitem 8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma, se o candidato teve a oportunidade de
apresentar recurso contra o gabarito preliminar em etapa anterior e não o fez, verifica-se a ocorrência
de preclusão”.
Observa-se que em sua resposta a banca mencionou o item 8.1 do edital, no entanto tal dispositivo não
faz nenhuma menção acerca de etapas e da impossibilidade de aceitar recurso contra os pareceres
feitos pela banca e o gabarito definitivo, ou de aceitar apenas os recursos contra o resultado parcial,
pelo contrário, o item 8.2 dispõe que “Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas
as decisões proferidas durante o concurso público que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos” Inclusive no cronograma prevê que nos dias 15 a 17/04 fica aberto o prazo para
“Interposição de recursos sobre a divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os
gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado das provas objetivas, práticas e de títulos”. Ou
seja, havia sim a possibilidade de recorrer contra o parecer dos recursos, caso que em a banco julgou o
pedido improcedente de forma indevida.
Embora o Edital traga que “8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no
subitem anterior. ” O assunto abordado no recurso tratava-se de erro material, o qual consistia em
reconsideração de erro na questão, passível de uma nova análise pela banca. Dessa forma, segue
novamente a razão recursal interposta anteriormente:
Reconsideração do recurso da questão 39) Venho solicitar a reconsideração do recurso, pois ao
analisar a justificativa da banca ao recurso anterior podemos observar que “[C] Ações de promoção de
medicamentos genéricos: A promoção de medicamentos genéricos pode ser considerada uma parte
das ações de assistência farmacêutica, pois está relacionada ao acesso e ao uso racional de
medicamentos. No entanto, a assistência farmacêutica não se limita a isso e envolve um conjunto mais
amplo de ações. [D] Ações de dispensação de medicamentos: Esta é a opção correta. A dispensação
de medicamentos é uma das atividades fundamentais da assistência farmacêutica e está diretamente
relacionada ao acesso e ao uso racional de medicamentos. A dispensação envolve não apenas a
entrega do medicamento ao usuário, mas também a orientação quanto ao seu uso adequado. Fontes:
https://sanarmed.com/resumo-da-lei-8-0 80-90-disposicoes-gerais-o-sus-subsiste mas-e-mais/
https://enfermagemflorence.com.br/lei-o rganica-da-saude-8-080/ L8080 (planalto.gov.br). RECURSO
IMPROCEDENTE”. A questão pede o que são ações de assistência farmacêutica, a resposta trazida no
gabarito é a letra d), no entanto em sua justificativa a banca alegou que a alternativa C] Ações de
promoção de medicamentos genéricos: A promoção de medicamentos genéricos pode ser considerada
uma parte das ações de assistência farmacêutica, pois está relacionada ao acesso e ao uso racional de
medicamentos. No entanto, a assistência farmacêutica não se limita a isso e envolve um conjunto mais
amplo de ações. Ou seja, não desconsiderou a validade da alternativa, no qual não está incorreta.
Nesse caso, abrindo margem para duas alternativas certas. Sendo assim, requer que seja anulada a
questão.
Recurso Improcedente: Indefere-se
preliminarmente, em razão de a atual
etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
6192 4820 IMPROCEDENTE
segundo o RESULTADO CLASSIFICATÓRIO, na área Farmacêutico , minha pontuação foi 53,00 ,
devido isso eu fico em 5º Lugar de colocação! vocês colocarão como desclassificada "eliminada".
Gostaria que vocês revisassem isso !
Recurso Improcedente: A candidata não
obteve 50% dos pontos na prova
objetiva, conforme previsto no edital de
concurso público - "5.1.4. A Prova
Objetiva para todos os cargos terá
caráter Classificatório e Eliminatório,
considerando-se habilitado o candidato
que obtiver no mínimo 50% (cinquena
por cento) do total de pontos da prova
objetiva. . O desempenho foi de 48
pontos".
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ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RECURSOS
6190 7420 IMPROCEDENTE
Prezada Banca Examinadora,
Gostaria de abordar a questão 21, especificamente em relação à assertiva "C", a qual afirma que o
recurso é um meio de impugnação de decisões administrativas, sendo facultativo para o administrado.
Sugiro que a alternativa "C" também está correta. Embora a Banca tenha anteriormente destacado que
o recurso administrativo é um direito, vale ressaltar que, mesmo sendo um direito, seu uso não é
compulsório para o administrado.
Para ilustrar melhor, recorro à analogia do direito ao voto no Brasil. Este é claramente um direito, porém
seu exercício não é facultativo; é uma obrigação cívica. Esta distinção evidencia que a mera existência
de um direito nem sempre implica em uma obrigação correlata, como é o caso dos recursos
administrativos, cujo uso é de fato facultativo.
Diante disso, solicito respeitosamente a anulação da questão em pauta, porque de fato também há
clara veracidade das alternativas “A” e "C".
Recurso Improcedente: Indefere-se
preliminarmente, em razão de a atual
etapa admitir apenas recurso contra o
resultado classificatório, não dispondo,
pois, sobre a divulgação do gabarito
preliminar, contra o qual não cabe
recurso, conforme disposto no subitem
8.1 do Edital nº 001/2024. Dessa forma,
verifica-se a ocorrência de preclusão.
6191 2960 IMPROCEDENTE
Boa noite solicito revisão do meu gabarito, minha nota esta com 48, porem minha nota NÃO É ESSA .
verifique as questões objetivas. OBS: QUESTÕES CORRETAS 31,33,34,38,39,40.
POREM MINHA NOTA DA OBJETIVA ESTA 20, E SERIA 24. AGUARDO PARECER
Recurso Improcedente: Foi realizado a
revisão do Gabarito da candidata e não
foi detectado nenhum erro que
modifique a nota já divulgada. A
candidata poderá realizar a propria
conferia acessando seu cartão resposta
na área do candidato.
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RESULTADO FINAL
ANALISTA DE COMPRAS - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001170 JOÃO VICTOR LIMA DELARCOS 14,00 14,00 16,00 40,00 5,00 89,00 1º Classificado Excedente
0000860 VALERIA LAZARETTI 10,00 18,00 18,00 28,00 5,00 79,00 2º Classificado Excedente
0001580 NATÁLIA KAROLINA COELHO SILVA 8,00 16,00 20,00 28,00 5,00 77,00 3º Classificado Excedente
0007420 VÍTOR SILVA BONELLA 10,00 18,00 16,00 32,00 - 76,00 4º Classificado Excedente
0000110 RICARDO NOGUEIRA MORAIS 14,00 14,00 18,00 24,00 5,00 75,00 5º Classificado Excedente
0008650 CAROLAINE DÂMARIS VASCONCELOS ZEFERINO 12,00 18,00 20,00 20,00 5,00 75,00 6º Classificado Excedente
0007190 GLEISON PELISSARI 8,00 14,00 20,00 24,00 5,00 71,00 7º Classificado Excedente
0007580 EVERTON JOSE GRANJA 8,00 8,00 16,00 28,00 5,00 65,00 8º Classificado Excedente
0000920 DANIELY DE ALMEIDA FERNANDES 8,00 14,00 14,00 28,00 - 64,00 9º Classificado Excedente
0003860 RODRIGO NERIS ALVES 8,00 10,00 16,00 24,00 5,00 63,00 10º Classificado Excedente
0002440 DAIANE RIBOLDI 10,00 12,00 12,00 28,00 - 62,00 11º Classificado Excedente
0002580 GABRIELA DE SOUZA SMERDCK TOLEDO 8,00 12,00 14,00 28,00 - 62,00 12º Classificado Excedente
0001940 HEIDY PEREIRA PINTO FALCADE 14,00 10,00 14,00 24,00 - 62,00 13º Classificado Excedente
0008140 LUIZ HENRIQUE TOMAZ SOBRAL 12,00 16,00 14,00 20,00 - 62,00 14º Classificado Excedente
0006790 ANDRESA CAMARGO DOS ANJOS 8,00 12,00 16,00 24,00 - 60,00 15º Classificado Excedente
0003060 DIEGO GOMES DE SOUSA 4,00 10,00 16,00 28,00 - 58,00 16º Classificado Excedente
0001560 FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA 8,00 14,00 12,00 24,00 - 58,00 17º Classificado Excedente
0006700 NILCÉIA DA SILVA CORRÊA DE SOUZA 8,00 6,00 14,00 28,00 - 56,00 18º Classificado Excedente
0000200 MARCELO ALVES LORENZON 10,00 6,00 20,00 20,00 - 56,00 19º Classificado Excedente
0005760 VALTER JOSÉ SMERDCK 8,00 14,00 14,00 20,00 - 56,00 20º Classificado Excedente
0002490 LAVINIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 8,00 6,00 16,00 24,00 - 54,00 21º Classificado Excedente
0006940 JOEL ALEXANDRE DEMARCO 10,00 10,00 14,00 20,00 - 54,00 22º Classificado Excedente
0000880 LUCAS HENDRIGO GAVSKI 8,00 6,00 12,00 24,00 - 50,00 23º Classificado Excedente
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – PREFEITURA MUNICIPAL - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0007440 TALITA SINIRA DELIZE BONELLA 16,00 18,00 14,00 40,00 - 88,00 1º Classificado Excedente
0008170 AMANDA CAROLINA ASSUNÇÃO NERVIS 14,00 18,00 12,00 40,00 - 84,00 2º Classificado Excedente
0003700 ELIEL DOS SANTOS SOARES 14,00 14,00 14,00 36,00 - 78,00 3º Classificado Excedente
0007890 HENRIQUE FERNANDO BORGES OLIVEIRA 10,00 10,00 16,00 40,00 - 76,00 4º Classificado Excedente
0001740 NICOLE GABRIELLY COELHO SILVA 12,00 14,00 16,00 32,00 - 74,00 5º Classificado Excedente
0000150 GESIANE DA SILVA ROSA 8,00 14,00 10,00 40,00 - 72,00 6º Classificado Excedente
0004570 BRUNA DA SILVA RIBEIRO 12,00 10,00 14,00 36,00 - 72,00 7º Classificado Excedente
0003240 FLAVIANA FREITAS FERREIRA 12,00 12,00 10,00 36,00 - 70,00 8º Classificado Excedente
0003300 GABRIELI CE 10,00 12,00 12,00 36,00 - 70,00 9º Classificado Excedente
0008220 RAQUEL SOARES DOS SANTOS FLIEGNER 14,00 10,00 14,00 32,00 - 70,00 10º Classificado Excedente
0006950 RAQUEL SILVA DOS SANTOS 14,00 6,00 12,00 36,00 - 68,00 11º Classificado Excedente
0008390 ROMULO DE OLIVEIRA ZUNARELLI 10,00 12,00 14,00 32,00 - 68,00 12º Classificado Excedente
0007210 CRISTINA ADRIANO 8,00 8,00 10,00 40,00 - 66,00 13º Classificado Excedente
0000220 SHEILA CAMILA SOUZA DA SILVA LORENZON 12,00 8,00 14,00 32,00 - 66,00 14º Classificado Excedente
0008040 JANIR IUDI DOMICIANA KASPRCZAK 12,00 4,00 12,00 36,00 - 64,00 15º Classificado Excedente
0006590 KAWAN GUILHERME KRAUSE DA SILVA 10,00 8,00 10,00 36,00 - 64,00 16º Classificado Excedente
0000430 ALINE COLVERO 16,00 8,00 8,00 32,00 - 64,00 17º Classificado Excedente
0002990 TATIANE NOVAIS DO NASCIMENTO RISSARDI 10,00 10,00 12,00 32,00 - 64,00 18º Classificado Excedente
0008660 EVERTON CARNIEL GARCIA 10,00 8,00 14,00 32,00 - 64,00 19º Classificado Excedente
0007920 PATRÍCIA KELYN WAGNER 10,00 12,00 18,00 24,00 - 64,00 20º Classificado Excedente
0007930 JHEICY MARTINELI 10,00 10,00 14,00 28,00 - 62,00 21º Classificado Excedente
0006820 KELI CRISTINA MUNHOS 10,00 6,00 8,00 36,00 - 60,00 22º Classificado Excedente
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ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0006190 GABRIELA VEDANA 10,00 8,00 10,00 32,00 - 60,00 23º Classificado Excedente
0007980 DYENIFER FERREIRA FRASSON 8,00 12,00 8,00 32,00 - 60,00 24º Classificado Excedente
0004240 CLAUDELINA FERREIRA DE SOUZA 12,00 8,00 12,00 28,00 - 60,00 25º Classificado Excedente
0005010 GUILHERME MATTER 10,00 10,00 12,00 28,00 - 60,00 26º Classificado Excedente
0007950 RAYSSA MAGALHÃES MARTINS 8,00 12,00 12,00 28,00 - 60,00 27º Classificado Excedente
0001870 FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS 14,00 8,00 14,00 24,00 - 60,00 28º Classificado Excedente
0007000 ALAIN JOSÉ MARCON 8,00 8,00 18,00 24,00 - 58,00 29º Classificado Excedente
0008010 CRISTIANE ARENS 10,00 6,00 8,00 32,00 - 56,00 30º Classificado Excedente
0008800 JAKELINE LINHARES 14,00 4,00 10,00 28,00 - 56,00 31º Classificado Excedente
0005410 JENIFFER PAOLA DA SILVA GOMES 12,00 4,00 12,00 28,00 - 56,00 32º Classificado Excedente
0007080 NILCECLEIA HASSE 10,00 12,00 6,00 28,00 - 56,00 33º Classificado Excedente
0007760 HENRIQUE DE SOUZA LABRES 6,00 10,00 12,00 28,00 - 56,00 34º Classificado Excedente
0005690 ANDRIELLY MATEUS MARTINS 6,00 4,00 12,00 32,00 - 54,00 35º Classificado Excedente
0000390 MARIANA DEPARIS MOREIRA 14,00 8,00 4,00 28,00 - 54,00 36º Classificado Excedente
0006860 ALINI MIGUEL DA SILVA LIMA 8,00 8,00 14,00 24,00 - 54,00 37º Classificado Excedente
0007910 AMANDA DE ALMEIDA 12,00 6,00 6,00 28,00 - 52,00 38º Classificado Excedente
0007280 PAULINA FASSBINDER 12,00 4,00 8,00 28,00 - 52,00 39º Classificado Excedente
0000650 IRINEU SANTANA RAUSCHKOLB 8,00 6,00 10,00 28,00 - 52,00 40º Classificado Excedente
0008590 GABRIEL MURER 8,00 4,00 12,00 28,00 - 52,00 41º Classificado Excedente
0000130 KEZIA GONÇALVES CAIRES 8,00 8,00 6,00 28,00 - 50,00 42º Classificado Excedente
0005400 DAIANE DOSSO 14,00 6,00 6,00 24,00 - 50,00 43º Classificado Excedente
0004580 JAMILLI DE SOUZA COELHO 12,00 8,00 6,00 24,00 - 50,00 44º Classificado Excedente
0000230 JULIANA TERNUS 10,00 8,00 8,00 24,00 - 50,00 45º Classificado Excedente
0003110 OTAVIO RAPHAEL ALVES MAIA 8,00 6,00 12,00 24,00 - 50,00 46º Classificado Excedente
0003900 DAIANE DOS SANTOS 12,00 12,00 6,00 20,00 - 50,00 47º Classificado Excedente
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0002070 BIANCA LOVISON 12,00 12,00 8,00 28,00 60,00 1º Classificado Excedente
0006980 GISELY OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA 10,00 8,00 12,00 28,00 58,00 2º Classificado Excedente
ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001520 VERONICA MARIA DA ROCHA SILVA 10,00 12,00 16,00 28,00 - 66,00 1º Classificado Classificado
0008700 MIRIAN DE FATIMA WIECZOREK 6,00 14,00 16,00 20,00 - 56,00 2º Classificado Excedente
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0002530 CAROLINE DA SILVA CAETANO 12,00 6,00 8,00 28,00 54,00 1º Classificado Excedente
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PREFEITURA MUNICIPAL - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0006900 CLEUSA SAUSEN BRUM 24,00 30,00 40,00 94,00 1º Classificado Classificado
0000080 ANDREIA DURANTE 28,00 30,00 32,00 90,00 2º Classificado Classificado
0006260 LEANDRO DOS SANTOS ARRUDA 22,00 26,00 40,00 88,00 3º Classificado Classificado
0007790 KAUAN MENDONÇA DE MOURA 20,00 26,00 36,00 82,00 4º Classificado Excedente
0000970 JANICE MARIA SILVERIO 24,00 26,00 32,00 82,00 5º Classificado Excedente
0002520 LOUYSSE INES NERVIS BITENCOURT 20,00 30,00 32,00 82,00 6º Classificado Excedente
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CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0000070 LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA 24,00 22,00 32,00 78,00 7º Classificado Excedente
0004220 ROSEANE SOARES BORGES 26,00 24,00 28,00 78,00 8º Classificado Excedente
0008260 MARLEI CARNIEL BRIZOLA 20,00 26,00 28,00 74,00 9º Classificado Excedente
0005540 ROSINERI ANIZELLI DE OLIVEIRA 20,00 18,00 32,00 70,00 10º Classificado Excedente
0008340 ROSELI DALLABRIDA 20,00 10,00 36,00 66,00 11º Classificado Excedente
0003020 RENATA ALVES TEIXEIRA 20,00 14,00 32,00 66,00 12º Classificado Excedente
0008290 CASSIANE GRANDO BISPO 20,00 14,00 32,00 66,00 13º Classificado Excedente
0006200 LAION TEIXEIRA LIEBERNECHT 16,00 18,00 32,00 66,00 14º Classificado Excedente
0004950 FABIANA CACIA DA SILVA RAMOS 20,00 14,00 28,00 62,00 15º Classificado Excedente
0003200 KEILA FATIMA DA SILVA CRUZ 22,00 14,00 24,00 60,00 16º Classificado Excedente
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0002240 LUCAS BETELI QUERINO 18,00 22,00 40,00 80,00 1º Classificado Classificado
0007400 EDIVANE PAULINO 16,00 20,00 36,00 72,00 2º Classificado Excedente
0006930 ELIZETE PEREIRA DE LIMA DEMARCO 16,00 14,00 28,00 58,00 3º Classificado Excedente
0005680 EDUARDA MAYLA TONIAZZO DA SILVA 20,00 18,00 16,00 54,00 4º Classificado Excedente
BORRACHEIRO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0005190 ABEL MENDES TEIXEIRA 18,00 26,00 28,00 72,00 1º Classificado Classificado
0000400 NEILSON DA SILVA MENDES 20,00 24,00 24,00 68,00 2º Classificado Excedente
0008250 NAOR FREITAS DE OLIVEIRA 16,00 22,00 20,00 58,00 3º Classificado Excedente
CONTADOR - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0006720 RONALDO SANDRINI FELIPES 8,00 14,00 18,00 20,00 - 60,00 1º Classificado Excedente
0000800 REGIANE DE FATIMA ARRUDA 8,00 14,00 18,00 20,00 - 60,00 2º Classificado Excedente
0005430 ARAYNA FAGUNDES 10,00 12,00 14,00 16,00 - 52,00 3º Classificado Excedente
0005570 LUAN JOSÉ HENDGES 10,00 18,00 14,00 8,00 - 50,00 4º Classificado Excedente
ENCANADOR - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0008510 MIKAEL DE SOUSA SMERDCK 24,00 26,00 36,00 86,00 1º Classificado Excedente
0003610 AGNALDO CALISTO DE ALMEIDA 14,00 16,00 20,00 50,00 2º Classificado Excedente
ENFERMEIRO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001970 DAYANE MARISCAL CARBO 12,00 14,00 14,00 32,00 5,00 77,00 1º Classificado Excedente
0000900 BRYAN BOSCHETTI BUENO 10,00 18,00 10,00 32,00 5,00 75,00 2º Classificado Excedente
0007300 LUCIANE PIMENTA 12,00 10,00 14,00 36,00 - 72,00 3º Classificado Excedente
0004310 DONIZETE MONTEIRO 14,00 10,00 18,00 28,00 - 70,00 4º Classificado Excedente
0000620 JULIANA PAULA PRZNISKA 10,00 12,00 14,00 28,00 5,00 69,00 5º Classificado Excedente
0002160 ALINE DOMICIANO DE SOUZA 8,00 10,00 8,00 36,00 5,00 67,00 6º Classificado Excedente
0001230 MIKAEL MENDES DA SILVA 10,00 6,00 14,00 32,00 5,00 67,00 7º Classificado Excedente
0000850 DANUBIA BATISTA SOARES 12,00 12,00 10,00 28,00 5,00 67,00 8º Classificado Excedente
0003550 RENATO MENDES FERNANDES 10,00 8,00 18,00 24,00 5,00 65,00 9º Classificado Excedente
0004130 SERIS NAYARA FAGUNDES 10,00 8,00 14,00 28,00 - 60,00 10º Classificado Excedente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0006070 LINDINALVA ARAUJO SANTOS 8,00 10,00 14,00 28,00 - 60,00 11º Classificado Excedente
0006480 RUBIAN MILLENA MICHELETTI SOUZA CASSIANO 14,00 10,00 12,00 24,00 - 60,00 12º Classificado Excedente
0002620 PATRICIA EVERARDO DE SOUSA 8,00 12,00 12,00 24,00 - 56,00 13º Classificado Excedente
0007020 ANA MARIA DILL DOS SANTOS 6,00 10,00 14,00 24,00 - 54,00 14º Classificado Excedente
0000560 CASSIANE CARNIEL 10,00 8,00 16,00 20,00 - 54,00 15º Classificado Excedente
0008850 MONISE COUTINHO MARTINS DE SIQUEIRA 6,00 6,00 12,00 28,00 - 52,00 16º Classificado Excedente
0004830 ISLANILDO PONCIANO DA SILVA 6,00 8,00 14,00 24,00 - 52,00 17º Classificado Excedente
0006770 JULIANE BOTTEGA 4,00 10,00 12,00 24,00 - 50,00 18º Classificado Excedente
ENGENHEIRO SANITARISTA - QUADRO DE VAGAS – SAAE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0005150 YASMIN MAYER QUEIROZ 12,00 20,00 16,00 24,00 - 72,00 1º Classificado Classificado
0004500 ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO NETTO 4,00 14,00 18,00 28,00 - 64,00 2º Classificado Excedente
0004510 MAYSE TEIXEIRA ONOHARA 14,00 14,00 14,00 20,00 - 62,00 3º Classificado Excedente
0007780 RUI ANTÔNIO OLIVEIRA SANTANA JÚNIOR 10,00 20,00 12,00 16,00 - 58,00 4º Classificado Excedente
FARMACÊUTICO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001720 JUSSARA SAMARA SCHUISTAK BUENO 12,00 10,00 12,00 32,00 5,00 71,00 1º Classificado Excedente
0004450 FABIANE FRIGHETTO 8,00 6,00 14,00 28,00 5,00 61,00 2º Classificado Excedente
0004360 GUILHERME DE OLIVEIRA UMIJI 6,00 10,00 14,00 28,00 - 58,00 3º Classificado Excedente
0001050 THALINE RAIANE BIN 4,00 4,00 14,00 28,00 5,00 55,00 4º Classificado Excedente
0005560 POLIANE PICCININIBARBIERI 2,00 10,00 8,00 32,00 - 52,00 5º Classificado Excedente
0006450 ILMA TEIXEIRA DE AMORIM PINHEIRO 8,00 10,00 12,00 20,00 - 50,00 6º Classificado Excedente
FISCAL DE TRIBUTOS - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0006250 PAULO HENRIQUE WESZ 12,00 8,00 12,00 32,00 64,00 1º Classificado Excedente
0007270 MARCIO LUIS DOS SANTOS SILVA 14,00 10,00 14,00 24,00 62,00 2º Classificado Excedente
0008950 JULIANO CASSIO BURGREVER 14,00 8,00 14,00 24,00 60,00 3º Classificado Excedente
0008630 EDUARDO DA SILVA PECCININI 8,00 10,00 10,00 28,00 56,00 4º Classificado Excedente
0000210 JAQUELINE DENIZ DOS SANTOS 8,00 10,00 12,00 24,00 54,00 5º Classificado Excedente
0001390 MAYCON MACEDO 6,00 8,00 6,00 32,00 52,00 6º Classificado Excedente
FISIOTERAPEUTA - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0005180 ADRIANA RIBAS DOS REIS GARCEZ 10,00 12,00 8,00 32,00 5,00 67,00 1º Classificado Classificado
0002020 EMILY GABRIELI CASTANHEIRO GALLELI 8,00 10,00 16,00 32,00 - 66,00 2º Classificado Excedente
0007320 DIEIS CAMARGO PEREIRA DE BRITO 6,00 14,00 14,00 32,00 - 66,00 3º Classificado Excedente
0003970 THAÍS GOMES TEIXEIRA 6,00 10,00 12,00 28,00 - 56,00 4º Classificado Excedente
0003800 WELLINTON MESSIAS RAMOS 10,00 14,00 8,00 24,00 - 56,00 5º Classificado Excedente
MECÂNICO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0008210 DOUGLAS CORREA DOS SANTOS 24,00 28,00 40,00 92,00 1º Classificado Excedente
0001920 MAYKOW FILIPY VIEIRA 26,00 30,00 36,00 92,00 2º Classificado Excedente
0008600 MAURO CAMARGO PEREIRA 22,00 28,00 40,00 90,00 3º Classificado Excedente
0008530 RONALDO GOMES DA SILVA 24,00 26,00 36,00 86,00 4º Classificado Excedente
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CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0003770 RAFAEL GIL DE LIMA MIRANDA 18,00 18,00 36,00 72,00 5º Classificado Excedente
MÉDICO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001000 DÉBORA LINSBINSKI PEREIRA 10,00 10,00 20,00 12,00 7,00 59,00 1º Classificado Classificado
0004300 JOICIANE EDITE MARQUES PADILHA 8,00 10,00 14,00 24,00 - 56,00 2º Classificado Classificado
0003680 ARTHUR MENDES VALENTIM 8,00 14,00 10,00 24,00 - 56,00 3º Classificado Excedente
0008670 WALDILENE TEODORO DE SOUZA 14,00 6,00 14,00 20,00 - 54,00 4º Classificado Excedente
0005170 LIGIA PRISCILA FERRAZ DE SOUSA 10,00 12,00 16,00 16,00 - 54,00 5º Classificado Excedente
0004910 WANDERSON TEODORO DE SOUZA 8,00 12,00 12,00 20,00 - 52,00 6º Classificado Excedente
0006650 GUILHERME DOMINGOS LUKE 4,00 10,00 12,00 24,00 - 50,00 7º Classificado Excedente
0004180 JESSICA PEREIRA DA SILVA 10,00 12,00 12,00 16,00 - 50,00 8º Classificado Excedente
MERENDEIRA - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001910 KASSANDRA CASSIA DA SILVA ARRUDA 26,00 30,00 40,00 96,00 1º Classificado Classificado
0004330 ANGELA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA 26,00 28,00 40,00 94,00 2º Classificado Excedente
0000810 EUCLIDIA HENRIQUE DA CRUZ MOURÃO 26,00 26,00 32,00 84,00 3º Classificado Excedente
0001680 CARINE RAQUIEL DE ARAUJO 26,00 26,00 28,00 80,00 4º Classificado Excedente
0003950 KESSIA LEMES OCZINSKI 22,00 18,00 36,00 76,00 5º Classificado Excedente
0006490 FERNANDA APARECIDA SOBRAL 14,00 24,00 36,00 74,00 6º Classificado Excedente
0004190 PATRICIA NIENDICKER 24,00 22,00 28,00 74,00 7º Classificado Excedente
0006660 PATRICIA MACHADO BITTENCOURT 20,00 18,00 28,00 66,00 8º Classificado Excedente
0006850 SANDRA SEDILAINE MATTER TEIXEIRA 12,00 22,00 24,00 58,00 9º Classificado Excedente
0007660 NATIELE CAMARGO DE LIMA 12,00 26,00 20,00 58,00 10º Classificado Excedente
0003870 ETELVINA ROSA DE MOURA RODRIGUES 20,00 12,00 24,00 56,00 11º Classificado Excedente
0004010 ANALIA RODRIGUES MOURÃO 14,00 12,00 24,00 50,00 12º Classificado Excedente
MONITOR DE CRECHE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0006920 MARCIANA MARQUES ALVES 10,00 8,00 14,00 36,00 68,00 1º Classificado Classificado
0003780 KATIA TREVISOL 12,00 12,00 12,00 28,00 64,00 2º Classificado Excedente
0008090 NOEMI DE MIRANDA ALMEIDA 12,00 10,00 8,00 32,00 62,00 3º Classificado Excedente
0007840 WELDA REGINA MOREIRA DA SILVA 10,00 6,00 14,00 32,00 62,00 4º Classificado Excedente
0008840 ANDREIA MARCIA DE CAMARGO 16,00 8,00 10,00 28,00 62,00 5º Classificado Excedente
0000780 BIANCA LEIDE BOETTCHER 14,00 6,00 8,00 32,00 60,00 6º Classificado Excedente
0007800 CARLA DE OLIVEIRA PORTO 12,00 6,00 10,00 32,00 60,00 7º Classificado Excedente
0005390 MARGARETE DE LIMA DIOLINO 8,00 12,00 10,00 28,00 58,00 8º Classificado Excedente
0008050 TAINARA DE SOUZA CASTRO 10,00 6,00 8,00 32,00 56,00 9º Classificado Excedente
0008120 ROSIMEIRI DOS SANTOS DE OLIVEIRA 8,00 6,00 10,00 32,00 56,00 10º Classificado Excedente
0004200 JAINE DOS SANTOS 12,00 6,00 10,00 28,00 56,00 11º Classificado Excedente
0007310 ZILDA DE OLIVEIRA 6,00 8,00 8,00 32,00 54,00 12º Classificado Excedente
0000470 LUCILENE RODRIGUES DA SILVA 8,00 6,00 8,00 28,00 50,00 13º Classificado Excedente
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (CNH-D) - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0005120 JOSÉ FERREIRA LEMES 24,00 30,00 32,00 100,00 186,00 1º Classificado Excedente
0006600 THIARLEN PINTO VERÇOSA 28,00 30,00 24,00 100,00 182,00 2º Classificado Excedente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0005610 VANESSA BERNARDO 28,00 30,00 24,00 100,00 182,00 3º Classificado Excedente
0001220 JOÃO VICTOR SÁ DE ALMEIDA 26,00 30,00 24,00 100,00 180,00 4º Classificado Excedente
0008200 JOSE ROBERTO VIEIRA DE ARAUJO 26,00 26,00 24,00 100,00 176,00 5º Classificado Excedente
0003990 VINICIUS CAMARGO DIAS 28,00 24,00 28,00 95,00 175,00 6º Classificado Excedente
0000990 JULI FERNANDA SEZE 22,00 26,00 24,00 100,00 172,00 7º Classificado Excedente
0003310 ROMAR ALVES DA ROCHA 24,00 24,00 24,00 100,00 172,00 8º Classificado Excedente
0001060 JOÂO ROBSON FERREIRA LIMA 24,00 24,00 20,00 100,00 168,00 9º Classificado Excedente
0002630 CLAUDEMIR ELVANGER 20,00 26,00 12,00 100,00 158,00 10º Classificado Excedente
0003170 DONIZETE MARTIN 10,00 20,00 24,00 100,00 154,00 11º Classificado Excedente
0005750 FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA 14,00 16,00 24,00 100,00 154,00 12º Classificado Excedente
MOTORISTA I (VEÍCULO GRANDE / CNHD) - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0003920 ALEXANDRO LIEBERKNECHT 28,00 28,00 32,00 95,00 183,00 1º Classificado Classificado
0007180 CLEITON BORDIN BARBOSA 22,00 26,00 32,00 100,00 180,00 2º Classificado Classificado
0003190 VALDENIR MIGUEL DA SILVA 26,00 28,00 24,00 100,00 178,00 3º Classificado Excedente
0004780 RODRIGO DA SILVA PEREIRA 22,00 28,00 24,00 100,00 174,00 4º Classificado Excedente
0005040 VALDOIR CAMARGO 18,00 26,00 28,00 100,00 172,00 5º Classificado Excedente
0005520 LUCIO PEREIRA CORREA 24,00 28,00 24,00 95,00 171,00 6º Classificado Excedente
0004960 JOSÉ HIURI PRENISKA 24,00 28,00 24,00 95,00 171,00 7º Classificado Excedente
0001950 ANDERSON ALVES MARTINS 16,00 26,00 28,00 100,00 170,00 8º Classificado Excedente
0002340 GIAN CARLOS DE CEZARO 20,00 26,00 24,00 100,00 170,00 9º Classificado Excedente
0007610 MATEUS ALVES RIBEIRO 24,00 26,00 20,00 100,00 170,00 10º Classificado Excedente
0005030 MARCIO ALVES TEIXEIRA 18,00 24,00 24,00 100,00 166,00 11º Classificado Excedente
0002790 WELLITON CARLOS ALVES DE SOUZA 22,00 16,00 32,00 95,00 165,00 12º Classificado Excedente
0003720 CLEOCIR MARCIO KUFFEL 18,00 26,00 20,00 100,00 164,00 13º Classificado Excedente
0001730 ADEMILSON BATISTA DOS SANTOS 18,00 24,00 24,00 95,00 161,00 14º Classificado Excedente
0006210 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 22,00 24,00 20,00 95,00 161,00 15º Classificado Excedente
0003640 CLAUDINEI MARCIANO KUFFEL 22,00 12,00 24,00 100,00 158,00 16º Classificado Excedente
0007120 MARCOS VINICIOS PIT PEREIRA 20,00 22,00 16,00 100,00 158,00 17º Classificado Excedente
0004400 CIDINEIS DE OLIVEIRA SOUZA 14,00 16,00 32,00 95,00 157,00 18º Classificado Excedente
0004140 ALBERI CAMPOLIN DE MOURA 18,00 20,00 24,00 95,00 157,00 19º Classificado Excedente
0008880 REGIVALDO AMARAL DE BRITO 20,00 26,00 16,00 95,00 157,00 20º Classificado Excedente
0001980 PABLO SILVA LOPES 16,00 16,00 28,00 95,00 155,00 21º Classificado Excedente
0006310 RODRIGO ANGONESE 18,00 26,00 16,00 95,00 155,00 22º Classificado Excedente
0005580 DIEGO DO AMARAL SCHMITZ 24,00 18,00 20,00 90,00 152,00 23º Classificado Excedente
0007360 FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS 14,00 16,00 24,00 95,00 149,00 24º Classificado Excedente
0002230 FELIPE DE OLIVEIRA TOLEDO 22,00 24,00 12,00 90,00 148,00 25º Classificado Excedente
0005720 GENIVALDO FERREIRA DE LIMA 12,00 20,00 20,00 85,00 137,00 26º Classificado Excedente
MOTORISTA II (VEÍCULO PEQUENO / CNH-B) - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0007510 RENATA RITA DA SILVA 28,00 30,00 32,00 100,00 190,00 1º Classificado Classificado
0002700 EDSON MAYCON DE CASTILHO 24,00 24,00 28,00 100,00 176,00 2º Classificado Excedente
0008760 MAILON VITORINO ANASTACIO 24,00 24,00 20,00 100,00 168,00 3º Classificado Excedente
0007540 JOÃO DE DEUS DE SOUSA FILHO 20,00 14,00 32,00 100,00 166,00 4º Classificado Excedente
0004750 NILSO BRIZOLA 22,00 24,00 16,00 100,00 162,00 5º Classificado Excedente
0008540 JUNIOR RAMALHO 12,00 20,00 28,00 100,00 160,00 6º Classificado Excedente
0003930 CLAUDIO TESKE 20,00 18,00 20,00 100,00 158,00 7º Classificado Excedente
0008320 GEOVANA APARECIDA MIGUEL 22,00 20,00 16,00 100,00 158,00 8º Classificado Excedente
Página 6 de 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0006120 ADMILSON ROQUE PREUSS 18,00 18,00 20,00 100,00 156,00 9º Classificado Excedente
NUTRICIONISTA - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0002330 MARILEI DE FATIMA DA SILVA 14,00 12,00 14,00 24,00 5,00 69,00 1º Classificado Classificado
0005860 ROSILDA APARECIDA RIBEIRO GONÇALVES 10,00 14,00 18,00 12,00 - 54,00 2º Classificado Excedente
ODONTÓLOGO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0007820 MARIA VITÓRIA SABO KROMINSKI 12,00 14,00 16,00 36,00 - 78,00 1º Classificado Classificado
0000960 FELIPE AUGUSTO GIACOMELLI 16,00 14,00 10,00 36,00 - 76,00 2º Classificado Excedente
0005780 MILENA COELHO BIRNFELD 12,00 10,00 12,00 28,00 - 62,00 3º Classificado Excedente
0002610 IZABELA VITÓRIA DOS SANTOS ALVES 10,00 12,00 12,00 28,00 - 62,00 4º Classificado Excedente
0007340 JHIENNEFFER LORCA PAGOTTO 8,00 6,00 14,00 32,00 - 60,00 5º Classificado Excedente
0006440 ANTONIO CARLOS PINHEIRO 6,00 16,00 14,00 24,00 - 60,00 6º Classificado Excedente
0000370 EMANUELLE ROCHA SANTOS 12,00 14,00 14,00 20,00 - 60,00 7º Classificado Excedente
0004890 HUDINEIA APARECIDA BARBOSA LOPES SANTOS 6,00 8,00 10,00 28,00 - 52,00 8º Classificado Excedente
0005380 DAVID LEONARDO HAMESTER DE CARVALHO 6,00 10,00 12,00 24,00 - 52,00 9º Classificado Excedente
OPERADOR DE MÁQUINAS - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0008820 EVERSON ALVES 20,00 24,00 16,00 100,00 160,00 1º Classificado Excedente
0005210 FELIPE DOS SANTOS COELHO COSTA 18,00 20,00 20,00 100,00 158,00 2º Classificado Excedente
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E MOTONIVELADORA) - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0000750 FRANCISCO VALDECLEI DE SOUZA DIAS 22,00 30,00 28,00 100,00 180,00 1º Classificado Classificado
0002880 REINALDO BRATTFICHER DE SOUZA 22,00 22,00 16,00 100,00 160,00 2º Classificado Excedente
0004460 ANDRIS EUGENIO DE CAMARGO 18,00 24,00 16,00 100,00 158,00 3º Classificado Excedente
0003250 UELISON JOSE FERREIRA 20,00 26,00 12,00 100,00 158,00 4º Classificado Excedente
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP PRÁ NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0004970 CLEBER RENATO TRENTIN 20,00 18,00 16,00 100,00 154,00 1º Classificado Excedente
ORIENTADOR SOCIAL - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001080 MICHAEL DINIZ RODRIGUES 14,00 14,00 16,00 28,00 5,00 77,00 1º Classificado Classificado
0008480 CARLOS ALENCAR DA SILVA MARTINS 12,00 10,00 20,00 32,00 - 74,00 2º Classificado Excedente
0008470 GILMAR SEVERINO DE LIMA 12,00 12,00 12,00 32,00 - 68,00 3º Classificado Excedente
PEDREIRO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0004280 LINDOMAR ANTÔNIO CHRESPIM 26,00 28,00 40,00 94,00 1º Classificado Classificado
0007810 JAIRO CESAR CLASEN 24,00 26,00 40,00 90,00 2º Classificado Excedente
0006280 RONALDO GARCIA DE ARRUDA 28,00 30,00 32,00 90,00 3º Classificado Excedente
0008270 JOSE ANANIAS PERAL RAMOS 18,00 22,00 36,00 76,00 4º Classificado Excedente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
0005710 DARCI RODRIGUES GOMES 18,00 26,00 32,00 76,00 5º Classificado Excedente
0000820 VANDERSON MARTIMIANO 16,00 30,00 28,00 74,00 6º Classificado Excedente
0002760 WILDINEY DE ALMEIDA 20,00 20,00 32,00 72,00 7º Classificado Excedente
0006500 ISAC ZENI 20,00 18,00 32,00 70,00 8º Classificado Excedente
0002420 ROGERIO BATISTA GALINO 12,00 18,00 36,00 66,00 9º Classificado Excedente
0008750 MARCOS AURELIO MOREIRA 18,00 20,00 28,00 66,00 10º Classificado Excedente
0007040 JESUEL PRADO 18,00 24,00 24,00 66,00 11º Classificado Excedente
0000340 DIOLENO BRAGA DA CRUZ 16,00 14,00 32,00 62,00 12º Classificado Excedente
PROFESSOR III - PEDAGOGIA - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0005260 JAQUELINE SPECHT 8,00 16,00 16,00 24,00 5,00 69,00 1º Classificado Classificado
0004560 THAIS SHILDREY DA SILVA ZEFERINO 10,00 14,00 20,00 24,00 - 68,00 2º Classificado Excedente
0006460 ROSANE TREVISAN AGUIAR 12,00 12,00 12,00 24,00 5,00 65,00 3º Classificado Excedente
0006150 ENICE LAZARETTI MIRANDA 14,00 12,00 18,00 16,00 5,00 65,00 4º Classificado Excedente
0007880 KARIN CRISTINA MACHADO 14,00 8,00 16,00 24,00 - 62,00 5º Classificado Excedente
0005890 ELIZANGELA CRISTINA BARBOSA DE LIMA 8,00 6,00 14,00 28,00 5,00 61,00 6º Classificado Excedente
0003520 LOANA VALQUIRIA BARBOSA DE LIMA SALES 10,00 12,00 10,00 24,00 5,00 61,00 7º Classificado Excedente
0005620 ANDRIELI PRETTO TUBIANA 10,00 12,00 14,00 20,00 5,00 61,00 8º Classificado Excedente
0002140 FLAVIA THAIS DA SILVA RODRIGUES 12,00 6,00 12,00 24,00 5,00 59,00 9º Classificado Excedente
0007070 JANAINA DE MOURA 10,00 12,00 16,00 16,00 5,00 59,00 10º Classificado Excedente
0008350 NELCI SALETE STURMER DOS SANTOS 10,00 10,00 18,00 16,00 5,00 59,00 11º Classificado Excedente
0006810 ROSANE MARIA LIEBERKNECHT 10,00 10,00 18,00 16,00 5,00 59,00 12º Classificado Excedente
0006990 KERLIS BARBIERO 10,00 12,00 16,00 20,00 - 58,00 13º Classificado Excedente
0005490 LUCIANE DOS SANTOS SILVA 8,00 6,00 14,00 24,00 5,00 57,00 14º Classificado Excedente
0006360 KATIA FERNANDA E 12,00 14,00 10,00 20,00 - 56,00 15º Classificado Excedente
0000180 FRANCIELY SARA DOS SANTOS MENDES 8,00 4,00 14,00 24,00 5,00 55,00 16º Classificado Excedente
0002730 LUCÉLIA FERRANTE DOS SANTOS 12,00 10,00 12,00 16,00 5,00 55,00 17º Classificado Excedente
0007520 GLÁUCIA CAMILY CASTRO SOARES DA SILVA 10,00 14,00 10,00 16,00 5,00 55,00 18º Classificado Excedente
0008740 SIMONE MARQUES ALVES 8,00 10,00 16,00 16,00 5,00 55,00 19º Classificado Excedente
0005340 ALINE RODRIGUES DA SILVA 4,00 14,00 12,00 24,00 - 54,00 20º Classificado Excedente
0005080 JOSIANE ALICE LAZZAROTTO DA SILVA 8,00 8,00 10,00 24,00 - 50,00 21º Classificado Excedente
0007530 MARIA EDUARDA PAIMEL DOS SANTOS 6,00 8,00 16,00 20,00 - 50,00 22º Classificado Excedente
PSICÓLOGO – SECREARIA EDUCAÇÃO - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0004350 ELENN CAROLINE LEITE 4,00 12,00 12,00 36,00 - 64,00 1º Classificado Classificado
PSICÓLOGO – SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0002770 KEULLIY SOARES DA SILVA 12,00 14,00 14,00 32,00 - 72,00 1º Classificado Classificado
0000580 ALINE DA COSTA REIS MANIEZZO 4,00 6,00 14,00 28,00 5,00 57,00 2º Classificado Excedente
PSICÓLOGO – SECRETARIA DE SAÚDE - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT AP ESP TÍT NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0001710 IDADIA RODRIGUES RIBEIRO 10,00 14,00 12,00 40,00 - 76,00 1º Classificado Classificado
RECEPCIONISTA - NOVA GUARITA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
CONCURSO PÚBLICO - 001/2024
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0004770 PAULINA MARX CARDOSO 24,00 28,00 28,00 80,00 1º Classificado Excedente
0001610 AMANDA CASTRO DIONISIO 26,00 24,00 28,00 78,00 2º Classificado Excedente
0002050 DJESSIKA ANAHI BATISTA DINIZ 26,00 28,00 20,00 74,00 3º Classificado Excedente
0003140 MAYARA KARINE GRAFF 26,00 20,00 20,00 66,00 4º Classificado Excedente
0004420 TAIANE ALVES KOMZ CAVICHIA 26,00 20,00 20,00 66,00 5º Classificado Excedente
0007870 ELAINE DOS SANTOS FONSECA 24,00 22,00 20,00 66,00 6º Classificado Excedente
0002060 LUANNA AMANDA VOLZ 26,00 24,00 16,00 66,00 7º Classificado Excedente
0007700 DYENEFER THALIA BATISTA SOARES 22,00 26,00 16,00 64,00 8º Classificado Excedente
0001330 VANUSA DA SILVA OLIMPIO 24,00 18,00 20,00 62,00 9º Classificado Excedente
0005950 AMANDA SANTOS FERNANDES 26,00 22,00 12,00 60,00 10º Classificado Excedente
0005810 KEILA PATRÍCIA DE SOUZA 24,00 28,00 8,00 60,00 11º Classificado Excedente
0006400 NATALIA ZARTH CAMINE 16,00 16,00 24,00 56,00 12º Classificado Excedente
0002170 MEIRIELY LUIZA CORREIA LIMA 18,00 22,00 16,00 56,00 13º Classificado Excedente
0004900 ANA LUCIA JUSTINO DE SOUZA 24,00 24,00 4,00 52,00 14º Classificado Excedente
0000720 SOLANGE DE LIMA 16,00 14,00 20,00 50,00 15º Classificado Excedente
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT CG ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0000250 DRIELI REGINA CASANOVA DA SILVA 8,00 8,00 16,00 24,00 56,00 1º Classificado Excedente
0002080 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS 14,00 12,00 12,00 16,00 54,00 2º Classificado Excedente
0004980 ROSEVELT GOMES DE SOUZA 8,00 6,00 10,00 28,00 52,00 3º Classificado Excedente
0004440 LETÍCIA FARIAS DE MENEZES DA CONCEIÇÃO 12,00 4,00 12,00 24,00 52,00 4º Classificado Excedente
0001120 AMANDA LARA DE MATOS 14,00 10,00 12,00 16,00 52,00 5º Classificado Excedente
0001960 CLEBERSON ROBERTO DOS SANTOS 12,00 8,00 10,00 20,00 50,00 6º Classificado Excedente
VIGIA - NOVA GUARITA
INSCRIÇÃO NOME POR MAT ESP NOTA FINAL
POSIÇÃO L.
VAGA
RESULTADO RESULTADO
0004730 ROBERTO RESSEL 28,00 30,00 40,00 98,00 1º Classificado Classificado
0004080 ILSON BENTO DE OLIVEIRA 28,00 26,00 40,00 94,00 2º Classificado Classificado
0001450 JULIANO SILVA VIEIRA 26,00 28,00 40,00 94,00 3º Classificado Excedente
0002910 MOISES BARROS DE ALMEIDA 26,00 26,00 40,00 92,00 4º Classificado Excedente
0005530 KARLL SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA 24,00 26,00 40,00 90,00 5º Classificado Excedente
0006170 PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA 26,00 28,00 36,00 90,00 6º Classificado Excedente
0006870 WILLIAN BORGES VIEIRA 28,00 24,00 36,00 88,00 7º Classificado Excedente
0008780 MAICON DIONIS TOMBINI 24,00 28,00 36,00 88,00 8º Classificado Excedente
0005900 RENNER NERVIS DE PAULA 24,00 28,00 32,00 84,00 9º Classificado Excedente
0003980 JOÃO FRANCISCO DE MORAES 24,00 28,00 28,00 80,00 10º Classificado Excedente
0003530 EDILENI RAFAELA TSCHOPE FERNANDES 16,00 26,00 36,00 78,00 11º Classificado Excedente
0005960 CLEDSON ROBERTO VOLKWEIS 16,00 26,00 32,00 74,00 12º Classificado Excedente
0000610 JUNIOR DA SILVA SOUZA 22,00 24,00 28,00 74,00 13º Classificado Excedente
0005670 HELIANE SILVA OLIVEIRA 24,00 20,00 28,00 72,00 14º Classificado Excedente
0000020 ANA CARLA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 24,00 20,00 28,00 72,00 15º Classificado Excedente
0002920 STELA MARIA NERES DOS SANTOS DE ALMEIDA 24,00 18,00 28,00 70,00 16º Classificado Excedente
0006880 CLAUDETE DE CASTRO 12,00 26,00 24,00 62,00 17º Classificado Excedente
0007290 ADRYAN EDUARDO CASTRO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 20,00 60,00 18º Classificado Excedente
0003820 DÉBORA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS 24,00 18,00 16,00 58,00 19º Classificado Excedente
0007990 EDILSON MARTINS 18,00 14,00 24,00 56,00 20º Classificado Excedente
0004620 VANDERLEIA COELHO MEDEIROS 18,00 14,00 20,00 52,00 21º Classificado Excedente
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