Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1.489, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

LEI Nº 1.489, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, é o legítimo proprietário e possuidor do seguinte imóvel:

I - A área possui a seguinte descrição: área urbana de reserva técnica nº 25, da quadra triângulo nº 25, matriculada sob nº 4.020, com 312,50 M² (trezentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), integrante do Loteamento São José do Rio Claro, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente ao leste com 35,36 metros, confrontando-se com a Av. Paraguai; Lado Direito ao norte com 25,00 metros, confrontando-se com a Travessa 25; e Lado Esquerdo ao sul com 25,00 metros, confrontando-se com a Av. Mao Grosso.

Art. 2º Fica autorizado o Município de São José do Rio Claro – MT, a promover a desafetação do imóvel descrito no inciso I do art. 1º para fins de classificá-lo como bem público de uso comum.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro – MT, 26 de abril de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal