Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT

PORTARIA N.º 007/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Maria Suzana Bernardo de Oliveira”.

O Diretor Executivo do PREVCAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 216, da Lei Municipal n.º 892/2015, de 17 de setembro de 2015, Art. 137, inciso I, II, III, IV, da Lei Municipal de n.º 1.044/2017, de 14 de setembro de 2017.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Maria Suzana Bernardo de Oliveira, portadora do RG n.º (protegido LGPD)- SESP/MT, inscrita no CPF n.º (protegido LGPD), efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Nível “09”, Classe “B”, contando com um total de 11.378 dias, ou seja, 31 (trinta e um) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVCAR de n.º 04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Carlinda/MT, 30 de abril de 2024.

Cleverson Coelho

Diretor Executivo

HOMOLOGO: Em 01 de Maio de 2024. Fernando de Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal