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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para atender as despesas com sentenças judiciais, no valor de R$ 44.160,52 (quarenta e quatro mil e cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo descrito:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função | 10 | Saúde | |
Sub-função | 122 | Administração Geral | |
Programa | 0073 | Gestão em Saúde | |
Atividade | 2079 | MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
3.3.90.91.0000 | Sentenças Judiciais | 15001002000 | 44.160,52 |
Total .............................................................................................................. R$ 44.160,52
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0073 | Gestão em Saúde |
Atividade | 2079 | MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 15001002000 | 44.160,52 |
Total ......................................................................................................... R$ 44.160,52
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16/04/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal