Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 075/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 075/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: DONIZETE GONÇALVES MENDES

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 24/04/2022 a 23/04/2023

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Servidora: FRANCISCA ELENA ANDRADE

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 26/06/2021 a 26/06/2022

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Servidora: JOSIANE CUSTODIA DE ASSUNCAO SILVA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 04/07/2021 a 03/07/2022

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Servidora: LUZIA TARGA DUTRA

Órgão/Unidade: SMEC

Período aquisitivo: 08/05/2022 a 08/05/2023

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Servidor: PAULO VITOR DA SILVA ALMEIDA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 03/11/2022 a 02/11/2023

Período de gozo: 11/05/2023 a 30/05/2023

Dias: 20 (vinte)

Abono Pecuniário: 10 (dez)

Servidor: ROBERTO JOSE NEVES

Órgão/Unidade: SMIE

Período aquisitivo: 22/04/2023 a 21/04/2024

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Servidor: RUBENS RODRIGUES DUTRA

Órgão/Unidade: SMIE

Período aquisitivo: 09/08/2022 a 08/08/2023

Período de gozo: 01/05/2024 a 30/05/2024

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal