Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 1.416, DE 02 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.416, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Concede compensação de jornada (folga) a Servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 103/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 04 (quatro) horas de folga a Servidora Caroline Carla de Moraes Furtado, matrícula funcional nº 14236, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de março de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída no dia 29 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1416/2024)