Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a nova Diretoria do Conselho Municipal do Idoso de Curvelândia-MT e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º- Fica nomeada a nova diretoria do Conselho Municipal do Idoso –CMI, com vigência até 21/03/2025. Com os seguintes membros:

Diretoria

Presidente: Maria da Conceição Alves Matos

Vice-Presidente: Neuza Gomes de Souza

1º Secretário: Leticia Naiara de Souza da Silva

2º Secretária: Edmeire de Souza Silva Juvino

Secretária Executiva do Conselho: Elisabete Borges da Silva - Portaria Municipal Nº 038/2024.

Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 3º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de maio de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal