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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N°. 055/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O FÓRUM DAS ENTIDADES
Poxoréu – MT, 25 de abril de 2.024.
Dispõe sobre o chamamento público das Entidades Não Governamentais para o Fórum das Entidades Não Governamentais para composição de assentos no CMDCA para o binário 2024-2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei n°. 1.217, datada de 23 de junho de 2008 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através do Dec. n.º 034/2017, datado de 20 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.042/2020 de 22/04/2020 que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que menciona.
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião ordinária de 25/04/2024, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 136/2024, verso da folha 07 e folha 08 do livro em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1° - Torna-se público o chamamento das Entidades Não Governamentais, inscritas no CMDCA, para participarem do “Fórum das Entidades Não Governamentais”, que tem como finalidade escolher 05 (cinco) entidades não governamentais para compor os assentos no CMDCA, no que tange à sociedade civil, para o biênio 2024-2025.
Art. 2º - O Fórum das Entidades Não Governamentais será realizada no município de Poxoréu/MT no dia 06 de junho de 2024, às 13h no prédio do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Vilma Araujo Silva, localizado na Rua Acre, n.º 258, Bairro João Pessoa, neste município de Poxoréu/MT.
Art. 3º - Somente poderão participar do referido fórum, as entidades não governamentais, devidamente registradas no CMDCA de Poxoréu e que estejam constituídas há pelo menos 01 (um) ano, ainda que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que inclua em seus fins institucionais a defesa dos interesses dos mesmos, nos moldes do disposto na Lei nº 8.069/90. (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º - Fica nomeada a Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:
I – Daniele da Cruz – Presidente do CMDCA
II – Jurandir Jurandir Rosa de Araújo - Representante da sociedade Civil Organizada
III – Wilma Neres da Silva Campos – Representante do Governo
Art 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I – Organizar e coordenar o Fórum das entidades não governamentais;
II – Elaborar a programação do referido Fórum;
III - Garantir que sejam cumpridas as normativas vigentes, para a efetivação do Fórum das entidades não governamentais.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu – MT, 25 de abril de 2024.
DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA