Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADON.º 001/2024
O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo, dos Editais de Convocações, das Capas das Provas e do Cartão de Respostas. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão específica.
A seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família, Vacância e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e vagas regulamentadas pela Lei conforme o anexo do quadro de cargo/vagas, visando atuar onde houver a necessidade da substituição e vagas de provimento efetivo até a posse dos candidatos aprovados/classificados em concurso público em andamento.
Para os cargos com vencimento base mensal inferior ao salário-mínimo vigente, o contratado receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário-mínimo vigente.
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano após a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observando o prazo de validade referenciado no item 1.3 do presente Edital.
Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção obedecerão ao horário oficial local.
O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 09/05/2024 a 10/05/2024, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 1.9.
O Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO X.
Ponto de acesso para protocolar documentos conforme os prazos previstos no ANEXO X, sendo nos respectivos horários:
TIPO | LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO/DIA |
PRESENCIAL | Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra | Av. Brasil, nº. 2350-N, Jardim Europa - Tangará da Serra -MT | 08h00 às 11h00 13h00 às 16h00 |
ON LINE | https://tangaradaserra.mt.gov.br/ | Acessar a plataforma “protocolo” | Dias previstos no cronograma anexo X |
2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. |
2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária Semanais | Vencimento R$ |
235/2018 | CR | CR | CR | 1151 - Ajudante de Serviços Gerais | Alfabetizado | 40 horas semanais | R$ R$ 1.239,84 + 172,16 mais complemento constitucional = R$ 1.412,00 (01 salário-mínimo). |
2.1.2 Os profissionais dos cargos de ajudante de serviços gerais farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.
2.1.3 As atribuições dos cargos de Ajudante de Serviços Gerais esta previsto no LC 235/2018.
2.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária Semanais | Vencimento R$ |
5043/2018 | CR | CR | CR | 1098 – INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/KARATÊ | Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, filiado é homologado na Federação de Karatê Interestilos de Mato Grosso, com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom 1º Kyu ou faixa preta 1º Dan, reconhecido pela FKIMT. | 20 horas semanais | R$ 1.281,08 |
5043/2018 | CR | CR | CR | 1097 – INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/CAPOEIRA | Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, com documento comprobatório da graduação, no mínimo monitor ou instrutor da modalidade de capoeira, com declaração assinada pelo presidente de uma associação de capoeira que seja atuante é legalizada é com alvará de funcionamento. | 20 horas semanais | R$ 1.281,08 |
5043/2018 | CR | CR | CR | 1162 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/HANDEBOL | Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF | 20 horas semanais | R$ 2.815,96 |
5043/2018 | CR | CR | CR | 1158 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ATLETISMO | Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF | 20 horas semanais | R$ 2.815,96 |
2.2.1 As atribuições dos cargos acima descritos constam nas referidas Leis.
2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Lei Comp. | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação/ Atuação | Carga horária | Salário R$ |
297/2023 | CR | CR | CR | 0653- Professor Educação Física – Zona Rural | Licenciatura Plena em Educação Física e Respectivo registro no Conselho de Classe CREF | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0655- Professor Geografia – Zona Urbana e Rural | Licenciatura Plena em Geografia | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0659-Professor Matemática – Zona Urbana e Rural | Licenciatura Plena em Matemática | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1116- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Ulisses Guimarães | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1211- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Ernesto Che Guevara | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1115- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Jucileide Praxedes | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1210- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1118- Professor Pedagogo – Zona Rural – EM Chapadão do Rio Verde | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1362 - Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Profª Edivania Tavares | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1117- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira | Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0786- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
305/2023 | CR | CR | CR | 1168- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
305/2023 | CR | CR | CR | 1169 - Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Zozoitero | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
297/2023 | CR | CR | CR | 1170- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
305/2023 | CR | CR | CR | 1209- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Cabeceira do Sacre | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
305/2023 | CR | CR | CR | 1370- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Konahete | Professor Indígena com Ensino Médio Completo | De 30 até 40 horas-aula | De R$ 2.081,25 até R$ 2.775,03 |
Professor Indígena com Magistério | De R$ 2.426,87 até R$ 3.235,83 | ||||||
Professor Indígena com Licenciatura Plena | De R$ 5.202,87 até R$ 6.937,17 | ||||||
297/2023 | CR | CR | CR | 0790- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Urbana | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1113- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1112- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural -CME Jucileide Praxedes | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1278- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Ernesto Che Guevara | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1114- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Ulisses Guimarães | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1363- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - EMI Prof.ª Edivania Tavares | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1277- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 1.239,84 + Complemento Constitucional |
297/2023 | CR | CR | CR | 1110- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Diva Martins Junqueira | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1111- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Jucileide Praxedes | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0963- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Marechal Cândido Rondon | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1284- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Ernesto Che Chevara | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1285- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Ulisses Guimarães | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1364 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Profª Edivania Tavares | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1286 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – EM Chapação do Rio Verde | Ensino Médio | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0662- Intérprete de Libras | Ensino Médio e Libras | 40 horas semanais | R$ 2.668,27 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0469- Mecânico | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0573- Motorista – Zona Rural | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1296- Motorista – Zona Rural – Distrito do Progresso | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1287- Motorista – Zona Rural – Gleba Triangulo | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1297- Motorista – Zona Rural – Assentamento Antônio Conselheiro | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1288- Motorista – Zona Rural – Distrito de São Jorge | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 1289- Motorista – Zona Rural – Linha 12 | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
297/2023 | CR | CR | CR | 0794- Motorista – Indígena | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
2.3.1 O cargo de motorista rural e indígena da Secretaria Municipal de Educação terá como renumeração o valor do vencimento e adicional de translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94), bem como as normas estabelecidas no Art. 8º da Lei nº 3682/2011, observando-se o seguinte:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II - ter habilitação definitiva, categoria "D";
III - possuir curso de Transporte de Passageiros (Movimento Operações de Produtos Especiais - MOPE) e Transporte Escolar;
IV - não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
2.3.2 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008 e Lei Complementar nº 163/2012, e os cargos/vagas estão disponíveis na Lei Complementar nº 254/2021 e suas demais alterações;
2.3.3 Os profissionais dos cargos de ajudante de serviços gerais e motoristas farão jus ao adicional de insalubridade em virtude de exposição aos riscos biológicos/químicos e os profissionais do cargo de vigia farão jus ao adicional de periculosidade em virtude da execução de atividade periculosa, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT - Decreto 429/2023.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária Semanais | Vencimento R$ |
3340/2010 | CR | CR | CR | 705 – Cozinheira | Alfabetizado | 40 horas semanais | R$ 1.239,84 mais complemento constitucional = R$ 1.412,00 (01 salário-mínimo). |
3340/2010 | CR | CR | CR | 712 – Cozinheira SAMU | Alfabetizado | 12x36 | R$ 1.239,84 mais complemento constitucional = R$ 1.412,00 (01 salário-mínimo). |
5869/2022 alterada pela 5899/2022 | CR | CR | CR | 1333 - AUXILIAR DE FARMÁCIA | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
4969/2018 | CR | CR | CR | 704 – MAQUEIRO | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
5869/2022 alterada pela 5899/2022 | CR | CR | CR | 1336 – Motorista – 40 H - SMS | Maior 21 anos, Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional D ou E; Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Possuir curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do CONTRAN art. 145. | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
3149/2009 | CR | CR | CR | 504 – Motorista SAMU | Maior 21 anos, Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional D ou E; Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Possuir curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do CONTRAN art. 145. | 12x36 | R$ 1.513,42 + R$ 637,56 auxílio pecuniário |
3340/2010 | CR | CR | CR | 710 – Radio Operador SAMU | Ensino Fundamental | 12x36 | R$ 1.513,42 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 711 – Telefonista Aux. Reg. Médica – TARMS SAMU | Ensino Fundamental | 12x36 | R$ 1.513,42 |
2653/2006 | CR | CR | CR | 382 – Recepcionista | Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 700 – Gesseiro | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
4969/2018 | CR | CR | CR | 701 – Auxiliar Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
3149/2009 | CR | CR | CR | 773 – Técnico de Enfermagem – SAMU | Técnico em Enfermagem + COREN | 12x36 | R$ 1.993,34 |
2653/2006 | CR | CR | CR | 380 – Técnico em Enfermagem USF | Técnico em Enfermagem + COREN | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 733 – Técnico em Enfermagem 40 HS | Técnico em Enfermagem + COREN | 40 horas semanais | R$ 1.993,34 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 708 - Enfermeiro SAMU | Ensino Superior em Enfermagem + Coren | Plantão 24 horas | R$ 993,38 |
4579/2016 | CR | CR | CR | 1087 – Enfermeiro Lei 4579/2016 | Ensino Superior em Enfermagem + Coren | 40 horas semanais | R$ 5.883,91 |
2653/2006 | CR | CR | CR | 377 – Enfermeiro PSF | Ensino Superior em Enfermagem + Coren | 40 horas semanais | R$ 5.883,91 |
3340/2010 alterada pela 5899/2022 | CR | CR | CR | 696 - Farmacêutico | Ensino Superior em Farmácia + CRF | 40 horas semanais | R$ 5.883,91 |
5869/2022 alterada pela 5899/2022 | CR | CR | CR | 1338 – Assistente Social - 30H | Ensino Superior em Serviço Social + Conselho Regional de Serviço Social | 30 horas semanais | R$ 4.412,93 |
5869/2022 alterada pela 5899/2022 | CR | CR | CR | 1340 - Fisioterapeuta - 30H - SMS | Ensino Superior em Fisioterapeuta + CREFITO | 30 horas semanais | R$ 4.412,93 |
3340/2010 3685/2011 | CR | CR | CR | 695 – Médico Cardiologista | Ensino Superior Medicina + Especialização em Cardiologia + CRM e RQE | 20 horas semanais | R$ 9.172,41 |
3685/2011 | CR | CR | CR | 602 – Médico Cirurgião | Ensino Superior Medicina + Especialização em Cirurgia + CRM e RQE | 30 horas semanais | R$ 13.758,67 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 684 - Médico Clínico Geral – Lei 3340/2010 | Ensino Superior Medicina + CRM | 20 horas semanais | R$ 9.172,41 |
3685/2011 | CR | CR | CR | 598 – Médico Ginecologista | Ensino Superior Medicina + Especialização em Ginecologia + CRM e RQE | 20 horas semanais | R$ 9.172,41 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 686 – Médico Nefrologista | Ensino Superior Medicina + Especialização em Nefrologia | 30 horas semanais | R$ 13.758,67 |
3685/2011 | CR | CR | CR | 796 - Médico Neurologista | Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Neurologia + CRM e RQE | 40 horas semanais | R$ 18.344,87 |
3685/2011 | CR | CR | CR | 596 – Médico Ortopedista | Ensino Superior Medicina + Residência em Ortopedia + CRM e RQE | 30 horas semanais | R$ 13.758,67 |
3685/2011 | CR | CR | CR | 599 - Médico Pediatra | Ensino Superior Medicina + Especialização em Pediatria + CRM e RQE | 20 horas semanais | R$ 8.767,36 |
2653/2006 | CR | CR | CR | 378 – Médico PSF | Ensino Superior Medicina + CRM | 40 horas semanais | R$ 18.344,87 |
4447/2015 | CR | CR | CR | 1080– Médico Psiquiatra | Ensino Superior Medicina + Especialização em Psiquiatria + CRM e RQE | De 20h até 40h | R$ 9.172,41 até R$ 18.344,88 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 707 – Médico Intervencionista Samu | Ensino Superior Medicina + CRM | Plantão 24 horas | R$ 2.599,83 |
2846/2008 alterada pela 4334/2014 | CR | CR | CR | 797 – Médico Clinico Geral - Lei 4334 | Ensino Superior Medicina + CRM | Plantão 12 horas | Segunda a Sexta-feira R$ 1.460,72 Sábados, domingos e feriados R$ 1.757,83 |
2.4.1 Os profissionais dos cargos pertencentes a Secretária Municipal de Saúde farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.
2.4.2 O candidato que se inscrever para o cargo de 797 – Médico Clinico Geral - Lei 4334, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados.
2.4.3 O candidato que se inscrever para os cargos de Médico Regulador e Médico Intervencionista deverá realizar no mínimo 1(um) Plantão por semana.
2.4.4 O piso nacional da enfermagem será observado conforme repasses da União, em respeito a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº7222 MC-Ref / DF – até decisão posterior que venha alterar seus efeitos ou trânsito em julgado.
2.5. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária Semanais | Vencimento R$ |
6428/2024 | 04 | 03 | 01 | 1419 - MEDICO VETERINÁRIO | Nível superior completo em Medicina Veterinária, com registro no Conselho de Classe (CRMV). Tempo de experiência Anterior: Ter experiência na área de inspeção de abate de animais (pública/privada) ou ter realizado estágio curricular na área. | 40 horas semanais Horário: Disponibilidade de horários para trabalhar nos diferentes turnos (diurno ou noturno) e ainda quando necessário trabalhar em horários que excederem a jornada normal, inclusive aos sábados domingos e feriados sob convocação. | R$ 5.883,91 |
2.5.1 Os profissionais dos cargos de: Médico Veterinário farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.
2.5.2As atribuições do cargo de Médico Veterinário estão previstas na Lei 6428/2024.
2.6 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Escolaridade exigida para o cargo | Carga Horária | Vencimento mensal R$ |
5836/2022 | CR | CR | CR | 1335 - TRABALHADOR BRAÇAL | Alfabetizado | 40 horas semanais | R$ 1.239,84 + 172,16 mais complemento constitucional = R$ 1.412,00 (01 salário-mínimo) + Adicional de Insalubridade |
236/2018 | CR | CR | CR | 1155- MOTORISTA | - Ensino Fundamental Completo I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; II - ter habilitação definitiva, categoria "D"; III - possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimento Operações de Produtos Especiais (MOPE); IV - não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
236/2018 | CR | CR | CR | 1154 - OPERADOR DE MAQUINAS | 40 horas semanais | R$ 1.513,42 |
2.6.1 O trabalhador braçal fará jus ao adicional de insalubridade conforme Lei 5836/2022.
2.6.2 Os profissionais dos cargos de: Motorista e Operador de Máquinas farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.
2.6.3 As atribuições do cargo de Trabalhador Braçal estão previstas na Lei 5836/2022, de Motorista e Operador de Maquinas previstas na Lei Municipal 2875/2008.
2.7 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
Lei Comp. | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação/ Atuação | Carga horária | Salário R$ |
188/2014 | CR | CR | CR | 1007-Instrutor de Oficina de Teatro | Ensino médio completo e documento que comprove habilidade de ministrar Oficina de Teatro | De 20 até 40 horas-aula | De R$ 1.281,08 até R$ 2.555,09 |
188/2014 | CR | CR | CR | 1006-Instrutor de Oficina Teclado, Violão e Coral | Ensino médio completo, e documento que comprove habilidade de ministrar Oficina de Teclado, Violão e Coral | De 20 até 40 horas-aula | De R$ 1.281,08 até R$ 2.555,09 |
2.7.1 Cargos previsto na Lei Complementar nº. 188/2014.
2.8 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
2.8.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para atuar Serviço de Acolhimento CASA DA CRIANÇA, CASA DO ADOLESCENTE e FAMÍLIA ACOLHEDORA da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Lei Comp. | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação/ Atuação | Carga horária | Salário R$ |
291/2023 | CR | CR | CR | 1344-Assistente Social-SEMAS | Curso Superior Bacharel em Serviço Social e registro no CRESS | 30 horas | R$ 4.412,93 |
291/2023 | CR | CR | CR | 1345-Psicólogo | Curso Superior em Bacharel em Psicologia e registro no CRP. | 40 horas | R$ 5.883,91 |
291/2023 | CR | CR | CR | 1346-Ajudante de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto. | 12x36 | R$ 1.239,84 + 172,16 (complemento constitucional |
2.8.1. 1 Cargos previsto na Lei 291/2023.
2.8.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Comp. | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação/ Atuação | Carga horária | Salário R$ |
4980/2018 | CR | CR | CR | 0732-Psicólogo | Curso Superior em Bacharel em Psicologia e registro no CRP. | 40 horas | R$ 5.883,91 |
4024/2013 | CR | CR | CR | 0879-Entrevistador Social - PRONATEC e ACESSUAS | Ensino Nível Médio | 40 horas | R$ 1.993,34 |
4056/2013 | CR | CR | CR | 0880-Gerente do Programa Acessuas-Trabalho Pronatec | Ensino Superior Completo, com graduação em: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antopologia, Administração, Economia doméstica, Sociologia ou Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe. | 40 horas | R$ 5.157,80 |
4.056/2013 | CR | CR | CR | 0881-Agente do Programa Acessuas-Trabalho Pronatec | Ensino Nível Médio | 40 horas | R$ 1.993,34 |
3672/2011 | CR | CR | CR | 0775-Pedagogo - Secretária Assistência Social | Ensino Superior em Pedagogia | 40 horas | R$ 5.289,25 |
3672/2011 | CR | CR | CR | 0771-Agente Social - Secretária Assistência Social | Ensino Nível Médio | 40 horas | R$ 1.513,42 |
3672/2011 | CR | CR | CR | 0785-Professor de Educação Física -Secretária Assistência Social | Ensino Superior em Educação Física | 40 horas | R$ 5.289,25 |
3672/2011 | CR | CR | CR | 0772-Ajudante de Serviços Gerais -Secretária Assistência Social | Ensino Fundamental incompleto. | 40 horas | R$ 1.239,84 + 172,16 (complemento constitucional). |
2.7.1 Cargos previsto na Lei citada e 2875/2008.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO |
3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrições especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.
Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir no ato da contratação a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;
Estar ciente que, se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;
Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4. DA INSCRIÇÃO |
4.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e na tácita aceitação dasnormas estabelecidas neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
4.3 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Cargos de Alfabetizado/ Ensino Fundamental Incompleto | R$ 30,00 (trinta reais) |
Cargos de Nível Ensino Fundamental | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Cargos de Nível Ensino Médio Completo e Técnico | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Cargos de Nível Ensino Superior | R$ 70,00 (setenta reais) |
4.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 08h00, do dia 15 ao dia 23 de Maio de 2024, às 20h00m, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia 23 de Maio de 2024, às 23h59mque poderá ser pago em qualquer agência bancária ou via pix mediante QR code.
4.5 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.
4.6 Na impossibilidade de acesso particular à internet o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO |
Biblioteca Municipal | Avenida Brasil, nº 376-E, Centro, Tangará da Serra – MT. | 07h30 às 11h00 13h00 às 16h00 Segunda a Sexta-feira |
4.6.1 É vedada a inscrição condicional fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.7 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado 01/2024);
c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, via pix com QR code ou código de barras, apresentados no DAM.
4.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou homologação de isenção de taxa.
4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.10 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
4.12 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.
4.13 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.15 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de Chave PIX divergente da DAM de inscrição, DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.312/1997.
5.2 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar na Lei Municipal nº 6143/2023;
5.3 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:
a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;
b) imprimir a ficha de inscrição e anexar ao requerimento do ANEXO V;
c) preencher e apresentar o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO V;
d) apresentar documentação comprobatória conforme os itens 5.4.1 ou 5.4.2. no período de 15 e 16 de maio de 2024, no local e horários informados no item 1.9.
5.4 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, protocolados conforme o item 1.9 no período de 15 e 16 de maio de 2024.
5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue:
a) Cópia do documento oficial de identidade;
b) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações no período de 01 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação.
c) Ficha de inscrição;
d) preencher e apresentar o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO V;
5.4.2 As Pessoas Com Deficiência, conforme previsto na Lei Municipal 6143/2023:
a) Cópia do documento oficial de identidade;
b) Laudo médico comprobatório de sua condição de pessoa com deficiência que se enquadra considerando a Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 “Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência” (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), o laudo deve ser expedido em papel timbrado pelo médico no qual deve constar assinatura e CRM do mesmo.
c) Ficha de inscrição;
d) preencher e apresentar o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO V;
5.5 As cópias dos documentos comprobatórios relacionados nos subitens anteriores deverão ser protocoladas no local e horário estabelecidos no item 1.9 conforme o item 5.3), pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.3, alínea d).
5.5.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista neste edital.
5.6 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 20 de maio de 2024.
5.6.1 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado sendo dia 20 e 21 de maio de 2024, mediante o formulário para interposição de recursos, ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 1.9, nos respectivos horários, desde que não seja para acrescentar documentos.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA |
6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia28 de maio de 2024, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado (28 e 29/05/2024), mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 1.9, nos respectivos horários.
6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de não realização do certame.
6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando ao preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ao preencher a ficha de inscrição;
d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.
6.4 O Edital de Homologação das inscrições deferida será divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, a partir de03 de junho de 2024, só poderão realizar a prova o candidato que tiver sua inscrição deferida e devidamente publicada em Edital.
6.5 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital a partir de 03 de junho de 2024.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS |
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, preencher o ANEXO VI indicando a necessidade específica e a documentação necessária que comprove a necessidade, com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, no período de inscrições.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional para realização da prova objetiva serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação, conforme Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – Art. 40§2°.
7.1.2O protocolo da entrega da documentação deverá ser realizado pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 1.9no período das inscriçõesdas 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de Segunda a Sexta-feira.(via 1doc).
7.1.2.1 Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 03/06/2024, o candidato deverá protocolar a solicitação de atendimento especial conforme o subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data de realização da prova objetiva deverá requerer no período de inscrição conforme subitem 7.1, anexando cópia da certidão de nascimento do lactente. No dia da aplicação da prova a candidata deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.
7.2.1 A candidata com atendimento especial, conforme subitem 7.2, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas para amamentação.
7.2.2 O tempo concedido para a amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva em igual período.
7.2.3 A candidata nessa condição que não levar acompanhante, conforme estabelecido no subitem 7.2, não usufruirá do benefício da referida lei.
7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá protocolar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado e com as orientações do subitem 7.1,. Caso o candidato não protocole o referido laudo não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir de 03 de junho de 2024.
7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 1.9.
8. DA COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS |
8.1 Para ser contemplado o critério de desempate conforme Lei Municipal nº 6.144 de 13 de Setembro de 2023 o candidato deverá:
a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;
b) imprimir a ficha de inscrição e anexar ao requerimento do ANEXO IX;
c) Apresentar o Certificado de proficiência em Libras, em conformidade com a legislação federal vigente constante no ANEXO IX;
d) Apresentar documentação comprobatória conforme o item 8.1, no período de 15 a 23/05/2024 no local e horários informados no item 1.9.
8.2 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista neste edital.
8.3 A relação contendo os pedidos deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 28/05/2024.
9. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
9.1 Da inscrição para pessoas com deficiência:
9.1.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
9.1.1.1 Na aplicação deste percentual de vagas serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
9.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a pessoa com deficiência será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
9.1.1.3As vagas destinadas à pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
9.1.1.4 Ao candidatocom deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
9.1.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.1 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
9.2 O candidato com deficiência deverá preencher o REQUERIMENTOde vaga para pessoa com deficiência no ANEXO VII e juntar a documentação necessária que comprove a necessidade, pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 1.9 no período das 08h00 do dia 15 até o dia 23 de maio de 2024 às 16h00.
9.2.1 Os documentos devem seroriginais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência e requerimento fornecido no posto facilitador.
9.3 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.
9.4 O candidato que não realizar a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item 8.2, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
9.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.
9.6 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
9.7 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
9.8 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
9.9 A inobservância do disposto nos subitens 9.1 a 9.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
9.10 A conclusão da perícia médica referida no subitem 9.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.
9.11 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção.
9.12 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de realização do novo exame.
9.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
9.14 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.
9.15 O candidato que for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção para todos os efeitos.
9.16 A relação contendo os pedidos deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 28/05/2024.
10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
10.1 DA PROVA OBJETIVA
10.1.1 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, tendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha: sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 18 (dezoito) de conhecimentos específicos de acordo com habilitação específica do cargo, totalizando 100 (cem) pontos, que versarão sobre o Conteúdo Programático, constantes nos ANEXOS I ao VI deste Edital, de acordo com o cargo pretendido.
PARA TODOS OS CARGOS | ||||
ÁREA | DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
Conhecimentos básicos | Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático em anexo | 07 | 4 | 28 |
Conhecimentos Específicos relativo ao cargo e área de atuação | Disciplina Específica de acordo com a habilitação e conteúdo programático em anexo. | 18 | 4 | 72 |
TOTAL | 25 | - | 100 |
10.1.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
10.1.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta, exceto para os casos previstos no item 7 do presente edital.
10.1.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.
10.1.5 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva.
10.1.6 A Prova Objetiva será realizada no dia 09 de junho de 2024, em horário e locais a serem definidos que serão divulgados a partir do a partir de 03 de junho de 2024 na internet, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
10.1.7 Será vedada a realização das provas fora do local designado.
10.1.8 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público de qualquer esfera.
10.1.9Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.
10.1.10 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 10.1.6, munido de:
a) ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da taxa;
b) original de documento de identidade pessoal, com foto, previsto no item 10.1.11;
c) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.
10.1.11 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
10.1.12 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.1.13 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
10.1.14 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
10.1.15 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.
10.1.16 No dia de aplicação das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, fone de ouvido, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser devidamente desligados e acondicionados na embalagem ao entrar na sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.1.16.1 O candidato que utiliza aparelho auditivo só será permitido sua entrada na sala com apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada);
10.1.17 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.1.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.1.19 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.
10.1.20 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.
10.1.21 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.
10.1.22 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.
10.1.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.1.24 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).
10.1.25 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.
10.1.26 Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 hora (uma) hora do tempo da Prova Objetiva levando consigo o caderno de prova.
10.1.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.
10.1.28 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.1.10 deste Edital;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver o cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
10.1.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.1.30 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.
10.1.31 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 11 de junho de 2024, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital.
10.1.32 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação do gabarito (11 e 12/06/2024), mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2.
10.1.33 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado a partir do dia, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
10.1.34 O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir de 20 de junho de 2024 no Edital de Classificação preliminar, publicado no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital
11. DO DESEMPATE |
11.1 Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior idade (ano, mês, dia);
c) Comprovação de Certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal e Lei Municipal 6.144 de 13 de Setembro de 2023, apresentada conforme item 8.
12. DO RESULTADO FINAL |
12.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado a partir de 25 de junho de 2024, nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
13. DOS RECURSOS |
13.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva, e do edital de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO X.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO X cronograma de execução;
13.3 Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente com o preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO conforme ANEXO X, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de acordo com item 1.9.13.4 O prazo recursal será de 02 (dois) dias, respeitando o horário de atendimento previsto no item 13.3, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.
13.5 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme item 13.3, contendo nome completo do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, as razões recursais e assinatura por extenso do candidato.
13.6 O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo ser interposto nos termos do item 13.3 deste edital.
13.7 Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar.
13.8 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.
13.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
13.10 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.11 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora do Certame constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
14. DA CONVOCAÇÃO |
14.1 Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
14.2 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação direito à contratação. Apesar do número de vagas e/ou cadastro de reserva disponibilizada no presente edital, os aprovados e/ou classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes da data deste edital, nas que vagarem e nas que eventualmente forem disponibilizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.3 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.
14.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.
14.5 Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, e demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação.
15. DA CONTRATAÇÃO |
15.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer presencialmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;
15.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:
a) Comprovante de escolaridade:
a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;
c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;
d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;
i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:
i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;
i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
i.3) Motorista SAMU e Motorista Zona Rural e Urbana;
i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, Curso de Transporte de Passageiro reconhecido pelo DETRAN;
i.4) Motorista e Operador de Maquinas
i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP reconhecidos pelo DETRAN;
i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;
k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
l) Comprovante de residência que contenha o nº do “CEP” atualizado;
m) Certidão de nascimento dos filhos;
n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
p) CPF dos filhos;
q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;
r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);
s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);
t) Declarações: de não acumulo de cargo público, de bens, de étnico racial, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;
u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2024/Ano - Calendário 2023 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;
v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;
x) Foto 3X4;
y) Apresentar original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;
z) Apresentar original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal.
15.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
15.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.
15.5 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 14, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
15.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
15.7 Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1.;
b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
15.8 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.9 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no subitem 14 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;
c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
g) Pelo término do prazo contratual.
16.2 No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo ordenador da despesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1 A inscrição implica a aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal pertinente no item 1.
17.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
17.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação anteriormente citados.
17.4 Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e Comissão Organizadora do Certame definida pela Portaria nº. 686 de 07 de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 07 de Maio de 2024.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
ANEXO IX
REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL
Eu,_________________________________________________________________________________________, CPF nº _______________________, venho através deste apresentar documento comprobatório de capacitação em Língua Brasileira de Sinais para critério de desempate, do Cargo de _____________________________________, inscrição n.º _______________, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, conforme Item 8, DA COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, conforme a legislação federal do Edital de Abertura.
Seguem anexos os documentos numerados, totalizando __________ páginas.
Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2024.
_________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA PROVÁVEL | EVENTO |
08/05/2024 | Publicação do Edital de Abertura |
09 e 10/05/2024 | Prazo de impugnação ao edital de abertura (Anexo VIII) |
15 a 23/05/2024 as 20h00 | Período de Realização das inscrições (Vencimento do boleto no dia 23/05/2024 até as 23h59). |
15 a 23/05/2024 | Período de solicitação de prova e atendimento especial (Anexo VI) e vaga PCD (Anexo VII) |
15 a 23/05/2024 | Período de apresentação Lei 6.144 libras (Anexo IX) Lei 6144 de 13/09/2023. |
15 e 16/05/2024 | Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (Anexo V) |
20/05/2024 | Edital dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos) |
20 e 21/05/2024 | Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa (Anexo VIII) |
22/05/2024 | Edital do resultado dos recursos da isenção de taxa |
28/05/2024 | Edital das inscrições deferidas e indeferidas |
28/05/2024 | Edital de deferimento e indeferimento da solicitação de prova e atendimento especial |
28/05/2024 | Edital de deferimento e indeferimento da comprovação de capacitação em Libras |
28 e 29/05/2024 | Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (Anexo VIII). |
A partir de 03/06/2024 | Edital de homologação das inscrições |
A partir de 03/06/2024 | Edital dos locais de realização das provas |
09/06/2024 | Realização da prova objetiva |
11/06/2024 | Edital do gabarito preliminar |
11 e 12/06/2024 | Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (Anexo VIII) |
14/06/2024 | Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo. |
20/06/2024 | Edital de classificação preliminar |
20 e 21/06/2024 | Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (Anexo VIII) |
A partir de 25/06/2024 | Edital resultado dos recursos contra a classificação preliminar |
A partir de 26/06/2024 | Edital de Homologação do Resultado Final. |
Tangará da Serra – MT, 07 de maio de 2024.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração