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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 459/2024
Dispõe sobre isolamento(s) social/afastamento(s) de servidor(a) público(a) municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população novaxavantinense;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Xavantina deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; resolve:
Art. 1º De acordo com Atestado Médico, determinar, como medida preventiva, o isolamento/afastamento social do(a) servidor(a) público(a) municipal Krishna Ramayanne Moreira Gonzaga, Assistente Administrativo, matrícula funcional 4259, junto a Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 7/3/2024 a 11/3/2024.
Art. 2º O(a) servidor(a) em isolamento social/afastamento será submetido a nova perícia médica, quando da expiração do período de isolamento/afastamento para verificar a necessidade de continuidade do isolamento/afastamento ou aptidão para retornar ao exercício do cargo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de maio de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal