Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2024 VALIDADE: 12 MESES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2024 VALIDADE: 12 MESES

­­PREGÃO: N° 001/2024 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia -CISA/MT, na Cidade de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.805.882/0001-13, neste ato representado pela sua Presidente, Srª.JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, advogada, portadora do R.G. n.º 53.204.353-4 SSP/SP e inscrito no CPF nº049.351.084-28, residente e domiciliado na cidade de São Félix do Araguaia, neste ato de ora em diante denominada simplesmente de Contratante/Gerenciadora da ATA e, de outro lado, a empresa, SUPERMERCADO COMERCIAL FRUTOS DA TERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52951501000157 Inscrição Estadual n° 140301810 E Municipal 000003677, estabelecida na rua R DEZENOVE n° 140, Bairro NUCLEO EMBRIAO, setor Vila Santo Antônio na Cidade São Félix do Araguaia/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr ADAIR ALVES MARTINS, portador do RG n.º 13738821 SSP/MG, CPF n.º 010.861.921-41 – rua R DEZENOVE n° 140, Bairro NUCLEO EMBRIAO, setor Vila Santo Antônio nesta Cidade São Félix do Araguaia/MT tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 001/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 50-2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PANIFICAÇÃO, GAS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERENCIAL.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

1334

CÓDIGO

SUPERMERCADO COMERCIAL FRUTOS DA TERRA LTDA

CNPJ: 52.951.501/0001-57

R DEZENOVE, 140 SETOR VILA SANTO ANT - NUCLEO EMBRIAO, SAO FELIX DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78670-000

TELEFONE: (66) 8417-0875

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO

UND

QDE

VALOR

UNT

VALOR TOTAL

1

003.008.066

AZEITE DE OLIVA, EXTRA VIRGEM, VD 500 ML MARCA: PREDILETA UNID.

UN

20

39,30

786,00

2

003.008.033

ABACAXI - PEROLA,COM COROA,DE PRIMEIRA,TAMANHO E COLORACAO U MARCA: CEASAUNID.

UN

80

10,30

824,00

3

003.003.662

ABOBORA - DE PRIMEIRA QUALIDADE,COR ALARANJADA. MARCA: CEASAKG

KG

300

10,50

3.150,00

4

003.003.663

ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME. MARCA: CEASAPCT

KG

100

10,00

1.000,00

5

003.003.865

AÇAFRÃO DE 1º QUALIDADE CONTÉM CORANTES 250G MARCA: CEASAPCT

UN

25

13,99

349,75

6

073.008.828

ACENDEDOR TIPO ISQEIRO DE PLÁSTICO, TAMANHO G MARCA: BICUNID.

UN

20

4,19

83,80

7

003.003.868

ACUCAR - DO TIPO CRISTALIZADO, 2 KG - NA COR BRANCO MARCA: BARRACOLPCT

PCT

400

5,39

2.156,00

8

003.008.191

ADOCANTE DIETETICO SACHE CX 1000- SUCRALOSE, EM PO, MARCA: LEBRINHACX

UN

25

76,35

1.908,75

9

003.003.089

ÁGUA MINERAL - 20 LNATURAL SEM GÁS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO MARCA: --

GL

200

13,00

2.600,00

10

003.008.193

AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO,TAMPA DE PRESSAO E LACRE, COM VASILHAME. MARCA: --

GL

20

32,30

646,00

11

003.003.270

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500 ML PCT COM 12 UNIDADES MARCA: --

PCT

50

13,98

699,00

12

014.001.378

ÁGUA SANITARIA - 1 LT, PRINCIPIO ATIVO: HIPOCL. DE SODIO. MARCA: POLITRIZUNID.

LT

1000

2,70

2.700,00

14

014.001.353

ÁLCOOL ETÍLICO - COM TEOR ÁLCOOLICO 70%,HIDRATADO, EMBALADO. MARCA: --

UN

100

6,89

689,00

21

003.008.182

AVEIA - INTEGRAL,100% NATURAL 170GM, EM FLOCOS FINOS,ISENTA DE SUJ MARCA: NATURALLECX

CX

100

6,54

654,00

22

073.008.836

AVENTAL DE PVC BRANCO PARA COZINHA MARCA: PVCUNID.

UN

30

12,74

382,20

24

003.008.160

BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE MARCA: CEASAKG

KG

600

4,18

2.508,00

31

013.004.222

BOBINA DE FILME PVC - MEDINDO 30 CM E 15 METROS DE COMPRIMEN MARCA: --

UN

20

9,18

183,60

33

073.008.949

CANUDO DESCARTÁVEL 800 UND - DE POLIETILENO, LISO, MARCA: STRAUPASTEPCT

PCT

10

9,71

97,10

38

003.002.003

CEBOLA BRANCA IN NATURA MARCA: CEASAKG

KG

400

4,05

1.620,00

39

073.006.833

CENOURA - VERMELHA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA MARCA: CEASAKG

KG

500

4,25

2.125,00

40

003.008.196

CHÁ - CAMOMILA, 20GRCONSTITUIDO DE FLORAIS INTEIROS, MARCA: QDELÍCIAPOTE

PTE

300

2,89

867,00

41

003.008.197

CHÁ - ERVA DOCE SECA-ANIZ POTE DE 60GM MARCA: LELIPOTE

PCT

300

2,99

897,00

42

003.008.044

CHEIRO VERDE - COMPOSTO POR COENTRO, SALSA E CEBOLINHA MARCA: --

MTC

400

10,00

4.000,00

43

003.008.045

CHUCHU INTEIRO IN NATURA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES MARCA: CEASAKG

KG

250

3,59

897,50

44

013.004.121

COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL,COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE MARCA: FAMILIAUNID.

UN

50

4,89

244,50

45

003.003.779

COCO RALADO - SEM ACUCAR, SEM GORDURA TRANS, EMBALAGEM COM 100 GRAMAS MARCA: ADELCOCOPCT

PCT

50

6,34

317,00

47

003.008.115

COLORAU - 250GM (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO MARCA: QDELÍCIAPCT

PCT

50

5,99

299,50

48

013.005.027

COPO DESCARTÁVEL - DE POLIESTIRENO, COM CAPAC 180ML C100UND MARCA: COPOFEXPCT

PCT

2000

3,78

7.560,00

50

013.004.237

COPO DESCARTAVEL - DE POLIPROPILENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 300ML, 300 GRAMAS MARCA: COPOFEXPCT

PCT

300

3,89

1.167,00

51

003.007.017

COUVE - TIPO FOLHA,FRESCA, COM FOLHAS INTACTAS,DE PRIMEIRA, MARCA: --

MTC

150

9,00

1.350,00

52

003.003.780

CREME DE LEITE - 200GMAPRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MARCA: ITAMBÉCX

CX

80

2,98

238,40

53

014.001.379

DESINFETANTE BACTERICIDA - FR 2LTS-LÍQUIDO VISCOSO, TRANSP. MARCA: SOLFR

FR

1200

3,10

3.720,00

54

014.001.257

DETERGENTE COMPLEXO MULTIUSO- PARA HIGIENIZACAO E LIMPEZA MARCA: YPÊUNID.

UN

200

3,25

650,00

55

014.001.059

DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO 500ML MARCA: LIMPOLFR

LT

1500

1,98

2.970,00

56

073.002.078

EMBALAGEM DESCARTÁVEL - 50UND C TAMPA PLAST. TRANSP. 100ML MARCA: TOTALPLASTPCT

PCT

400

25,99

10.396,00

57

073.008.936

EMBALAGEM DESCARTÁVEL - 250ML PCT 50UN DE PLÁSTICO C TAMPA. MARCA: TERMOPLASTPCT

PCT

400

36,39

14.556,00

58

014.001.025

ESCOVA PARA LIMPEZA - ESCOVA PARA VASO SANITARIO EM NYLON, COM SUPORTE PLASTICO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE MARCA: ORIGINALLINEUNID.

UN

15

12,79

191,85

59

014.001.136

ESCOVA PARA ROUPA - DE POLIETILENO, DIVERSAS CORES MARCA: FRICCPLUSUNID.

UN

30

2,99

89,70

60

014.001.333

ESPONJA DE AÇO CARBONO PACOTE COM 08 UNIDADES PESO LÍQUIDO 60G MARCA: SFRELUXUNID.

UN

100

2,48

248,00

62

003.008.006

FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, FINA, TIPO 1, BRANCA, 1 KG MARCA: CAMARADAKG

PCT

100

11,00

1.100,00

63

003.003.903

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DA MOAGEM DO TRIGO, DE COR BRANCA, ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO, FERRO, ISENTA DE SUJIDADE, SEM FERMENTO. OBS. IGUAL OU SUPERIOR ANACONDA. MARCA: DONABENTAPCT

PCT

600

6,45

3.870,00

64

003.008.076

FEIJAO - PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO MARCA: UNIÃOKG

KG

100

8,35

835,00

65

003.003.905

FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 EMBALAGEM 1KG MARCA: VILANOVAKG

KG

550

6,39

3.514,50

66

003.008.078

FERMENTO BIOLOGICO125GM - TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL,AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA MARCA: SOFT-INSTANTOCT

PCT

200

10,99

2.198,00

67

003.003.907

FERMENTO QUIMICO 250GM - TIPO EM PO, COMPOSTO DE AMIDO DE MILHO OU FECULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO E CARBONATO DE CALCIO MARCA: DONABENTAFR

FR

200

7,99

1.598,00

69

003.003.126

FRANGO PROCESSADO - FRANGO PROCESSADO,FILE DE PEITO DE FRANG MARCA: SEARAKG

KG

400

15,99

6.396,00

70

003.003.081

FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO,CONGELADO,INTEIRA, TIPO CHE MARCA: MORUMBIKG

KG

2000

9,45

18.900,00

71

003.003.910

FUBÁ DE MILHO 500 GR MARCA: SINHAPCT

PCT

150

3,10

465,00

74

014.002.019

GUARDANAPO DE PAPEL 22X23CM PCT50UN MARCA: NOTAVELPCT

PCT

300

5,63

1.689,00

75

003.008.178

INHAME - DE ÓTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. MARCA: CEASAKG

KG

100

7,98

798,00

76

003.008.120

JILO - DE OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LI MARCA: AGR.FAMILIAPCT

KG

200

8,99

1.798,00

77

003.003.119

LARANJA PÊRA IN NATURA MARCA: CEASAKG

KG

450

3,99

1.795,50

78

003.003.912

LEITE CONDENSADO EMBALAGEM DE 395G MARCA: PIRACANJUBACX

CX

50

6,89

344,50

79

003.003.798

LEITE EM PO - ENRRIQ. C. FERRO LT800GR, P/ LACTENTES (I SEME MARCA: LEITEBOMLATA800G

LTA

10

73,99

739,90

80

003.008.148

LEITE EM PO - ENRRIQ. C/ FERRO, 800GR.PARA LACTENTES (II SEM MARCA: LEITEBOMLATA400G

LTA

15

91,99

1.379,85

81

003.008.203

LEITE EM PO - ENRRIQUECIDO COM FERRO, CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂCIA DE 1 A 3 ANOS DE IDADE. MARCA: NESTLELATA800G

LTA

15

103,99

1.559,85

82

003.008.199

LEITE EM PO - FOR. INFANTIL 400GM- A BASE DE FOR. DE NUTRIE MARCA: NESTLELATA400G

LTA

10

71,99

719,90

83

003.008.071

LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALADO EM LATA DE 400G MARCA: NESTLELATA400G

LTA

20

19,87

397,40

84

003.008.174

LEITE LONGA VIDA - DESNATADO, TEOR DE MATERIA GORDA MAXIMO D MARCA: NESTLELITRO

LT

150

5,69

853,50

85

003.005.022

LEITE LONGA VIDA - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATU MARCA: ITAMBÉLITRO

LT

50

8,00

400,00

86

003.008.189

LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPO MARCA: PIRACANJUBAUNID.

UN

1500

5,58

8.370,00

87

014.001.069

LIMPA ALUMÍNIO, 500ML. MARCA: TRIVALLEFR

FR

200

3,10

620,00

88

003.006.017

LOURO - EM FOLHAS SECAS 25 GR, OBTIDO DE ESPECIES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE MARCA: QDELÍCAPCT

PTE

1

6,25

6,25

90

014.001.380

LUVA - VINIL TRANSPARENTE SEM AMIDO ANTI-ALERGICO, NAO CONTE MARCA: LELICX

CX

25

16,99

424,75

91

003.003.120

MACA - GALA, NACIONAL, DE PRIMEIRA,APRESENTANDO TAMANHO, COR MARCA: CEASAKG

KG

500

11,99

5.995,00

92

003.003.289

MACARRÃO ESPAGUETE 500GM MARCA: LIANESOLPCT

PCT

200

3,78

756,00

93

003.003.916

MACARRÃO PARAFUSO 500GR MARCA: MGPCT

PCT

300

3,50

1.050,00

94

003.003.918

MAIONESE - 500 GM EMULSAO CREMOSA OBTIDA COM OVOS E ÓLEOS MARCA: QUEROFR

FR

50

13,10

655,00

95

003.008.049

MAMÃO FORMOSA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA MARCA: CEASAKG

KG

300

8,54

2.562,00

96

073.001.981

MANDIOCA PROCESSADA - TIPO BRANCA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO MARCA: CEASAKG

KG

450

8,25

3.712,50

97

003.008.123

MARACUJA AZEDO DE PRIMEIRA QUALIDADE MARCA: CEASAKG

KG

50

15,00

750,00

98

003.003.608

MARGARINA VEGETAL - SEM SAL, 1KG COMPOSTO DE 82% DE GORDURA MARCA: DORIANAUNID.

PTE

200

14,99

2.998,00

99

013.005.026

MARMITA - ALUMÍNIO, RETANGULAR, COM 03 DIVISOES, COM CAPACID MARCA: TERMOPOTECX

CX

150

69,65

10.447,50

100

073.008.940

MARMITA - DE ISOPOR TERMICO, NO FORMATO REDONDO, N 8, COM CA MARCA: GEOPACKCX

CX

150

45,00

6.750,00

101

073.008.951

MARMITEX PRATO DESCARTÁVEL - DE FOLHA DE ALUMÍNIO, DIAMETRO MARCA: TERMOPOTECX

CX

150

58,10

8.715,00

102

003.008.204

MASSA ALIMENTICIA - MACARRAO INTEGRAL TIPO PARAFUSO CONTEM SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, FARELO DE TRIGO E FIBRA DE TRIGO. MARCA: SABORELLEPCT

PCT

80

6,99

559,20

103

003.008.190

MASSA PARA LASANHA PRE-COZIDA - COMPOSTA DE FARINHA OU SEMOL MARCA: DONABENTAPCT

PCT

30

9,78

293,40

104

003.008.205

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, MARCA: CEASAKG

KG

100

4,10

410,00

105

003.003.970

MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, MARCA: CEASAKG

KG

300

12,50

3.750,00

106

013.001.028

MEXEDOR PARA CAFÉ PCT 1.000- MATERIA-PRIMA PLÁSTICO,MEDIDA MINIMA 90 MARCA: TERMOPOTEPCT

PCT

10

73,99

739,90

107

003.003.324

MILHO DE CANJICA - NA COR AMARELA, 500GDE PRIMEIRA QUALIDADE MARCA: BONOMILHOPCT

PCT

150

6,99

1.048,50

108

003.003.109

MILHO VERDE EM CONSERVA - 200GM SIMPLES, GRAOS INTEIROS MARCA: SABORELLALATA

LTA

300

4,10

1.230,00

109

003.008.187

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU - A BASE DE ARROZ_(MUCILON), MARCA: NESTLELATA

LTA

30

11,99

359,70

110

003.006.035

MOLHO DE TOMATE 300GM- PRODUTO PREPARADO COM FRUTAS MADURAS E SAS, SEM PELE, SEM SEMENTES, ACRESCIDAS DE CONDIMENTOS, SAL, ACUCAR, CEBOLA, GLUTAMATO MONOSSODICO, E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E FERMENTACOES, LIVRE DE DEFEITOS DE PROCESSAMENTO. MARCA: FUNJILATA

LTA

250

4,61

1.152,50

111

003.008.206

ÓLEO COMESTIVEL - DE SOJA, OBTIDO DA SOJA, SEM COLESTEROL E MARCA: COMIGOFR

FR

600

8,99

5.394,00

112

003.008.207

ÓLEO DE COCO EXTRA VIRGEM 500 ML - OBTIDO DA MISTURA DE OLE MARCA: SWOWUNID.

FR

10

38,99

389,90

113

003.003.930

OREGANO 250 GR - NATURAL, NAO CONTEM GLUTEN MARCA: QDELICIAPCT

PCT

100

15,00

1.500,00

114

003.008.208

OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, EMBALAGEM CONTEN MARCA: DOVALLEDUZIA

DZ

350

12,99

4.546,50

116

014.002.071

PANO DE LIMPEZA - DO TIPO PANO PARA CHÁO DE USO DIARIO, 100% MARCA: SANTAINÊSUNID.

UN

100

5,99

599,00

117

003.003.618

PAO - TIPO DE QUEIJO SEM RECHEIO, COMPOSICAO: OVOS, POLVILHO MARCA: MIÓDEMINASKG

KG

100

32,00

3.200,00

118

003.003.087

PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO E SAL, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE, MARCA: --

KG

1100

23,03

25.333,00

119

003.003.178

PAO DE FORMA - TIPO HORIZONTAL, 500GM MASSA NAO QUEBRADICA, MARCA: BALDUCOPCT

PCT

60

12,50

750,00

120

003.008.209

PAO ESPECIAL - TIPO INTEGRAL, COM 12 TIPOS DE CEREAIS, SEM ACUCAR, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITOS, EMBALAGEM COM 400GRAMAS MARCA: PUMAPCT

PCT

100

13,34

1.334,00

121

073.001.239

PAPEL ALUMÍNIO 45CM E 75 METROS MARCA: BOREDAROLO

RL

100

6,89

689,00

122

014.002.021

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO PACOTE COM 4 ROLOS MARCA: PALOMAPCT

PCT

400

4,10

1.640,00

123

003.006.043

PAPRICA DOCE 80GM - EM PO, OBTIDA A PARTIR DOS FRUTOS E SEMENTES PARTIR DOS FRUTOS E SEMENTES DO PIMENTAO. MARCA: QDELÍCIAPOTE

PTE

150

3,98

597,00

124

003.008.200

PEIXE - PIRARUCU, EM POSTA, CONGELADO E LIMPO, COM COR,CHEIR MARCA: --

KG

300

43,06

12.918,00

125

003.008.054

PEPINO - COMUM, OTIMA QUALIDADE, INTACTO E FIRME, TAMANHO E MARCA: CEASAPCT

KG

100

12,00

1.200,00

126

005.003.477

PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,2V, NO TAMANHO GRANDE D, EMBALAGEM APROPRIADA MARCA: ALCALINACARTELA

CART

50

27,84

1.392,00

127

073.001.001

PILHA 02UN- TIPO COMUM, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MEDIA (C), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES MARCA: ALCALINACARTELA

CART

100

24,52

2.452,00

128

013.004.159

PILHA ALCALINA AAA PALITO PCT C04 UNIDADES MARCA: RAYOVACPCT

PCT

100

14,99

1.499,00

129

073.006.835

PIMENTÃO VERDE MARCA: CEASAPCT

KG

100

13,84

1.384,00

130

003.008.186

PO PARA PREPARO DE GELATINA - DIVERSOS SABORES: ACUCAR, GELA MARCA: SOLUNID.

UN

1000

2,90

2.900,00

131

003.005.030

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR.,SABOR VARIADOS MARCA: BRASFRUTEKG

KG

150

38,99

5.848,50

132

003.004.013

POLVILHO - DOCE, 1 KG BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO MARCA: CAIPIRAPCT

PCT

200

7,35

1.470,00

133

003.008.188

PRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, DE FRANGO, COM ASPECTO, COR, C MARCA: SEARAKG

KG

80

46,99

3.759,20

134

003.003.834

QUEIJO - TIPO MINAS MEIA CURA,RALADO, COLORACAO UNIFORME, SABOR E ODOR CARACTERISTICOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE PLASTICO ADEQUADO, TRANSPARENTE, ATOXICO E INTACTO. IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SANITARIO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM 1 KG. MARCA: AGR.FAMILIAKG

KG

150

38,99

5.848,50

135

003.003.928

QUEIJO - TIPO MUSSARELA, EMBALADO EM PLÁSTICO INVIOLAVEL,SEL MARCA: AGR.FAMILIAKG

KG

80

56,99

4.559,20

144

014.001.382

SABAO ALVEJANTE - EM PO EM CAIXA DE 800 GRAMAS -IGUAL OU SUPERIOR TXIAN MARCA: TIXANCX

CX

400

5,84

2.336,00

145

014.001.258

SABÃO EM BARRA PCT C 5 UNIDADES MARCA: PROEZAUNID.

UN

100

8,59

859,00

147

073.008.907

SACO DE PAPEL P/500UN EMBALAR PIPOCA NA COR BRANCA MARCA: VALENTEPCT

PCT

50

22,45

1.122,50

151

014.001.101

SACO PLÁSTICO P/EMB. TALHER DE PLÁSTICO,COM MEDIDAS 6 X 23, MARCA: VALENTEPCT

PCT

100

18,78

1.878,00

152

073.008.938

SACO PLÁSTICO P/EMBALAGEM PÃO- DE POLIETILENO, 15X30. MARCA: VALENTEKG

PCT

100

23,70

2.370,00

153

003.003.063

SAL - REFINADO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO COM 1KG E EMBALAGEM SECUNDARIA 30KG MARCA: SISNEPCT

KG

100

1,89

189,00

154

003.006.044

TEMPERO EM PO - VINAGRETE DESIDRATADO 40 GR, 100% NATURAL, FEITO A PARTIR DE ALHO, CEBOLA, PIMENTAO MARCA: QDELÍCAPOTE

PTE

150

7,08

1.062,00

155

003.006.045

TEMPERO EM PO 70GM - ALHO EM PO, TEMPERO ORIUNDO DO ALHO DESIDRATADO E MOIDO FINO E UTILIZADO NA CULINARIA PARA MELHORAR O SABOR. MARCA: QDELÍCIAPOTE

PTE

150

7,32

1.098,00

156

003.002.001

TOMATE - CAQUI, EXTRA, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, IS MARCA: CEASAKG

KG

400

6,86

2.744,00

157

013.004.239

VASSOURA - LIMPA TETO, CABO TELESCOPICO COM 3 METROS DE EXTENSAO E COM ESPANADOR EM MICROFIBRA MARCA: SÃOMATEUSUNID.

UN

30

15,99

479,70

158

013.004.238

VASSOURA DE NYLON C CABO MARCA: SÃOMATEUSUNID.

UN

30

9,34

280,20

159

003.008.185

VINAGRE - DE MACA, 750ML RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, MARCA: SABORELEFR

FR

100

6,99

699,00

160

003.003.080

LINGUICA - DE FRANGO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF. MARCA: SEARAKG

KG

400

16,99

6.796,00

161

003.006.020

CANELA - EM PO 60 GR FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS E LIMPOS, PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE MARCA: LELIPCT

UN

100

8,99

899,00

TOTAL DO PROPONENTE

304.543,95

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 06/05/2024 a 05/05/2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia de São Félix do Araguaia/MT, por meio de sua Secretária solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS 5.1 A entrega deverá ser feita em até (02) dias, exceto pães e hortaliças, (que serão diariamente) contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional; 5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretária solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min; 5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição. 5.4 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas. 5.5 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto. 5.6 Os produtos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício;

5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.8 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da CONTRATANTE.

5.9 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.11 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.

5.12 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) após a notificação.

5.13 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.14 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.

5.15 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias.

6.2 , após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda conforme repasse financeiro.

6.3 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.4 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.5 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;

6.6 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 meses, devendo o fornecedor apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.9 Em caso de atraso superior à 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.10 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública do CISA.

6.11 Para realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;

6.12 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.13 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pelo fornecedor.

6.14 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao fornecedor será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.15 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.16 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor.

6.17 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.18 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor, será providenciado sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.19 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.20 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas; g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso. h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2 São obrigações do fornecedor contratado:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;

c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;

g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso;

l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

n) Comunicar à Administração Pública do CISA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações;

t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias consignados na LOA/2024e 2025.

órgão: 01 CISA - Cons. Inter. Saúde Araguaia

unidade: 01 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

projeto atividade: 2.001 manut. encargos c/ o Consorcio Intermunicipal de Saúde

elemento despesa:3.3.90.30.00- materiais de consumo.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 50/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 050/2023.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O produto será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco), a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do CISA, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública do CISA:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do CISA não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do CISA, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal Nº 50/2023 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do municipio, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

São Félix do Araguaia/MT, 06 de maio de 2024.

JANAIZA TAVEIRA LEITE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA

GERENCIADORA DA ATA.

SUPERMERCADO COMERCIAL FRUTOS DA TERRA LTDA,

n° 52951501000157

Sr ADAIR ALVES MARTINS