Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

​II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0102/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços nº 102/2023, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, para os fins que especifica.

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.220.650/0001-73, estabelecida à Rua dois, s/n, Quadra 09, Lote 12, sala A, Bairro São José, em Cuiabá – MT representada neste ato por Stela Mary Morockoski, brasileira, solteira, empresária, portadora do Carteira Nacional de Habilitação 05018581880, órgão expedidor DETRAN-MT e do CPF nº. 015.475.451-00, residente à Rua dois, s/n, Quadra 09, Lote 12, sala A, Bairro São José, em Cuiabá - MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº. 004/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução de Serviços do Contrato originário nº 102/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido de 90(noventa) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de março de 2024 vencendo no dia 30 de maio de 2024.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo deve aos seguintes fatores;

4.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão do período chuvoso nessa região.

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 22 de fevereiro de 2024.

______________________ Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ/MF nº. 25.220.650/0001-73

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

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Elayne Bento Parreira

Assessora Jurídica