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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços nº 102/2023, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, para os fins que especifica.
Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.220.650/0001-73, estabelecida à Rua dois, s/n, Quadra 09, Lote 12, sala A, Bairro São José, em Cuiabá – MT representada neste ato por Stela Mary Morockoski, brasileira, solteira, empresária, portadora do Carteira Nacional de Habilitação 05018581880, órgão expedidor DETRAN-MT e do CPF nº. 015.475.451-00, residente à Rua dois, s/n, Quadra 09, Lote 12, sala A, Bairro São José, em Cuiabá - MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº. 004/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução de Serviços do Contrato originário nº 102/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO2.1 – Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido de 90(noventa) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de março de 2024 vencendo no dia 30 de maio de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo deve aos seguintes fatores;
4.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão do período chuvoso nessa região.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 22 de fevereiro de 2024.
______________________ Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal CONTRATANTE | ______________________ BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF nº. 25.220.650/0001-73 CONTRATADA |
Testemunhas:
_____________________ Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | _____________________ Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
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Elayne Bento Parreira
Assessora Jurídica