Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2024.

ERRATA – PORTARIA 016/2024

ERRATA

Da Portaria n° 016/2024, quePromove Elevação das Servidoras Adriana Marmet R. de Moura, Andreia Mignoso e Gélci Giacomolli Stein”.

Considerando, erro de cálculo de data do período aquisitivo das servidoras.

RESOLVE:

Onde se lia:

Art. 1º - fica estabelecido, a partir de 22 de maio de 2024, o enquadramento funcional das servidoras efetivas da Câmara Municipal de acordo com o Inciso II do art. 35 da Lei Complementar nº 199/2023.

Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na data de 22 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 1º - fica estabelecido, a partir de 13 de maio de 2024, o enquadramento funcional das servidoras efetivas da Câmara Municipal de acordo com o Inciso II do art. 35 da Lei Complementar nº 199/2023.

Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na data de 13 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 27 de maio de 2024

José Ari Zandoná

Presidente

Alceu Penteado Júnior

Secretário Geral