Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2024

DATA: 03 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E EXTINGUIR CARGOS COMISSIONADOS NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal criar cargos comissionados no Anexo II QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:

SÍMBOLO

VALOR DO SALÁRIO

CARGO

TOTAL DE VAGAS

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

DAI

R$ 4.215,87

Supervisor Setorial

08

Parágrafo único. As atribuições do referido cargo encontram-se disposto no Anexo da presente lei e passa a integrar o Anexo XIV da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Fica extinto os cargos de Coordenador de Fiscalização Tributária em Área Rural, Coordenador de Gestão de Contratos, Coordenador de Gestão de Convênios e Coordenador de Gestão de Pessoal, existente no Anexo II QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE JUNHO DE 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal Administração

ANEXO II

QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

Cargos de provimento em comissão

SÍMBOLO

VALOR DO SALÁRIO

CARGOS

VAGAS

DAI

R$ 10.898,98

Procurador Jurídico do Município

1

DAI

R$ 6.740,60

Subprocurador Jurídico do Município

1

DAI

R$ 4.910,53

Assessor Técnico de Serviço de Engenharia Florestal

1

DAI

R$ 4.910,53

Subprefeito do Distrito de Entre Rios

1

DAI

R$ 4.910,53

Subprefeito do Distrito de Piratininga

1

DAI

R$ 4.493,72

Representante da Capital Federal

1

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico de Serviços de Engenharia

3

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura

2

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico de Piscicultura

1

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico Agrícola

1

DAI

R$ 4.215,87

Agente de Contratação

1

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico de Manutenção do Transporte Escolar

2

DAI

R$ 4.215,87

Assessor Técnico de Manutenção da Frota

1

DAI

R$ 4.215,87

Supervisor Médico Veterinário

1

DAI

R$ 4.215,87

Supervisor Setorial

8

DAI

R$ 4.011,13

Instrutor de Dança

2

DAI

R$ 4.011,13

Instrutor de Música

2

DAI

R$ 3.511,62

Chefe de Gabinete

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto de Administração

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto de Planejamento e Fazenda

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto Obras e Serviços Urbanos

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto de Educação e Cultura

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto de Saúde

1

DAI

R$ 3.511,62

Secretário Adjunto de Assistência Social

1

DAI

R$ 3.511,62

Assessor de Imprensa e Comunicação Social

1

DAI

R$ 3.293,65

Assessor Técnico do APLIC

1

DAI

R$ 3.293,65

Coordenador Geral Administrativo de Obras

1

DAI

R$ 3.090,06

Assessor Técnico em Gestão Pública

1

DAI

R$ 3.090,06

Assessor Técnico de Iluminação Pública

2

DAI

R$ 3.090,06

Representante na Capital do Estado

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Fiscalização Tributária em área Urbana

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador do CRAS

2

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador do Transporte Escolar

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Gestão de TI

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Gestão de Obras, Serviços Públicos e Frotas

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Vias Públicas Rurais

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Vias Públicas Urbanas

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador Administrativo de Frotas da Saúde

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador do Departamento de Trânsito

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador do SAAE

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador da Agricultura Familiar

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Regularização Fundiária Rural

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Regularização Fundiária Urbana

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Compras Públicas

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Almoxarifado

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Licitações

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Departamento de Cultura

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Serviços Urbanos e Infraestrutura

2

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Oficina e Manutenção de Frotas

2

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador de Projetos de Engenharia

2

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador Casa Lar

1

DAI

R$ 3.090,06

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

1

DAI

R$ 3.090,06

Assessor Técnico de Informática Escolar

1

DAI

R$ 2.915,13

Coordenador de Atenção à Família e Comunidade

1

DAI

R$ 2.915,13

Coordenador de Proteção à Criança e Adolescente

1

DAI

R$ 2.808,58

Coordenador de Atividades Esportivas

2

DAI

R$ 2.808,58

Coordenador de Escolinhas de Base

2

DAI

R$ 2.270,78

Mãe Social

8

DAI

R$ 2.173,79

Ouvidor Geral do Município

1

DAI

R$ 2.173,79

Gestor do Bolsa Família

1

DAI

R$ 2.173,79

Coordenador do Procon

1

DAI

R$ 2.173,79

Assessor Adjunto de Informações Públicas

1

DAI

R$ 2.173,79

Assessor Técnico Serviço de Engenharia Sanitária

1

DAI

R$ 2.173,79

Assessor Técnico em Finanças e Controle

1

DAI

R$ 2.173,79

Assessor Administrativo do Gabinete

1

DAI

R$ 2.173,79

Tesoureiro

1

DAI

R$ 2.012,11

Diretor de Departamento

10

DAI

R$ 1.856,42

Chefe de Departamento

20

DAI

R$ 1.616,88

Chefe de Divisão

20

TOTAL DE VAGAS

143

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

SIMBOLO: D A I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Superior – D A I

Provimento: COMISSIONADO

Vencimento Padrão: R$ 3.090,06

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos.

b) Ensino médio completo.

c) Ser Servidor Público Efetivo do Município de Nova Ubiratã.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: a) exercer atividades de planejamento, coordenação, redução, execução e prevenção de desastres; b) atuar no combate e prevenção de princípios de incêndios, fazer mapeamento das áreas de risco do Município, dar atendimento à população afetada por vendavais, enchentes, deslizamentos, chuva de granizo, fazer cadastro e treinamento de voluntários; c) executar campanhas preventivas e educativas; d) executar campanhas junto à população; e) levantamento e cadastro de abrigos públicos; f) executar outras atribuições afins.

b) Descrição Analítica: Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres; Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Defesa Civil, observando a legislação pertinente; elaborar e manter atualizado plano de contingência e monitoramento de áreas de risco; promover a defesa permanente do município contra desastres naturais ou provocados pelo homem, atuar na iminência, prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir as populações atingidas, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade do convívio social; coordenar meios públicos e privados no município, harmonizar e integrar, no âmbito da Defesa Civil, os planos de ação dos órgãos de apoio, visando organizar o socorro e evitar superposição e desperdício de recursos para obter o máximo de eficiência; promover e coordenar as campanhas de esclarecimento público; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

CARGO: SUPERVISOR SETORIAL

SIMBOLO: D A I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento: COMISSIONADO

Vencimento Padrão: R$ 4.215,87

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ter no mínimo 21 (vinte um) anos completos.

b) Ensino Médio Completo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Supervisiona as diretrizes gerais administrativas estabelecidas no Município e acompanha a execução da política de administração pública, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

b) Descrição Analítica: Supervisiona, executa, controla e coordena as atividades de execução orçamentária, de administração financeira e contábil, e de registro e controle de receitas, de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de serviços gerais, de infraestrutura, logística, material e patrimônio e de documentos e arquivos; auxilia na articulação e na realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; auxilia na articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Secretário da pasta e do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; assessora a elaboração de planos de ação e de projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos do Município, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo municipal; assessora o Prefeito e os demais Secretários em assuntos de competência da Secretaria; participa das decisões político-administrativas; assessora todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo da respectiva Secretaria e aos servidores nela lotados, observadas as normas correspondentes; promove e participa de reuniões periódicas; participa da elaboração dos projetos de leis; acompanha as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria; planeja a integração, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; executa outras tarefas correlatas.