Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº 140/2024

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 1.733/97, alterada pela Lei n.º 1.866/98, e

Considerando os termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;

Considerando os termos do Acórdão n.º 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIRO LTDA – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2022

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, CHATTERBOT, com os serviços e integração ao Sistema GSAN licitado, nas plataformas Facebook Messenger, Instagram, Telegram, WhatsApp e Web, com serviços de apresentação de visões e dashboards em tempo real com hospedagem, operação e processamento do sistema, impressão de documentos e Gestão Técnica e Operacional de Ambientes, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 2º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de preços conforme índice do IPCA com o percentual de 3,68% equivalente ao valor global de R$ 52.638,24 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais, e vinte e quatro centavos), e após reajuste passa a ser R$ 54.575,32 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais, e trinta e dois centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo a partir de 19/05/2024 à 19/05/2025, ou até que seja homologado o novo certame.

Fiscal: Alexandre Oliveira Molina Matricula N. º: 619

Suplente de Fiscal: Clebio Uilias Gonçalves Matricula N. º: 2.396

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 04 de junho de 2024.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG