Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº 438/2024

PORTARIA Nº 438 DE 04 DE JUNHO DE 2024.

CONCEDE READAPTAÇÃO PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e;

Considerando Laudo Pericial emitido por médico, com pedido de readaptação da referida servidora em atividades sem esforços físicos, ou movimentos repetitivos;

Considerando ainda a previsão contida no art. 17 da Lei Complementar 157/2016 e art. 12 do Decreto 3304/2018,

RESOLVE:

Artigo 1º- Afastar a servidora ANDREIA ZIGART, das atribuições do cargo de monitor de creche, por 180 (cento e Oitenta dias) dias, em virtude de limitação em sua capacidade física, conforme laudo de perícia médica.

Artigo 2º- Reaproveitar a servidora mencionada no artigo anterior a partir de 02/05/2024, para exercer atividades na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, desempenhando suas funções na Biblioteca Municipal, local em que prestará apoio nas atividades atendimento ao público.

Artigo 3º Submeter ao acompanhamento e avaliação a cada 30 (trinta) dias com emissão de relatório pelo chefe imediato.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de junho de 2024.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretario de Administração e Planejamento

IBF/vl