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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 115/2024
“Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal, e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Recursos Humanos do Município de Santo Antônio de Leverger, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT – PREVI-LEVERGER no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 49/2022, e;
Considerando a necessidade de regularização quanto a forma de reenquadramento dos segurados inativos vinculados ao PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT, e, assim realizada a revisão dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte reajustados pelo instituto da paridade;
Considerando o disposto na Lei nº. 1.408/2023, que “dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal, e dá outras providências.” e;
Considerando o teor do parecer jurídico nº. 081/2024 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reenquadrados, no respectivo plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica do município de Santo Antônio de Leverger, os servidores inativos vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leveger/MT – PREVI-LEVERGER, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:
N.º | Nome | Benefício | Cargo | Classe/Nível |
01 | AGENOR MENDES DE SOUZA | APIN | PROFESSOR | A- 01 |
02 | ANA AUXILIADORA PEREIRA MAIA DE OLIVEIRA | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
03 | ANTONIA MARIA PINTO DE MAGALHAES | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
04 | ARISTIDES LUIS KAISER | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
05 | CILENE SANTANA DA SILVA VITAL | APTC | PROFESSOR | - |
06 | CREONICE FATIMA DA SILVA SOUZA | APTC | PROFESSOR | B - 09 |
07 | DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA | APTC | PROFESSOR | A - 08 |
08 | ELIANE BENEDITA PINTO BERALDI | APTC | PROFESSOR | A - 08 |
09 | GERSONITA DA SILVA CANAVARROS | APTC | PROFESSOR | B - 09 |
10 | JUCINEIA DEISY DA SILVA | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
11 | LOIOLA MARQUES DE SOUZA LUCIANO | APTC | PROFESSOR | B - 09 |
12 | LUIZA OTACILIA DE SOUZA SANTOS | APTC | PROFESSOR | B - 09 |
13 | MARIA DA GLÓRIA MARCOS GALDINO | APTC | PROFESSOR | - |
14 | NELI TEREZINHA KAYSER FERREIRA | APTC | PROFESSOR | B - 08 |
15 | NILZA BENEDITA DE CAMPOS | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
16 | OSVALDITA GOMES DA SILVA | APTC | PROFESSOR | B - 10 |
17 | ROSEANY SILVA CAVALCANTI | APTC | PROFESSOR | B - 08 |
18 | SILVANA CORREA COSTA MORAES | APTC | PROFESSOR | B - 08 |
19 | VALDECI DE OLIVEIRA SILVA | APTC | PROFESSOR | B - 07 |
Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:
I – APIN: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
II – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;
Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos para fins de reenquadramento da data da publicação do PCCS na Lei nº 1.408/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antônio de Leverger/MT, 21 de maio de 2024.
DENIZ PEREIRA NARDES
Secretário Municipal de Recursos Humanos