Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº. 115/2024 - reproduz por ter saido incorreto

PORTARIA Nº. 115/2024

Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal, e dá outras providências.”

O Secretário Municipal de Recursos Humanos do Município de Santo Antônio de Leverger, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT – PREVI-LEVERGER no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 49/2022, e;

Considerando a necessidade de regularização quanto a forma de reenquadramento dos segurados inativos vinculados ao PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT, e, assim realizada a revisão dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte reajustados pelo instituto da paridade;

Considerando o disposto na Lei nº. 1.408/2023, que “dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal, e dá outras providências.” e;

Considerando o teor do parecer jurídico nº. 081/2024 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reenquadrados, no respectivo plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica do município de Santo Antônio de Leverger, os servidores inativos vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leveger/MT – PREVI-LEVERGER, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:

N.º

Nome

Benefício

Cargo

Classe/Nível

01

AGENOR MENDES DE SOUZA

APIN

PROFESSOR

A- 01

02

ANA AUXILIADORA PEREIRA MAIA DE OLIVEIRA

APTC

PROFESSOR

B - 10

03

ANTONIA MARIA PINTO DE MAGALHAES

APTC

PROFESSOR

B - 10

04

ARISTIDES LUIS KAISER

APTC

PROFESSOR

B - 10

05

CILENE SANTANA DA SILVA VITAL

APTC

PROFESSOR

-

06

CREONICE FATIMA DA SILVA SOUZA

APTC

PROFESSOR

B - 09

07

DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA

APTC

PROFESSOR

A - 08

08

ELIANE BENEDITA PINTO BERALDI

APTC

PROFESSOR

A - 08

09

GERSONITA DA SILVA CANAVARROS

APTC

PROFESSOR

B - 09

10

JUCINEIA DEISY DA SILVA

APTC

PROFESSOR

B - 10

11

LOIOLA MARQUES DE SOUZA LUCIANO

APTC

PROFESSOR

B - 09

12

LUIZA OTACILIA DE SOUZA SANTOS

APTC

PROFESSOR

B - 09

13

MARIA DA GLÓRIA MARCOS GALDINO

APTC

PROFESSOR

-

14

NELI TEREZINHA KAYSER FERREIRA

APTC

PROFESSOR

B - 08

15

NILZA BENEDITA DE CAMPOS

APTC

PROFESSOR

B - 10

16

OSVALDITA GOMES DA SILVA

APTC

PROFESSOR

B - 10

17

ROSEANY SILVA CAVALCANTI

APTC

PROFESSOR

B - 08

18

SILVANA CORREA COSTA MORAES

APTC

PROFESSOR

B - 08

19

VALDECI DE OLIVEIRA SILVA

APTC

PROFESSOR

B - 07

Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:

I – APIN: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;

II – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;

Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos para fins de reenquadramento da data da publicação do PCCS na Lei nº 1.408/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Santo Antônio de Leverger/MT, 21 de maio de 2024.

DENIZ PEREIRA NARDES

Secretário Municipal de Recursos Humanos