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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N.º 030/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Goiás, 367 Jardim Santa Inês – SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, neste ato legalmente representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M & L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, com sede na Rua C 196, nº. 80, Quadra 495, Quadra 495 Lote 20, Bairro Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74270-150, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 031/2024, realizado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta no art. 74, II da Lei Federal 14.133.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para realização de Show Nacional com a dupla Max e Luan, para o dia 29/06/2024, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, em busca de atração artística para o evento da EXPOSAL.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. A execução do serviço deverá ocorrer no dia 29/06/2024.
3.2. A empresa contratada executará os serviços no local de realização do evento em Santo Antônio do Leste/MT.
3.3. A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) Preposto qualificado para representá-la perante o Município e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato;
3.4. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
3.5. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
3.6. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato;
3.7. Observado o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto do contrato serão realizados pela Secretaria Municipal Educação e Cultura;
3.8. A apresentação do show nacional terá duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos).
3.9. Fornecer todas as informações e especificações, necessárias à execução dos serviços, RIDER CAMARIM e outros;
3.10. Comunicar a CONTRATANTE, previamente, qualquer modificação ou criação de novos procedimentos a serem adotados para o Show.
3.11. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Termo de Referência;CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os serviços executados as notas fiscais correspondentes, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 4.2. O valor total da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).4.3. O pagamento será realizado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e os demais 50% (cinquenta por cento) até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.
4.4. CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
4.5. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.6. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.7. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
4.8. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens.
4.9. Como condição para liquidação do empenho, será verificado pelo setor competente se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados do Orçamento Do Município de SANTO ANTÔNIO DO LESTE do exercício de 2023 na seguinte rubrica orçamentária:
Unidade | 11 | Secretaria de Desporto e Lazer |
Funcional programática | 27.812.5013.2208 | Realização de Festa de Rodeio e EXPOSAL |
Ficha | 803 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. DA CONTRATANTE
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
f) Será de inteira responsabilidade do contratante a instalação de estrutura para realização do show: palco, som, iluminação e gerador, bem como a reserva de manutenção do camarim e ECAD.
6.2. DA CONTRATADA
a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Termo de Referência;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ela, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
c) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
e) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do contrato;
f) Cumprir os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
g) Todos os custos referentes à execução do contrato, como com transporte, tributos, previdenciários, trabalhistas, seguros, reparos, substituições ou quaisquer outros que venham a incorrer, são de total responsabilidade da Contratada;
h) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a execução do contrato sem o prévio consentimento por escrito da Contratante.
j) As despesas com hospedagem, alimentação, estadia, transporte de pessoal, montagem e desmontagem dos equipamentos, correrá por conta da Contratada.
7. CLAUSULA SETIMA - PRAZO DE VIGENCIA7.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua assinatura, em conformidade com o capítulo V da Lei 14.133/21.
7.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. A parte que der motivo para cancelamento deste contrato pagará a outra parte 100% (cem por cento) do valor do mesmo, salvo em caso de calamidade pública, luto oficial, decreto por autoridade competente, atraso de avião, acidente em trânsito, doença artística devidamente comprovada por médico, ou fenômeno catastrófico de quaisquer naturezas, é que a multa não terá validade, ficando o evento transferido para outra ocasião, , que será combinado em comum acordo entre as Partes e de acordo com a disponibilidade de agenda dos Artistas, entre as partes, ficando desde já valendo o presente contrato, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer penalidade/multa ou despesas extras, devendo a CONTRATANTE ter que arcar com as despesas para que os Artistas e sua equipe possam efetuar novamente o Show.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA - DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o TITULO IV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É vedada a venda de qualquer artigo dentro do recinto ao espetáculo, com alusão a “CONTRATADA”, salvo com prévia e expressa anuência daCONTRATADA.
11.2. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido para terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.3. A paralisação do espetáculo em decorrência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral a qualquer integrante da CONTRATADA é exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, a qual caberá a manutenção da ordem e segurança no local da apresentação da CONTRATADA.
11.4. A CONTRATANTE nomeará um representante com autonomia e poder de decisão, durante a estadia da CONTRATADA, para dirimir todas e cumprimento das cláusulas contratuais ora acordadas.
11.5. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de evento, tal como apresentação de outros artistas, no palco durante a apresentação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de PRIMAVERA DO LESTE - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Santo Antônio do Leste – MT, 04 de junho de 2024.
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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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M & L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADO