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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa FERNANDO COLLETE FREIBERGER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.832.435/0001-78, com sede na Rua Amoras, nº 245, Bairro Jardim Guaranorte, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, e-mail fernandocollete@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO COLLETE FREIBERGER,inscrito no CPF nº. xxx.397.881-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o“CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 070/2023 do respectivo Credenciamento nº 06/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 154/2023, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 554/2024, informando que o contrato vai ser encerrado no dia 31/05/2024 e que não será renovado, pois existe um novo credenciamento para o ano de 2024:
Data | Empenho | Item | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 60/2024 | 378148 | R$10.062,50 | Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de maio de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal