Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 1.622, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.622, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

3461

Carlos Cezar Pinheiro Ribeiro

12.07.2022

11.07.2023

03/06/2024

17/06/2024

6143

Daniel Diego Selhorst Macedo

24.09.2022

23.09.2023

17/06/2024

01/07/2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de Junho de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração

Página 1 de 1

(Port. 1622/2024)