Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 1.627, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.627, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a Servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Servidora nominada a seguir fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT

SERVIDOR

PERIODO USUFRUIDO

PERIODO AQUISITIVO

8826

JENIFER VIGOLO PENHALVER

13/06/2024

12/07/2024

02/08/2022

01/08/2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de Junho de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração

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(Port. 1627/2024)