Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E GILDASIO MAGALHÃES NETO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.648.540/0001-74 com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, portador do RG sob n° 0289375-4, inscrito. No CPF sob o N° 244.447.741-34, residente e domiciliado, na Av. Conceição n° 358, Bairro São Benedito, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e o Srº. GILDASIO MAGALHÃES NETO, brasileiro, portador do RG n° 30124328 SSP/MT e CPF nº 069.156.651-88, residente e domiciliado na Rua Joaquim Pereira da Silva Junior nº 486, Bairro Buriti, Diamantino/MT, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO,mediante asdisposições expressasnas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de brigadista, para compor a Brigada Municipal Mista - BMM, na forma do Termo de Cooperação nº 0240/2023, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso - CBMMT, visando o controle e operação de combate a incêndio no Município de Diamantino.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviço, objeto deste Contrato, será executada diretamente sob a modalidade presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Município pagará pelos serviços contatados a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, a serem creditados em conta bancária de sua titularidade.
CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será por tempo determinado, tendo início em 27/05/2024 e término em 27/10/2024, a contar de sua assinatura.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado no caso de interesse da administração bem como a necessidade, devidamente justificados.
CLÁUSULA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desse contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Cód. Reduzido: 464
II - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidades - SEMCID
III – Programa de Trabalho: Ação 20236 - Prevenção e Controle de Queimadas
IV – Natureza da Despesa: Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - 3.3.90.36.00.00.00.00.0001
V – Fonte do Recurso: Próprio.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se obriga a:
a) Promover, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidades, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato.
b) Efetuar o pagamento dos serviços executados pelo CONTRATADO, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga – se a:
a) Executar os serviços descriminados na CLAUSULA PRIMEIRA deste contrato, de acordo com a necessidade;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, no caso de interesse da Administração Pública, ou, por solicitação do CONTRATADO, caso em que o mesmo deverá manifestar expressamente e por escrito a intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o CONTRATANTE os dias não cumpridos.
CLÁUSULA NONA - Publicação
Este contrato será publicado na forma de extrato, como de costume.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro
O Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino será o competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato pelo que as partes renunciam a outro qualquer por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Diamantino-MT, 27 de maio de 2024.
_____________________________________________
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
________________________________________________________
CONTRATADO: GILDASIO MAGALHÃES NETO
TESTEMUNHAS:
Nome: GABRIELA COCCO BUSANELLO BENEVIDES
CPF: 847.696.881-72
Nome: KAMILLA DE ASSIS OLIVEIRA
CPF: 041.528.571-29