Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

CONTRATO Nº 02/2024

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E GILDASIO MAGALHÃES NETO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.648.540/0001-74 com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, portador do RG sob n° 0289375-4, inscrito. No CPF sob o N° 244.447.741-34, residente e domiciliado, na Av. Conceição n° 358, Bairro São Benedito, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e o Srº. GILDASIO MAGALHÃES NETO, brasileiro, portador do RG n° 30124328 SSP/MT e CPF nº 069.156.651-88, residente e domiciliado na Rua Joaquim Pereira da Silva Junior nº 486, Bairro Buriti, Diamantino/MT, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO,mediante asdisposições expressasnas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de brigadista, para compor a Brigada Municipal Mista - BMM, na forma do Termo de Cooperação nº 0240/2023, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso - CBMMT, visando o controle e operação de combate a incêndio no Município de Diamantino.

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO

A prestação de serviço, objeto deste Contrato, será executada diretamente sob a modalidade presencial.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O Município pagará pelos serviços contatados a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, a serem creditados em conta bancária de sua titularidade.

CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA

A vigência deste contrato será por tempo determinado, tendo início em 27/05/2024 e término em 27/10/2024, a contar de sua assinatura.

Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado no caso de interesse da administração bem como a necessidade, devidamente justificados.

CLÁUSULA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas desse contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Cód. Reduzido: 464

II - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidades - SEMCID

III – Programa de Trabalho: Ação 20236 - Prevenção e Controle de Queimadas

IV – Natureza da Despesa: Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - 3.3.90.36.00.00.00.00.0001

V – Fonte do Recurso: Próprio.

CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município se obriga a:

a) Promover, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidades, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato.

b) Efetuar o pagamento dos serviços executados pelo CONTRATADO, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga – se a:

a) Executar os serviços descriminados na CLAUSULA PRIMEIRA deste contrato, de acordo com a necessidade;

b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, no caso de interesse da Administração Pública, ou, por solicitação do CONTRATADO, caso em que o mesmo deverá manifestar expressamente e por escrito a intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o CONTRATANTE os dias não cumpridos.

CLÁUSULA NONA - Publicação

Este contrato será publicado na forma de extrato, como de costume.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro

O Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino será o competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato pelo que as partes renunciam a outro qualquer por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Diamantino-MT, 27 de maio de 2024.

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

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CONTRATADO: GILDASIO MAGALHÃES NETO

TESTEMUNHAS:

Nome: GABRIELA COCCO BUSANELLO BENEVIDES

CPF: 847.696.881-72

Nome: KAMILLA DE ASSIS OLIVEIRA

CPF: 041.528.571-29