Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 203/2024

PORTARIA MUNICIPAL Nº 203/2024

Data: 06 de junho de 2024.

EMENTA: NOMEIA A Sr.ª. MARCILENE PINHEIRO DE MENEZESPARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO COMO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA – MT.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

RESOLVENDO

Art. 1º - Nomear a partir do dia 06 de junho de 2024 a Sr.ª. MARCILENE PINHEIRO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob o Nº 18XXX9-3– SSP/MT, cadastrada no CPF nº 027.XXXXXX-86, residente e domiciliada na Rua José Batista da Silva, Nº 26 – Vila Nova, neste município de Nova Marilândia - MT, para exercer o cargo Comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do município de Nova Marilândia-MT.

Art. 2º - As atribuições do cargo são previstas em Lei e restritas a elas, devendo a nomeada agir com total dedicação e responsabilidade de suas funções.

Art. 3º - A remuneração da funcionária ora nomeada será de acordo com fulcro nas Leis Nº 725/2016 e Nº 1070/2024.

Art. 4º - A nomeada tomará posse imediatamente após registro e a publicação da presente Portaria.

Parágrafo Único - A ocupante do cargo, de que trata esta Portaria no ato de sua posse fará a entrega ao setor Administrativo de Pessoal a sua declaração de bens e valores, para fins de direito.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO – 06/06/2024.

_______________________________________________________________________________

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei