Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​LEI Nº 1.701, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MODALIDADE ESPORTIVA DE LAÇO COMPRIDO (TIRO DE LAÇO) E RECONHECE TAL ATIVIDADE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.

DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Modalidade Esportiva de Laço Comprido (Tiro de Laço) e reconhece tal atividade como manifestação cultural no município de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica criada no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a modalidade esportiva de Laço Comprido, também conhecido como Tiro do Laço, bem como autoriza seu exercício e prática, reconhecendo tal atividade como manifestação cultural do município.

Art. 2º A modalidade esportiva de Laço Comprido (Tiro de Laço) é realizada em uma pista de laço (cancha), quando o laçador deve arremessar seu laço antes que se cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada.

Art. 3º Compete a seus organizadores, dentre outras atribuições a:

I - criação e regulamentação das modalidades de competição;

II - definição do número de atletas por clube e formação de árbitros;

III - apresentação de emendas às regras de competição em caso de necessidade;

IV - realização do credenciamento dos respectivos atletas e dirigentes.

Art. 4º Ficam proibidos eventos em que ocorram atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra animais, sem prejuízo das determinações e sansões previstas em outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual e federal, ficando sempre assegurado e garantindo a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal