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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 31.567 de 23 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gessica Chaika da Silva
Suplente: Ozelaine Lemes Campos
Fiscal de Execução: Eng. Civil Thais Dutra de Souza Militão, o Eng. Civil Gean Carlos Soares Militãoe o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva, Arquiteta: Michela Márcia Camargo da Silva
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
264/23- PGM | AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a Reforma e Ampliação da Escola Municipal Fazendo Arte, no município de Cáceres – MT, localizado à Rua São Pedro, Sem Número, bairro Cavalhada II, no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. | 12/09/2023 | 12 meses |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº994 de 05 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de junho de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação