Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​II TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 097/2023.

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 430, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ESTRATÉGIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.651.256/0001-31, com sede à Rua Dom Aquino, s/n, Centro, CEP: 78.613-000, Ribeirãozinho - MT, representada pela SRA. GABRIELA PEREIRA LIMA, Administradora, portadora da Carteira de Identidade nº 20460341, inscrito no CPF sob o nº 061.781.861-42,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos termos decorrente do Processo 022/2023, licitação na modalidade de Carta Convite 001/2023, lei 8.666/93 e demais legislações correlatas e conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de Vigência estabelecido nas Cláusulas Quinta e Quarta do Contrato Administrativo Nº 097/2023, vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Nº 022/2023, modalidade Convite Nº. 001/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1 – O prazo para execução do objeto será de 04 (quatro), a contar de 01/05/2024 até 30/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

03.03.01.04.122.0002.2005.0000.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1– Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 26 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPIAL DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ESTRATÉGIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

CNPJ: 38.651.256/0001-31

GABRIELA PEREIRA LIMA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ITAMAR GONÇALVES PEREIRA

CPF: 514.068.966-87

RG: 783.768 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO