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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 430, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ESTRATÉGIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.651.256/0001-31, com sede à Rua Dom Aquino, s/n, Centro, CEP: 78.613-000, Ribeirãozinho - MT, representada pela SRA. GABRIELA PEREIRA LIMA, Administradora, portadora da Carteira de Identidade nº 20460341, inscrito no CPF sob o nº 061.781.861-42,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos termos decorrente do Processo 022/2023, licitação na modalidade de Carta Convite 001/2023, lei 8.666/93 e demais legislações correlatas e conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de Vigência estabelecido nas Cláusulas Quinta e Quarta do Contrato Administrativo Nº 097/2023, vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Nº 022/2023, modalidade Convite Nº. 001/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
3.1 – O prazo para execução do objeto será de 04 (quatro), a contar de 01/05/2024 até 30/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.
03.03.01.04.122.0002.2005.0000.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1– Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha - MT, 26 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPIAL DE ARAGUAINHA CNPJ: 03.947.926/0001-87 FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | ESTRATÉGIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA CNPJ: 38.651.256/0001-31 GABRIELA PEREIRA LIMA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ITAMAR GONÇALVES PEREIRA CPF: 514.068.966-87 RG: 783.768 SSP/MT | SAMUEL CARRIJO BATISTA CPF: 851.410.111-00 RG: 3739346 DGPC/GO |