Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº 221/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores MARIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, JAIME ZAPELINE e ADRIANO ESCORSIN, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preços e de Contrato, a partir do dia 04 de junho de 2023.

I. Pregão Eletrônico n.º 012/2023; II. Contrato n° 025/2023;

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MAQUINA AGRÍCOLA ATRAVÉS DO CONVÊNIO 19390/2022 COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 06 de junho de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal