Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​LEI Nº 2757/2024

LEI Nº 2757/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1308 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei nº 14.399/2022.

Elemento de Despesa:

3390.31.00 Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.

Fonte.: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei n. 14.399/2022................................................................................................................R$ 201.920,41

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Total.....................................................................................................R$ 201.920,41

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio/Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei n. 14.399/2022.................................................................................................................R$ 201.920,41

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TOTAL DO EXCESSO......................................................................R$ 201.920,41

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL