Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.498, DE 06 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA O RECEBIMENTO PARCIAL DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO RESERVA DO PARQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, o recebimento parcial das obras de infraestrutura do Loteamento Reserva do Parque, executadas conforme projeto aprovado, após vistoria e comprovação de plena funcionalidade das obras e instalações executadas.

Parágrafo único. A liberação das garantias somente poderá ocorrer após a conclusão de todas as obras, bem como, com a apresentação da licença de operação expedida pela SEMA e emissão do termo de conclusão.

Art. 2º O recebimento das obras de infraestrutura do loteamento Reserva do Parque não resulta em garantia por parte do Município, cuja responsabilidade permanecerá da empresa loteadora pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo, o licenciamento de edificações na etapa concluída e recebida do loteamento conforme termo de vistoria e conclusão parcial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.