Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.499, DE 06 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.215.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0031 – GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2551

Encargos com Inativos e Pensionistas

R$ 31.470.041,88

PROGRAMA: 0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

9996

Reserva de Contingência do RPPS

R$ 21.547.039,92

Para:

PROGRAMA: 0031 – GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2551

Encargos com Inativos e Pensionistas

R$ 33.685.041,88

PROGRAMA: 0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

9996

Reserva de Contingência do RPPS

R$ 19.332.039,92

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor deR$ 2.215.000,00(dois milhões, duzentos e quinze mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

15 – SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Encargos com Inativos e Pensionistas

2551

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.8001111000

2.000.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.8001111000

215.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

2.215.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

15 – SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Reserva de Contingência do RPPS

9996

Aplicações Diretas

9.9.99.00.00.00.1.8001111000

2.215.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

2.215.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação de dotações do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, para custear as despesas com folha de pagamento (aposentadorias) e com pagamento de precatórios.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.